| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4708 / 2014 |
| Date | 2014-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 82 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ——W—[W[—[—D>———————————————————— LEI Nº4.708/ 2014 “Dispõe sobre a doação voluntária de sangue para os Funcionários Públicos Municipais” O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legitimos representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º — A doação voluntária de sangue. feita a banco mantido por organismo de serviço estatal ou paraestatal, devidamente comprovada mediante atestado oficial da instituição, será consignada com louvor na folha de serviço dos detentores de cargos, empregos e funções públicas, na administração pública direta, indireta, autarquias, fundações e Câmara, do Município de Muriaé. Art. 2º — No dia da doação de sangue, os detentores de cargos, empregos e funções públicas, na administração pública direta, indireta, autarquias, fundações e Câmara, do Municipio de Muriaé. que comprovar sua contribuição para tais bancos, será dispensado da assinatura ou marcação de pontos na repartição onde tenha exercicio Art, 3º - Sem prejuizo do artigo anterior, os detentores de cargos, empregos e funções públicas, na administração pública direta, indireta, autarquias, fundações e Câmara, do Município de Muriaé, podera faltar um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, desde que devidamente comprovada, Paragrafo Único: Não será contado o prazo de 12 meses a partir da última doação, mas a cada 12 meses de trabalho, como ocorre com as férias. Art. 4º — A presente lei será afixada, nas repartições, nos locais destinados a assinatura ou marcação de ponto. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 13 de maio de 2014. ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé