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norma nº 4708/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4708 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id82

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº4.708/ 2014
“Dispõe sobre a doação voluntária de sangue
para os Funcionários Públicos Municipais”
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legitimos representantes
na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — A doação voluntária de sangue. feita a banco mantido por organismo
de serviço estatal ou paraestatal, devidamente comprovada mediante atestado
oficial da instituição, será consignada com louvor na folha de serviço dos detentores
de cargos, empregos e funções públicas, na administração pública direta, indireta,
autarquias, fundações e Câmara, do Município de Muriaé.
Art. 2º — No dia da doação de sangue, os detentores de cargos, empregos e
funções públicas, na administração pública direta, indireta, autarquias, fundações e
Câmara, do Municipio de Muriaé. que comprovar sua contribuição para tais bancos,
será dispensado da assinatura ou marcação de pontos na repartição onde tenha
exercicio
Art, 3º - Sem prejuizo do artigo anterior, os detentores de cargos, empregos e
funções públicas, na administração pública direta, indireta, autarquias, fundações e
Câmara, do Município de Muriaé, podera faltar um dia, em cada 12 meses de
trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, desde que devidamente
comprovada,
Paragrafo Único: Não será contado o prazo de 12 meses a partir da última doação,
mas a cada 12 meses de trabalho, como ocorre com as férias.
Art. 4º — A presente lei será afixada, nas repartições, nos locais destinados a
assinatura ou marcação de ponto.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 13 de maio de 2014.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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