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norma nº 4181/2011

Tipo LEI
Número / Ano 4181 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012
native_id824

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:)REFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
DISPOESOBRE0 ORCAMENTOANUAL DO MUNiCipIODE MURIAl:PARA0
EXERC[CIOFINANCEIRODE 2012
o Prefeito Municipal de Muriae:
Fac;:osaber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TiTULO I
DAS DISPOSIC;:OESCOMUNS
Art. 1
2
- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municfpio de Muriae para 0
exercfcio financeiro de 2012, compreendendo:
I - 0 Orc;:amento Fiscal, referente aos Poderes do Municfpio, que abrange seus
fundos, 6rgaos, entidades e autarquia da Administrac;:ao Publica Municipal direta e
indireta, inclusive fundac;:6es institufdas e mantidas pelo Poder Publico;
II - 0 Orc;:amento da Seguridade Social, que abrange todas as entidades e 6rgaos
da Administrac;:ao direta e indireta a ele vinculado, bem como fundac;:6es institufdas e
mantidas pelo Poder Publico.
CAPiTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 22
- A Receita Orc;:amentaria, a prec;:os correntes, conforme a legislac;:ao
tributaria vigente, e estimada em R$ 208.234.147,21 (duzentos e oito milhoes,
duzentos e trinta e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e um centavos)
desdobradas nos seguintes agregados:
1- Receita Corrente: .
II - Receita de Capital: .
III - Receitas Intra-Orc;:amentarias: .
IV - Receitas Redutoras: .
R$ 168.756.900,85
R$ 45.395.570,00
R$ 5.618.676,36
R$ - 11.537.000,00
Art. 32
- As receitas saD estimadas por Categoria Economica, segundo a origem
dos recursos, conforme 0 disposto nos Anexos desta Lei.
Art. 42. - A Receita sera realizada com base no produto do que for arrecadado, na
forma da legislac;:ao em vigor, de acordo com 0 desdobramen1to constante dos quadros
anexos desta Lei. . ~
fJREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
DA FIXAC;Ao DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
Art. 52 - A Despesa Orc;amentaria, no mesmo valor da Receita Orc;amentaria, e
fixada em R$ 208.234.147,21 (duzentos e oito milh6es, duzentos e trinta e quatro mil,
cento e quarenta e sete reais e vinte e um centavos) desdobrada nos seguintes
orc;amentos:
1- Orc;amento Fiscal: .
II - Orc;amento da Seguridade Social: .
R$ 131.815.135,53
R$ 76.419.011,68
Art. 62
- Estao plenamente assegurados os recursos para os investimentos em
fase de execuc;ao, em conformidade com a Lei Municipal n2 4.097 de 2011, Lei de
Diretrizes Orc;amentarias, que disp6e sobre as diretrizes orc;amentarias para 0 exercfcio
de 2012.
CAPiTULO III
DA DISTRIBUlC;Ao DA DESPESA POR ORGAO
Art. 72 - A despesa total, fixada por Func;ao,Poderes e 6rgaos, esta definida nos
quadros anexos desta Lei.
Art. 82
- Fica 0 Poder Executivo, respeitadas as demais prescric;6es constitucionais
e nos termos da Lei Federal n2 4.320 de 1964, autorizado a abrir Creditos Adicionais
Suplementares ate 0 valor correspondente a 10,00% (dez par cento) dos Orc;amentos
Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as
previs6es constantes desta Lei, mediante a utilizac;ao de recursos provenientes de:
1- Anulac;:aoparcial ou total de dotac;:6es;
II - Incorporac;ao de superavit e Iou saldo financeiro disponfvel do exercfcio
anterior, efeti--vamente apurados em balanc;o;
III - excesso de arrecadac;:aoem bases constantes.
Paragrafo Unico - Exclui-se da base de calculo do limite a que se refere 0 caput
deste artigo 82
(oitavo) 0 valor correspondente a amortizac;ao e encargos da dfvida e as
despesas financiadas com operac;:6esde credito contratadas e a contratar.
Art. 92
- 0 limite fixado no artigo 82
(oitavo) nao sera onerado quando 0 credito se
destinar a: ,.«<
f)REFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
I - Atender insuficiencias de dotac;:6es do grupo de Pessoal e Encargos Sociais,
mediante a utilizac;:ao de recursos oriundos da anulac;:ao de despesas consignadas ao
mesmo grupo;
II - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precat6rios judiciais,
amortizac;:ao e juros da dfvida, mediante utilizac;:ao de recursos provenientes de
anulac;:aode dotac;:6es;
III - Atender as despesas financiadas com recursos vinculados a operac;:6es de
cn§dito e a convenios;
IV - Atender insuficiencias de outras Despesas de Custeio e de Capital
consignadas em Programa de Trabalho das func;:6es Saude, Assistencia, Previdencia e os
que sejam relacionados a Manutenc;:ao e Desenvolvimento do Ensino, mediante
cancelamento de dotac;:6esdas respectivas func;:6es.
TiTULOIII
Dos DISPOSIC;OES GERAIS
Art. 10 - As dotac;:6es para 0 pagamento de pessoal e encargos sociais da
administrac;:ao direta, bem como as referentes a servidores colocados a disposic;:ao de
outros 6rgaos e entidades, serao movimentadas pelos setores competentes da
Secretaria Municipal de Administrac;:ao.
Art. 11 - A utilizac;:ao das dotac;:6es com origem de recursos em convenios ou
operac;:6esde cn§dito fica condicionada a celebrac;:ao dos respectivos instrumentos.
TiTULOIV
Dos DISPOSIC;OES FINAlS
Art. 12 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a
emprestimos voltados para 0 saneamento e habitac;:ao em areas de baixa renda, nos
termos de lei especffica para cada emprestimo.
Art. 13 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agencias
nacionais e internacionais oficiais de credito, para aplicac;:ao em investimentos fixados
nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessarias a obtenc;:ao de garantia
do Tesouro Nacional para realizac;:ao destes financiamentos, nos termos de lei especffica
para cad a emprestimo.
Art. 14 - 0 Poder Executivo podera adotar para metros para utilizac;:ao das
dotac;:6es, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realizac;:ao das receitas, para
garantir as metas de resultado primario, conforme a Lei Municipal J 4.097 de 2011, Lei
de Diretrizes OTl;amentarias. jJ .
f)REFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 15 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a conceder subven<;:6es sociais
Especiais as entidades filantr6picas ou assistenciais, que sejam declaradas de utilidade
publica e realizem atendimento ao publico de forma gratuita, observando-se ainda os
seguintes requisitos:
§ 12 - As institui<;:6es beneficiadas com subven<;:6es Sociais Especiais deverao
prestar contas de sua aplica<;:ao, aos 6rgaos da Administra<;:ao Direta do Munidpio, ao
final do exerdcio financeiro, de acordo com os dispositivos legais;
§ 22
- 0 atendimento as subven<;:6es sociais Especiais tratadas neste artigo 15
(quinze) sera analisado separadamente por entidade, tendo-se como criterios de
distribui<;:ao 0 enquadramento das entidades beneficiarias as normas legais que
regulamentam a concessao do beneffcio;
§ 32
- Alem dos requisitos estabelecidos nos §§ 12
(primeiro) e 22
(segundo) deste
artigo, para a concessao de subven<;:6es Socia is 0 Poder Executivo exigira que as
entidades atendam oseguinte:
1- Possuam inscri<;:aoregular junto ao CNPJnos ultimos 2 (dois) anos;
1\ - Apresentem declara<;:ao de funcionamento regular, emitida no ana de 2011,
assinada por no mfnimo 3 (tres) autoridades deste Municfpio;
III - Comprovem regularidade do mandato de sua diretoria;
IV - Apresentem declara<;:ao firmada por toda sua diretoria de que ocorrera a
reversao da subven<;:ao concedida em caso de desvio de sua finalidade na aplica<;ao dos
recursos;
V - Apresentem declara<;:ao firmada por toda sua diretoria que possuem ciencia
do disposto no Paragrafo unico do artigo 204 (duzentos e quatro) da Constitui<;:ao
Federal, ou seja, de que nao utilizarao os recursos da subven<;:ao concedida para a
realiza<;:aode despesas com oseguinte:
a) despesas com pessoal e encargos socia is;
b) pagamento de juros ou outros acess6rios de dfvidas;
c) despesas correntes nao vinculadas diretamente com os objetivos da entidade
ou a<;:6esapoiadas pela mesma. ,.
§ 42
- E vedado ao Poder Executivo conceder as Subven<;:oesSocia is disciplinadas
neste artigo 15 (quinze) a entidades ou a organismos dos quais agentes polfticos
municipais de quaisquer dos Poderes, ou 0 respectivo c6njuge ou companheiro, bem
como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate 0 segundo grau, seja
dirigente au administradar; J"
,.
~REFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
§ 52 - As entidades a serem beneficiadas com as subven<;6es Socia is, a criterio do
Poder Executivo, com os seus respectivos Iimites maximos (em R$ - reais), sac as
seguintes:
ABIMIND 15.000,00
'APAE 20.000,00
Asilo Lar Ozanan 24.000,00
Associac;ao da Radio Comunitaria Itajuru 12.000,00
Associac;ao dos Moradores do Bairro Aeroporto 8.000,00
Associac;ao dos Moradores do Bairro Bom Pastor 8.000,00
Associac;ao dos Moradores do Bairro Ceramica 8.000,00
Associac;ao dos Moradores do Bairro Colety 8.000,00
Associac;ao dos Moradores do Bairro da Barra 20.000,00
Associac;ao dos Moradores do Bairro da Encoberta 20.000,00
Associac;ao dos Moradores do Bairro do Porto 20.000,00
Associac;:aodos Moradores do Bairro Dornelas 8.000,00
Associac;:aodos Moradores do Bairro Edgar Miranda .8.000,00
Associac;:aodos Moradores do Bairro Gaspar 8.000,00
Associac;ao dos Moradores do Bairro Helio Araujo 8.000,00
Associac;:aodos Moradores do Bairro Inconfidencia 20.000,00
Associac;:aodos Moradores do Bairro Joan6polis 8.000,00
Associac;ao dos Moradores do Bairro Joao XXIII 8.000,00
Associac;ao dos Moradores do Bairro Jose Cirilo 8.000,00
Associac;:aodos Moradores do Bairro Padre Tiago 20.000,00
Associac;ao dos Moradores do Bairro Planalto 8.000,00
Associac;ao dos Moradores do Bairro Prainha 50.000,00
Associac;:aodos Moradores do Bairro Primavera 8.000,00
Associac;ao dos Moradores do Bairro Safira 8.000,00
Associac;ao dos Moradores do Bairro Santana 8.000,00
Associac;ao dos Moradores do Bairro Santo Antonio 20.000,00
Associac;ao dos Moradores do Bairro Sao Crist6vao 8.000,00
Associac;ao dos Moradores do Bairro Sao Francisco 8.000,00
Associac;:aodos Moradores do Bairro Sao Joaquim 20.000,00
/
Associac;:aodos Moradores do Bairro Sao Jose /J.
8.000,00
1)1
fJREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
Associac;:aodos Moradores do Bairro Sao Pedro
Associac;:aodos Moradores do Bairro Sofoco
Associac;:aodos Moradores do Bairro Uniao
Associac;:aodos Moradores do Distrito Vermelho
Associac;:aodos Peq. Prod. Rurais da Pedra Alta
Associac;:aodos Violeiros de Muriae
Associac;:ao Mensagem de Esperanc;:a- AME
Associac;:ao Moradores do Bairro Santa Terezinha
Associac;:ao Motociclista Caveira Moto Grupo
Associac;:ao Musical Lira de Sao Tardsio
Casa da Crianc;:a
Casa das Meninas
Casa de Caridade Hospital Sao Paulo
Centro Alternativo de Formac;:aoPopular Rosa Fortini
Centro de Reabilitac;:ao - Projeto Reviver
Clube Renascer da Terceira Idade de Belisario
Comunidade Terapeutica EL-SHADAY
COMVIDA
Conselho de Ac;:aoComunitaria de Itamuri
Conselho de Desenvolvimento Socio-Economico de Belisario
Conselho Desenvolvimento Comunitario de Pirapanema
Conselho Socio-Economico Bom Jesus da Cachoeira
Conselho Socio-Economico de Boa Familia
Conselho Socio-Economico de Macuco
Conselho Socio-Economico de Sao Fernando
CONSEPde Belisario
Creche Alfredo Couto
Grupo de Artesaos de Belisario
Instituto de Formac;:ao Popular - IFOP
Liga Esportiva de Muriae
Movimento Pro-Cultura
I
j(
/JI￾8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
12.000,00
12.000,00
15.000,00
20.000,00
15.000,00
20.000,00
25.000,00
50.000,00
1.440.000,00
15.000,00
15.000,00
12.000,00
50.000,00
25.000,00
8.000,00
12.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
12.000,00
25.000,00
40.000,00
50.000,00
12.000,00
24.000,00
20.000,00
24.000,00
15.000,00
r»REFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
Operario Futebol Clube 80.000,00
Paulistano Futebol Clube 500.000,00
Projeto Boas Novas 30.000,00
Projeto Restaurar 15.000,00
Pro-Moradia 24.000,00
Sociedade Recreativa e Cultural Canarinho do Samba 30.000,00
Sociedade Sao Vicente de Paulo 40.800,00
CISLESTE 200.000,00
Comunidade Terapeutica ELOHIM 12.000,00
AIPATR 75.451,10
PAIS- Programa de Ac;:aoe Integrac;:ao Social 420.000,00
Casa da Mulher 12.000,00
UACEBEM 8.000,00
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE 30.000,00
NACIONAL FUTEBOL CLUBE 500.000,00
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE 50.000,00
CDL - CAMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE MURIAE 80.000,00
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e execuc;:ao
desta Lei pertencer, que a cumpram e a fac;:am cumprir, tao inteiramente como
nela se contem.
J05. ~'BRAZ
PREFEITO MUNlct AL DE MURIAE - MG.

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