| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4181 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 |
| native_id | 824 |
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:)REFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO DISPOESOBRE0 ORCAMENTOANUAL DO MUNiCipIODE MURIAl:PARA0 EXERC[CIOFINANCEIRODE 2012 o Prefeito Municipal de Muriae: Fac;:osaber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TiTULO I DAS DISPOSIC;:OESCOMUNS Art. 1 2 - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municfpio de Muriae para 0 exercfcio financeiro de 2012, compreendendo: I - 0 Orc;:amento Fiscal, referente aos Poderes do Municfpio, que abrange seus fundos, 6rgaos, entidades e autarquia da Administrac;:ao Publica Municipal direta e indireta, inclusive fundac;:6es institufdas e mantidas pelo Poder Publico; II - 0 Orc;:amento da Seguridade Social, que abrange todas as entidades e 6rgaos da Administrac;:ao direta e indireta a ele vinculado, bem como fundac;:6es institufdas e mantidas pelo Poder Publico. CAPiTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 22 - A Receita Orc;:amentaria, a prec;:os correntes, conforme a legislac;:ao tributaria vigente, e estimada em R$ 208.234.147,21 (duzentos e oito milhoes, duzentos e trinta e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e um centavos) desdobradas nos seguintes agregados: 1- Receita Corrente: . II - Receita de Capital: . III - Receitas Intra-Orc;:amentarias: . IV - Receitas Redutoras: . R$ 168.756.900,85 R$ 45.395.570,00 R$ 5.618.676,36 R$ - 11.537.000,00 Art. 32 - As receitas saD estimadas por Categoria Economica, segundo a origem dos recursos, conforme 0 disposto nos Anexos desta Lei. Art. 42. - A Receita sera realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislac;:ao em vigor, de acordo com 0 desdobramen1to constante dos quadros anexos desta Lei. . ~ fJREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO DA FIXAC;Ao DA DESPESA DA DESPESA TOTAL Art. 52 - A Despesa Orc;amentaria, no mesmo valor da Receita Orc;amentaria, e fixada em R$ 208.234.147,21 (duzentos e oito milh6es, duzentos e trinta e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e um centavos) desdobrada nos seguintes orc;amentos: 1- Orc;amento Fiscal: . II - Orc;amento da Seguridade Social: . R$ 131.815.135,53 R$ 76.419.011,68 Art. 62 - Estao plenamente assegurados os recursos para os investimentos em fase de execuc;ao, em conformidade com a Lei Municipal n2 4.097 de 2011, Lei de Diretrizes Orc;amentarias, que disp6e sobre as diretrizes orc;amentarias para 0 exercfcio de 2012. CAPiTULO III DA DISTRIBUlC;Ao DA DESPESA POR ORGAO Art. 72 - A despesa total, fixada por Func;ao,Poderes e 6rgaos, esta definida nos quadros anexos desta Lei. Art. 82 - Fica 0 Poder Executivo, respeitadas as demais prescric;6es constitucionais e nos termos da Lei Federal n2 4.320 de 1964, autorizado a abrir Creditos Adicionais Suplementares ate 0 valor correspondente a 10,00% (dez par cento) dos Orc;amentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previs6es constantes desta Lei, mediante a utilizac;ao de recursos provenientes de: 1- Anulac;:aoparcial ou total de dotac;:6es; II - Incorporac;ao de superavit e Iou saldo financeiro disponfvel do exercfcio anterior, efeti--vamente apurados em balanc;o; III - excesso de arrecadac;:aoem bases constantes. Paragrafo Unico - Exclui-se da base de calculo do limite a que se refere 0 caput deste artigo 82 (oitavo) 0 valor correspondente a amortizac;ao e encargos da dfvida e as despesas financiadas com operac;:6esde credito contratadas e a contratar. Art. 92 - 0 limite fixado no artigo 82 (oitavo) nao sera onerado quando 0 credito se destinar a: ,.«< f)REFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO I - Atender insuficiencias de dotac;:6es do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilizac;:ao de recursos oriundos da anulac;:ao de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precat6rios judiciais, amortizac;:ao e juros da dfvida, mediante utilizac;:ao de recursos provenientes de anulac;:aode dotac;:6es; III - Atender as despesas financiadas com recursos vinculados a operac;:6es de cn§dito e a convenios; IV - Atender insuficiencias de outras Despesas de Custeio e de Capital consignadas em Programa de Trabalho das func;:6es Saude, Assistencia, Previdencia e os que sejam relacionados a Manutenc;:ao e Desenvolvimento do Ensino, mediante cancelamento de dotac;:6esdas respectivas func;:6es. TiTULOIII Dos DISPOSIC;OES GERAIS Art. 10 - As dotac;:6es para 0 pagamento de pessoal e encargos sociais da administrac;:ao direta, bem como as referentes a servidores colocados a disposic;:ao de outros 6rgaos e entidades, serao movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administrac;:ao. Art. 11 - A utilizac;:ao das dotac;:6es com origem de recursos em convenios ou operac;:6esde cn§dito fica condicionada a celebrac;:ao dos respectivos instrumentos. TiTULOIV Dos DISPOSIC;OES FINAlS Art. 12 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a emprestimos voltados para 0 saneamento e habitac;:ao em areas de baixa renda, nos termos de lei especffica para cada emprestimo. Art. 13 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agencias nacionais e internacionais oficiais de credito, para aplicac;:ao em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessarias a obtenc;:ao de garantia do Tesouro Nacional para realizac;:ao destes financiamentos, nos termos de lei especffica para cad a emprestimo. Art. 14 - 0 Poder Executivo podera adotar para metros para utilizac;:ao das dotac;:6es, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realizac;:ao das receitas, para garantir as metas de resultado primario, conforme a Lei Municipal J 4.097 de 2011, Lei de Diretrizes OTl;amentarias. jJ . f)REFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO Art. 15 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a conceder subven<;:6es sociais Especiais as entidades filantr6picas ou assistenciais, que sejam declaradas de utilidade publica e realizem atendimento ao publico de forma gratuita, observando-se ainda os seguintes requisitos: § 12 - As institui<;:6es beneficiadas com subven<;:6es Sociais Especiais deverao prestar contas de sua aplica<;:ao, aos 6rgaos da Administra<;:ao Direta do Munidpio, ao final do exerdcio financeiro, de acordo com os dispositivos legais; § 22 - 0 atendimento as subven<;:6es sociais Especiais tratadas neste artigo 15 (quinze) sera analisado separadamente por entidade, tendo-se como criterios de distribui<;:ao 0 enquadramento das entidades beneficiarias as normas legais que regulamentam a concessao do beneffcio; § 32 - Alem dos requisitos estabelecidos nos §§ 12 (primeiro) e 22 (segundo) deste artigo, para a concessao de subven<;:6es Socia is 0 Poder Executivo exigira que as entidades atendam oseguinte: 1- Possuam inscri<;:aoregular junto ao CNPJnos ultimos 2 (dois) anos; 1\ - Apresentem declara<;:ao de funcionamento regular, emitida no ana de 2011, assinada por no mfnimo 3 (tres) autoridades deste Municfpio; III - Comprovem regularidade do mandato de sua diretoria; IV - Apresentem declara<;:ao firmada por toda sua diretoria de que ocorrera a reversao da subven<;:ao concedida em caso de desvio de sua finalidade na aplica<;ao dos recursos; V - Apresentem declara<;:ao firmada por toda sua diretoria que possuem ciencia do disposto no Paragrafo unico do artigo 204 (duzentos e quatro) da Constitui<;:ao Federal, ou seja, de que nao utilizarao os recursos da subven<;:ao concedida para a realiza<;:aode despesas com oseguinte: a) despesas com pessoal e encargos socia is; b) pagamento de juros ou outros acess6rios de dfvidas; c) despesas correntes nao vinculadas diretamente com os objetivos da entidade ou a<;:6esapoiadas pela mesma. ,. § 42 - E vedado ao Poder Executivo conceder as Subven<;:oesSocia is disciplinadas neste artigo 15 (quinze) a entidades ou a organismos dos quais agentes polfticos municipais de quaisquer dos Poderes, ou 0 respectivo c6njuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate 0 segundo grau, seja dirigente au administradar; J" ,. ~REFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO § 52 - As entidades a serem beneficiadas com as subven<;6es Socia is, a criterio do Poder Executivo, com os seus respectivos Iimites maximos (em R$ - reais), sac as seguintes: ABIMIND 15.000,00 'APAE 20.000,00 Asilo Lar Ozanan 24.000,00 Associac;ao da Radio Comunitaria Itajuru 12.000,00 Associac;ao dos Moradores do Bairro Aeroporto 8.000,00 Associac;ao dos Moradores do Bairro Bom Pastor 8.000,00 Associac;ao dos Moradores do Bairro Ceramica 8.000,00 Associac;ao dos Moradores do Bairro Colety 8.000,00 Associac;ao dos Moradores do Bairro da Barra 20.000,00 Associac;ao dos Moradores do Bairro da Encoberta 20.000,00 Associac;ao dos Moradores do Bairro do Porto 20.000,00 Associac;:aodos Moradores do Bairro Dornelas 8.000,00 Associac;:aodos Moradores do Bairro Edgar Miranda .8.000,00 Associac;:aodos Moradores do Bairro Gaspar 8.000,00 Associac;ao dos Moradores do Bairro Helio Araujo 8.000,00 Associac;:aodos Moradores do Bairro Inconfidencia 20.000,00 Associac;:aodos Moradores do Bairro Joan6polis 8.000,00 Associac;ao dos Moradores do Bairro Joao XXIII 8.000,00 Associac;ao dos Moradores do Bairro Jose Cirilo 8.000,00 Associac;:aodos Moradores do Bairro Padre Tiago 20.000,00 Associac;ao dos Moradores do Bairro Planalto 8.000,00 Associac;ao dos Moradores do Bairro Prainha 50.000,00 Associac;:aodos Moradores do Bairro Primavera 8.000,00 Associac;ao dos Moradores do Bairro Safira 8.000,00 Associac;ao dos Moradores do Bairro Santana 8.000,00 Associac;ao dos Moradores do Bairro Santo Antonio 20.000,00 Associac;ao dos Moradores do Bairro Sao Crist6vao 8.000,00 Associac;ao dos Moradores do Bairro Sao Francisco 8.000,00 Associac;:aodos Moradores do Bairro Sao Joaquim 20.000,00 / Associac;:aodos Moradores do Bairro Sao Jose /J. 8.000,00 1)1 fJREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO Associac;:aodos Moradores do Bairro Sao Pedro Associac;:aodos Moradores do Bairro Sofoco Associac;:aodos Moradores do Bairro Uniao Associac;:aodos Moradores do Distrito Vermelho Associac;:aodos Peq. Prod. Rurais da Pedra Alta Associac;:aodos Violeiros de Muriae Associac;:ao Mensagem de Esperanc;:a- AME Associac;:ao Moradores do Bairro Santa Terezinha Associac;:ao Motociclista Caveira Moto Grupo Associac;:ao Musical Lira de Sao Tardsio Casa da Crianc;:a Casa das Meninas Casa de Caridade Hospital Sao Paulo Centro Alternativo de Formac;:aoPopular Rosa Fortini Centro de Reabilitac;:ao - Projeto Reviver Clube Renascer da Terceira Idade de Belisario Comunidade Terapeutica EL-SHADAY COMVIDA Conselho de Ac;:aoComunitaria de Itamuri Conselho de Desenvolvimento Socio-Economico de Belisario Conselho Desenvolvimento Comunitario de Pirapanema Conselho Socio-Economico Bom Jesus da Cachoeira Conselho Socio-Economico de Boa Familia Conselho Socio-Economico de Macuco Conselho Socio-Economico de Sao Fernando CONSEPde Belisario Creche Alfredo Couto Grupo de Artesaos de Belisario Instituto de Formac;:ao Popular - IFOP Liga Esportiva de Muriae Movimento Pro-Cultura I j( /JI8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 12.000,00 12.000,00 15.000,00 20.000,00 15.000,00 20.000,00 25.000,00 50.000,00 1.440.000,00 15.000,00 15.000,00 12.000,00 50.000,00 25.000,00 8.000,00 12.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 12.000,00 25.000,00 40.000,00 50.000,00 12.000,00 24.000,00 20.000,00 24.000,00 15.000,00 r»REFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO Operario Futebol Clube 80.000,00 Paulistano Futebol Clube 500.000,00 Projeto Boas Novas 30.000,00 Projeto Restaurar 15.000,00 Pro-Moradia 24.000,00 Sociedade Recreativa e Cultural Canarinho do Samba 30.000,00 Sociedade Sao Vicente de Paulo 40.800,00 CISLESTE 200.000,00 Comunidade Terapeutica ELOHIM 12.000,00 AIPATR 75.451,10 PAIS- Programa de Ac;:aoe Integrac;:ao Social 420.000,00 Casa da Mulher 12.000,00 UACEBEM 8.000,00 CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE 30.000,00 NACIONAL FUTEBOL CLUBE 500.000,00 JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE 50.000,00 CDL - CAMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE MURIAE 80.000,00 MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e execuc;:ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fac;:am cumprir, tao inteiramente como nela se contem. J05. ~'BRAZ PREFEITO MUNlct AL DE MURIAE - MG.