| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2631 / 2002 |
| Date | 2002-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA ESTUDANTES RESIDENTES EM MURIAÉ E MATRICULADOS EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR DE FORMAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO BÁSICA. |
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______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADMINISTRAR PARA TODOS: UM NOVO TEMPO. Adm. 2001/2004 Lei nº 2.631/2002 Dispõe sobre a criação de Bolsas de Estudo para estudantes residentes em Muriaé e matriculados em curso de nível Superior de formação para o Magistério na Educação Básica. O povo do município de Muriaé, por seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas 100 (cem) Bolsas de Estudo para estudantes residentes em Muriaé, matriculados e frequentes em curso de nível superior de formação para o magistério na Educação Básica, mensais. § 1º - Cada Bolsa de Estudo terá o valor de 01 (um) salário mínimo. § 2º - Fica assegurado ao estagiário a cobertura previdenciária prevista na legislação específica, conforme dispõe o Parágrafo Único, Art. 82 da Lei 9.394/96 (LDB). § 3º - O disposto no parágrafo anterior correrá à conta de dotações orçamentárias destinadas a este fim. Art. 2º - O beneficiário da Bolsa de Estudo, em contrapartida, fará, gratuitamente, estágio de 20 (vinte) horas semanais em instituições de Educação Infantil (Creches e Pré-Escolas) e em projetos sócio-educativos da Prefeitura Municipal de Muriaé. Art. 3º - As Bolsas de Estudo serão distribuídas para os estudantes carentes das quatro séries dos cursos de nível superior de formação para o magistério na Educação Básica. Parágrafo Único – Será dada prioridade ao estudante carente com formação para o Magistério em nível Médio (Curso Normal). Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, até os primeiros 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei, fará os estudos necessários ao remanejamento das estagiárias que se encontrem efetivamente desenvolvendo as atividades previstas nesta lei, para o local mais próximo de suas residências. Parágrafo Único – O remanejamento de que trata este artigo, será feito dentro das possibilidades existentes, visando maximizar esforços das estagiárias no que concerne ao trabalho e minimizar os gastos dispendidos com sua locomoção diária e deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADMINISTRAR PARA TODOS: UM NOVO TEMPO. Adm. 2001/2004 após a conclusão dos estudos previstos no caput deste artigo, com a decisão fundamentada Art. 5º - Perderá o direito à Bolsa de Estudos o estudante que for reprovado em qualquer fase do curso ou abandoná-lo por qualquer motivo, salvo motivo de saúde ou de força maior, devidamente justificados. Art. 6º - Fica o poder executivo autorizado a assinar Convênio com Instituições de Ensino Superior para os fins específicos desta Lei. Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por Decreto de Executivo no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente as Leis 1977 de 21/12/1995 e 1989 de 01/03/1996. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 16 de maio de 2002 Dr. Odilon Paiva Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADMINISTRAR PARA TODOS: UM NOVO TEMPO. Adm. 2001/2004