| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Muriaé e dá outras providências. |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br P O R T A R I A N º 60 /20 2 5 Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Muriaé e dá outras providências. O Excelentíssimo Vereador ELVANDRO MACIEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 50, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e CONSIDERANDO os termos do Decreto Executivo nº 13.877, de 04 de novembro de 2025, que estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é consagrado ao Dia Nacional da Consciência Negra, data que homenageia Zumbi dos Palmares e simboliza a luta do povo negro contra a escravidão e a desigualdade racial; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de harmonizar o calendário de funcionamento do Poder Legislativo com o do Poder Executivo Municipal, RESOLVE: Art. 1º – Fica definido o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira) como PONTO FACULTATIVO no âmbito da Câmara Municipal de Muriaé, em razão das comemorações alusivas ao Dia da Consciência Negra (20 de novembro). Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Muriaé, Minas Gerais, em 07 de novembro de 2025. ___________________________________________ ELVANDRO MACIEL DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Muriaé