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norma nº 60/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Muriaé e dá outras providências.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
P O R T A R I A N º 60 /20 2 5
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo 
no âmbito da Câmara Municipal de Muriaé e 
dá outras providências.
O Excelentíssimo Vereador ELVANDRO MACIEL DA SILVA, Presidente da Câmara 
Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 50, 
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e
CONSIDERANDO os termos do Decreto Executivo nº 13.877, de 04 de novembro de 2025, que 
estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é consagrado ao Dia Nacional da Consciência 
Negra, data que homenageia Zumbi dos Palmares e simboliza a luta do povo negro contra a 
escravidão e a desigualdade racial;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de harmonizar o calendário de funcionamento do Poder 
Legislativo com o do Poder Executivo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica definido o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira) como PONTO 
FACULTATIVO no âmbito da Câmara Municipal de Muriaé, em razão das comemorações 
alusivas ao Dia da Consciência Negra (20 de novembro).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Muriaé, Minas Gerais, em 07 de novembro de 2025.
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ELVANDRO MACIEL DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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