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norma nº 65/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaFixa o valor do Vale Alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Muriaé.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3696 3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
P O R T A R I A N º 65 / 2 0 2 5
Fixa o valor do Vale Alimentação no âmbito da 
Câmara Municipal de Muriaé.
O Excelentíssimo Senhor Vereador ELVANDRO MACIEL DA SILVA, Presidente da Câmara 
Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os artigos 35 e 36 da Lei nº 5.348, de 09 de dezembro de 2016, que instituem o 
Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e a Estrutura Organizacional dos Servidores da Câmara 
Municipal de Muriaé;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 50, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Muriaé, instituído pela Resolução nº 357, de 17 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO que o mês de dezembro representa, historicamente, um período de maior 
pressão financeira para as famílias, devido às festividades, à elevação sazonal dos preços de 
alimentos e ao conjunto de despesas típicas do encerramento do ano;
CONSIDERANDO que a valorização do servidor público é princípio essencial para o 
fortalecimento institucional, para a melhoria do clima organizacional e para o aumento da eficiência 
na prestação dos serviços ao cidadão muriaeense;
CONSIDERANDO ainda que o reajuste do vale-alimentação contribui para assegurar condições 
dignas de subsistência, acompanhando a evolução do custo de vida e garantindo maior tranquilidade 
financeira aos servidores da Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica fixado o valor do Vale Alimentação destinado aos servidores da Câmara Municipal de 
Muriaé em R$ 1.000,00 (um mil reais), tendo em vista a necessidade de adequação ao atual cenário 
econômico e o compromisso desta Presidência com a valorização dos servidores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de 
dezembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Muriaé, Minas Gerais, em 03 de dezembro de 2025.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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