| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Fixa o valor do Vale Alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Muriaé. |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3696 3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br P O R T A R I A N º 65 / 2 0 2 5 Fixa o valor do Vale Alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Muriaé. O Excelentíssimo Senhor Vereador ELVANDRO MACIEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os artigos 35 e 36 da Lei nº 5.348, de 09 de dezembro de 2016, que instituem o Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e a Estrutura Organizacional dos Servidores da Câmara Municipal de Muriaé; CONSIDERANDO o disposto no artigo 50, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé, instituído pela Resolução nº 357, de 17 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO que o mês de dezembro representa, historicamente, um período de maior pressão financeira para as famílias, devido às festividades, à elevação sazonal dos preços de alimentos e ao conjunto de despesas típicas do encerramento do ano; CONSIDERANDO que a valorização do servidor público é princípio essencial para o fortalecimento institucional, para a melhoria do clima organizacional e para o aumento da eficiência na prestação dos serviços ao cidadão muriaeense; CONSIDERANDO ainda que o reajuste do vale-alimentação contribui para assegurar condições dignas de subsistência, acompanhando a evolução do custo de vida e garantindo maior tranquilidade financeira aos servidores da Casa Legislativa; RESOLVE: Art. 1º Fica fixado o valor do Vale Alimentação destinado aos servidores da Câmara Municipal de Muriaé em R$ 1.000,00 (um mil reais), tendo em vista a necessidade de adequação ao atual cenário econômico e o compromisso desta Presidência com a valorização dos servidores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Muriaé, Minas Gerais, em 03 de dezembro de 2025. ELVANDRO MACIEL DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Muriaé