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norma nº 66/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPonto Facultativo no Período de 16(dezesseis) de dezembro de 2025 à 04(quatro) de janeiro de 2026.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
P O R T A R I A N º 66 /20 2 5
O Excelentíssimo Vereador ELVANDRO MACIEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal 
de Muriaé, no uso de suas atribuições, na forma da Lei e:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 30 da Constituição da República Federativa do 
Brasil, que asseguram a autonomia dos Poderes e dos Municípios;
CONSIDERANDO o que dispõem o artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Muriaé e o artigo 
108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé, os quais estabelecem o período 
correspondente a cada sessão legislativa;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no inciso I do artigo 50 do Regimento Interno, que confere 
ao Presidente da Câmara Municipal a condição de Autoridade Máxima do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência administrativa e a necessidade de organização interna 
dos trabalhos legislativos e administrativos desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Muriaé, no período 
de 16 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026.
Art. 2º Fica determinado ao Diretor Geral que, havendo necessidade, elabore escala de servidores 
do setor administrativo para atendimento às demandas relacionadas ao encerramento do exercício 
financeiro, sem prejuízo do cumprimento das obrigações legais perante os Órgãos de Controle.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Muriaé (MG), 16(dezesseis) de dezembro de 2025.
E L V A N D R O M A C I E L DA S I L V A
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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