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norma nº 67/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaExonera ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Muriaé, em razão da extinção dos respectivos cargos, e dá outras providências.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
P O R T A R I A N º 6 7 / 20 2 5
Exonera ocupantes de cargos em comissão da Câmara 
Municipal de Muriaé, em razão da extinção dos respectivos 
cargos, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Vereador ELVANDRO MACIEL DA SILVA, Presidente da Câmara 
Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Legislativo Municipal, nos termos do 
artigo 30 da Constituição Federal, do artigo 176 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem 
como do §1º do artigo 39 e do inciso III do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Muriaé;
CONSIDERANDO a competência privativa da Presidência da Câmara Municipal para prover e 
desprover cargos em comissão, conforme disposto no artigo 50, inciso I, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Muriaé, instituído pela Resolução nº 357, de 17 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a revogação integral da Lei Municipal nº 5.348/2016 e a consequente 
reestruturação administrativa promovida pela Lei Municipal nº 7.442/2025, que institui o novo Plano 
de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Muriaé;
CONSIDERANDO que a Lei nº 7.442/2025 extinguiu expressamente diversos cargos em comissão, 
fixando como termo final de sua existência a data de 31 de dezembro de 2025, com início de vigência 
do novo plano em 1º de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO que a permanência de servidores ocupando cargos extintos configuraria 
manutenção de vínculo funcional sem respaldo legal, em afronta aos princípios da legalidade, 
moralidade administrativa e responsabilidade na gestão pública;
CONSIDERANDO, por fim, que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, 
inexistindo direito adquirido à sua manutenção, especialmente diante de sua extinção por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 31 de dezembro de 2025, em razão da extinção legal dos 
respectivos cargos pela Lei Municipal nº 7.442/2025, os seguintes servidores ocupantes de cargos em 
comissão:
I – Chefe do Setor de Tecnologia da Informação: De Leon de Paula Fernandes;
II – Assessor do Diretor Geral: Danilo César Vieira;
III – Assessor do Diretor Legislativo: Vitória dos Santos Corrêa;
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
IV – Chefe de Patrimônio, Almoxarifado e Compras: Beatriz Vidon Ferreira Cascardo;
V – Chefe do Setor de Comunicação: Walace Nolasco de Almeida.
Parágrafo único. As exonerações previstas neste artigo decorrem exclusivamente da extinção legal 
dos cargos, não importando em qualquer juízo de valor quanto à atuação funcional dos servidores.
Art. 2º Ficam exonerados dos cargos de Assessor Especial da Mesa Diretora os servidores Lucas 
Henrique Monteiro Pereira e Lucimar Aparecida Ramos Marinho Medeiros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 
31 de dezembro de 2025, em estrita observância ao disposto no novo Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos da Câmara Municipal de Muriaé.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Muriaé, Minas Gerais, em 19 de dezembro de 2025.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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