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norma nº 68/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaNomeia a Equipe de Transição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muriaé – Gestão 2026, conforme requerido no Protocolo nº 4938/2025, e dá outras providências.
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C Â M A R A M U N I C I PA L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
_______________________________________________________________
PORTARIA Nº 68/2025
Nomeia a Equipe de Transição da Mesa Diretora da Câmara Municipal 
de Muriaé – Gestão 2026, conforme requerido no Protocolo nº 
4938/2025, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Vereador ELVANDRO MACIEL DA SILVA, Presidente da 
Câmara Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o art. 50, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Muriaé, instituído pela Resolução nº 357, de 11 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa, a 
transparência, a eficiência e a regular transição entre as Mesas Diretoras desta Casa 
Legislativa;
CONSIDERANDO, sobretudo, a supremacia do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica deferida e oficialmente instituída a Equipe de Transição da Mesa Diretora 
da Câmara Municipal de Muriaé – Gestão 2026, nos exatos termos do requerido no
Protocolo nº 4938/2025, com a finalidade de promover a transição administrativa de forma 
ordenada, transparente e colaborativa.
Art. 2º A Equipe de Transição será composta pelos seguintes membros:
I – Ivonete Lacerda Assis, Presidente eleita da Câmara Municipal de Muriaé – Gestão 2026;
II – Yuri Araújo Vilhena;
III – Felipe de Souza Ferreira;
IV – Ana Paula de Souza Oliveira.
Art. 3º A atuação da Equipe de Transição terá caráter técnico, consultivo e preparatório, 
visando ao levantamento de informações, acompanhamento de procedimentos administrativos 
e apoio institucional à continuidade dos serviços legislativos, sem prejuízo das atribuições 
da Mesa Diretora em exercício.
Art. 4º Os setores administrativos desta Casa Legislativa deverão prestar à Equipe de 
Transição todo o suporte institucional necessário ao fiel cumprimento de suas atribuições, 
observados os limites legais e regimentais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Muriaé, Minas Gerais, em 19 de dezembro de 2025.
_____________________________________________
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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