| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Nomeia a Equipe de Transição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muriaé – Gestão 2026, conforme requerido no Protocolo nº 4938/2025, e dá outras providências. |
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C Â M A R A M U N I C I PA L D E M U R I A É ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________ PORTARIA Nº 68/2025 Nomeia a Equipe de Transição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muriaé – Gestão 2026, conforme requerido no Protocolo nº 4938/2025, e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Vereador ELVANDRO MACIEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o art. 50, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé, instituído pela Resolução nº 357, de 11 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa, a transparência, a eficiência e a regular transição entre as Mesas Diretoras desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO, sobretudo, a supremacia do interesse público; RESOLVE: Art. 1º Fica deferida e oficialmente instituída a Equipe de Transição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muriaé – Gestão 2026, nos exatos termos do requerido no Protocolo nº 4938/2025, com a finalidade de promover a transição administrativa de forma ordenada, transparente e colaborativa. Art. 2º A Equipe de Transição será composta pelos seguintes membros: I – Ivonete Lacerda Assis, Presidente eleita da Câmara Municipal de Muriaé – Gestão 2026; II – Yuri Araújo Vilhena; III – Felipe de Souza Ferreira; IV – Ana Paula de Souza Oliveira. Art. 3º A atuação da Equipe de Transição terá caráter técnico, consultivo e preparatório, visando ao levantamento de informações, acompanhamento de procedimentos administrativos e apoio institucional à continuidade dos serviços legislativos, sem prejuízo das atribuições da Mesa Diretora em exercício. Art. 4º Os setores administrativos desta Casa Legislativa deverão prestar à Equipe de Transição todo o suporte institucional necessário ao fiel cumprimento de suas atribuições, observados os limites legais e regimentais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Muriaé, Minas Gerais, em 19 de dezembro de 2025. _____________________________________________ ELVANDRO MACIEL DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Muriaé