| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Exonera e nomeia ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Muriaé, em razão da revogação da Lei nº 5.348/2016, e dá outras providências. |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br P O R T A R I A N º 6 9 / 20 2 5 Exonera e nomeia ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Muriaé, em razão da revogação da Lei nº 5.348/2016, e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Vereador ELVANDRO MACIEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO a revogação integral da Lei Municipal nº 5.348/2016, promovida pela Lei Municipal nº 7.442/2025, a qual instituiu novo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Muriaé, promovendo ampla reestruturação administrativa; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 7.442/2025 extinguiu expressamente determinados cargos em comissão, estabelecendo como termo final de sua vigência o dia 31 de dezembro de 2025, com início de eficácia do novo plano a partir de 1º de janeiro de 2026; CONSIDERANDO a imprescindível observância ao princípio constitucional da legalidade administrativa, segundo o qual a manutenção de cargos em comissão e respectivos vínculos funcionais exige respaldo legal expresso; CONSIDERANDO que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não gerando direito adquirido à permanência, especialmente quando extintos por lei superveniente; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequação imediata da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Muriaé ao novo ordenamento legal vigente, assegurando continuidade, eficiência e regularidade dos serviços públicos, RESOLVE: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 31 de dezembro de 2025, em razão das alterações promovidas pela Lei Municipal nº 7.442/2025, os seguintes servidores efetivos ocupantes de cargos em comissão: I – Assessor Especial Administrativo: a) Geislaine Estefania Regaze Ramos; b) Lídia da Silva Souza; II – Assessor do Diretor Legislativo (em substituição): a) Alan Dala Paula Torres; III – Assessor de Planejamento e Gestão: a) Tiago Henrique dos Reis. C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br Art. 2º Fica exonerada, a partir de 30 de dezembro de 2025, em decorrência da reestruturação administrativa promovida pela Lei Municipal nº 7.442/2025, a servidora efetiva Junia Sabrina Ribeiro Rocha, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial da Secretaria. Art. 3º Fica exonerada, a partir de 30 de dezembro de 2025, em razão da adequação à Lei Municipal nº 7.442/2025, com alteração da Portaria nº 67/2025 exclusivamente no que se refere à servidora, Beatriz Vidon Ferreira Cascado, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Patrimônio, Almoxarifado e Compras. Art. 4º Fica nomeada, a partir de 31 de dezembro de 2025, para o cargo em comissão de Assessor Especial da Secretaria, a Sra. Beatriz Vidon Ferreira Cascado, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos conforme os prazos expressamente estabelecidos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Muriaé, Minas Gerais, em 22 de dezembro de 2025. ELVANDRO MACIEL DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Muriaé