| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de Servidores para Atuar no Setor de Licitações e Contratos em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Controle Interno, e em Comissões e Funções Especiais, e dá outras providências. |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br P O R T A R I A N º 0 9 / 20 2 6 Dispõe sobre a nomeação de Servidores para Atuar no Setor de Licitações e Contratos em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Controle Interno, e em Comissões e Funções Especiais, e dá outras providências. A Excelentíssima Senhora Vereadora IVONETE LACERDA ASSIS, Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art.37, inciso XXI, da Constituição Federal; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO o disposto no artigo 50, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé instituído pela Resolução 357 de 17 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO o contido na Lei 7.442 de 24 de setembro de 2025, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Muriaé; CONSIDERANDO, sobretudo a supremacia do interesse público, R ESO LVE : Art. 1º Ficam nomeados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar Municipal 7.442/2025, os seguintes servidores efetivos: I – Leila Angélica de Araújo Machado; II – Tiago Henrique dos Reis. Art. 2º Ficam nomeados para compor a Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes servidores: I- Valdete da Rocha Secco – servidora efetiva; II – Lídia da Silva Souza- servidora efetiva; III – José Alfredo de Campos- servidor efetivo; IV– Neusa Maria dos Santos Tomé- servidora efetiva; V- Viviane Martins Hilário Araujo- servidora comissionada; VI- Ricardo Ferreira Perry- servidor comissionado; VII – Welhyngton Ribeiro Teodoro- servidor comissionado. Art. 3º Fica designada a servidora Leila Angélica de Araújo Machado para acompanhar os processos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, exclusivamente enquanto houver contratos firmados sob sua égide em vigor. Art. 4º Fica constituída a Equipe de Avaliação de Desempenho da Câmara Municipal de Muriaé, com a finalidade de desenvolver o programa de avaliação de desempenho dos servidores, em conformidade com a Lei Municipal nº 7.442/2025, o Estatuto do Servidor Público e demais normas correlatas, sob a coordenação do presidente da comissão, composta pelos seguintes membros: C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br I- Salésio José Ferreira – Presidente; II- Alan Dala Paula Torres – Membro; III- Júnia Sabrina Ribeiro Rocha – Membro. IV- Felipe de Souza Ferreira – Membro. Art. 5º Fica nomeada a servidora Geislaine Estefania Regaze Ramos para exercer a função de Controlador Interno da Câmara Municipal de Muriaé, nos termos e atribuições previstas na Lei Municipal nº 7.442/2025 e especialmente aquelas relacionadas à fiscalização, orientação, acompanhamento, avaliação e controle dos atos administrativos, contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais desta Casa Legislativa. parágrafo único: O exercício da função de Controlador(a) Interno(a) será realizado com autonomia técnica, observado o ordenamento jurídico e as normas expedidas pelos órgãos de controle externo. Art. 6º Fica concedida gratificação aos servidores efetivos abaixo relacionados, pela participação e exercício de funções especiais gratificadas, em conformidade com o Anexo V da Lei Complementar nº 7.442/2025: I – Leila Angélica de Araújo Machado – FEG 01; II – Tiago Henrique dos Reis – FEG 01; III – Salésio José Ferreira – FEG 05; IV –Geislaine Estefania Regaze Ramos – FEG 04; V – Lídia da Silva Souza – FEG 02; VI – Neusa Maria dos Santos Tomé – FEG 02; VII – José Alfredo Campos – FEG 02; VIII – Valdete da Rocha Secco – FEG 02. Parágrafo único. Fica vedada a acumulação de gratificação na hipótese de o servidor ser nomeado, simultaneamente, para o exercício de atribuições em mais de uma função gratificada ou comissão especial. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Muriaé, Minas Gerais, em 12 de janeiro de 2026. _____________________________________________ IVONETE LACERDA ASSIS Presidente da Câmara Municipal de Muriaé