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norma nº 9/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaDispõe sobre a nomeação de Servidores para Atuar no Setor de Licitações e Contratos em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Controle Interno, e em Comissões e Funções Especiais, e dá outras providências.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
____________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
P O R T A R I A N º 0 9 / 20 2 6
Dispõe sobre a nomeação de Servidores para Atuar no Setor de 
Licitações e Contratos em conformidade com a Lei Federal nº 
14.133/2021, Controle Interno, e em Comissões e Funções 
Especiais, e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Vereadora IVONETE LACERDA ASSIS, Presidente da Câmara 
Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art.37, inciso XXI, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações 
e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 50, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Muriaé instituído pela Resolução 357 de 17 de dezembro de 2012; 
CONSIDERANDO o contido na Lei 7.442 de 24 de setembro de 2025, Plano de Cargos, 
Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Muriaé;
CONSIDERANDO, sobretudo a supremacia do interesse público,
R ESO LVE :
Art. 1º Ficam nomeados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros, nos termos da 
Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar Municipal 7.442/2025, os seguintes servidores 
efetivos:
I – Leila Angélica de Araújo Machado;
II – Tiago Henrique dos Reis.
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros, 
nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes servidores:
I- Valdete da Rocha Secco – servidora efetiva;
II – Lídia da Silva Souza- servidora efetiva;
III – José Alfredo de Campos- servidor efetivo;
IV– Neusa Maria dos Santos Tomé- servidora efetiva;
V- Viviane Martins Hilário Araujo- servidora comissionada;
VI- Ricardo Ferreira Perry- servidor comissionado;
VII – Welhyngton Ribeiro Teodoro- servidor comissionado.
Art. 3º Fica designada a servidora Leila Angélica de Araújo Machado para acompanhar os 
processos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, exclusivamente enquanto houver 
contratos firmados sob sua égide em vigor.
Art. 4º Fica constituída a Equipe de Avaliação de Desempenho da Câmara Municipal de 
Muriaé, com a finalidade de desenvolver o programa de avaliação de desempenho dos servidores, 
em conformidade com a Lei Municipal nº 7.442/2025, o Estatuto do Servidor Público e demais 
normas correlatas, sob a coordenação do presidente da comissão, composta pelos seguintes 
membros:
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
____________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
I- Salésio José Ferreira – Presidente;
II- Alan Dala Paula Torres – Membro;
III- Júnia Sabrina Ribeiro Rocha – Membro.
IV- Felipe de Souza Ferreira – Membro.
Art. 5º Fica nomeada a servidora Geislaine Estefania Regaze Ramos para exercer a função de 
Controlador Interno da Câmara Municipal de Muriaé, nos termos e atribuições previstas na Lei 
Municipal nº 7.442/2025 e especialmente aquelas relacionadas à fiscalização, orientação, 
acompanhamento, avaliação e controle dos atos administrativos, contábeis, financeiros, 
orçamentários e patrimoniais desta Casa Legislativa.
parágrafo único: O exercício da função de Controlador(a) Interno(a) será realizado com autonomia 
técnica, observado o ordenamento jurídico e as normas expedidas pelos órgãos de controle externo.
Art. 6º Fica concedida gratificação aos servidores efetivos abaixo relacionados, pela participação e 
exercício de funções especiais gratificadas, em conformidade com o Anexo V da Lei Complementar 
nº 7.442/2025:
I – Leila Angélica de Araújo Machado – FEG 01;
II – Tiago Henrique dos Reis – FEG 01;
III – Salésio José Ferreira – FEG 05;
IV –Geislaine Estefania Regaze Ramos – FEG 04;
V – Lídia da Silva Souza – FEG 02;
VI – Neusa Maria dos Santos Tomé – FEG 02;
VII – José Alfredo Campos – FEG 02;
VIII – Valdete da Rocha Secco – FEG 02.
Parágrafo único. Fica vedada a acumulação de gratificação na hipótese de o servidor ser nomeado, 
simultaneamente, para o exercício de atribuições em mais de uma função gratificada ou comissão 
especial.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de 
janeiro de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Muriaé, Minas Gerais, em 12 de janeiro de 2026.
_____________________________________________
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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