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norma nº 10/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaDispõe sobre a Equipe de Planejamento de Contratação da Câmara Municipal de Muriaé, e dá outras providências
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
P O R T A R I A Nº 10 / 2 0 2 6
Dispõe sobre a Equipe de Planejamento de Contratação da Câmara 
Municipal de Muriaé, e dá outras providências
A Excelentíssima Senhora Vereadora IVONETE LACERDA ASSIS, Presidente da Câmara 
Municipal de Muriaé, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO, o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do Art. 50 e Art.253, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Muriaé, instituído pela Resolução 357 de 11 de dezembro de 2012, que atribui a 
competência ao Presidente para deliberar sobre os temas acima;
CONSIDERANDO, e, sobretudo a supremacia do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Equipe de Planejamento de Contratação da Câmara Municipal de Muriaé, em 
conformidade com a Resolução nº 410/2024.
Art. 2º. Designa os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro da Câmara Municipal de 
Muriaé, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
PRESIDENTE: FELIPE DE SOUZA FERREIRA
INTEGRANTE REQUISITANTE: LUCILAINE EUZÉBIO DA SILVA
INTEGRANTE REQUISITANTE: SINARA COSTA MAZALA
INTEGRANTE REQUISITANTE: MATHEUS EMIDIO VARGAS BATISTA
Art. 3º. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de 
Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando 
solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos 
acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido 
como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de 
janeiro de 2026 e revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Muriaé, Minas Gerais, em 12 de janeiro de 2026.
___________________________________________
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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