| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Equipe de Planejamento de Contratação da Câmara Municipal de Muriaé, e dá outras providências |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É ESTADO DE MINAS GERAIS __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br P O R T A R I A Nº 10 / 2 0 2 6 Dispõe sobre a Equipe de Planejamento de Contratação da Câmara Municipal de Muriaé, e dá outras providências A Excelentíssima Senhora Vereadora IVONETE LACERDA ASSIS, Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO, o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o disposto no inciso I do Art. 50 e Art.253, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé, instituído pela Resolução 357 de 11 de dezembro de 2012, que atribui a competência ao Presidente para deliberar sobre os temas acima; CONSIDERANDO, e, sobretudo a supremacia do interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Instituir Equipe de Planejamento de Contratação da Câmara Municipal de Muriaé, em conformidade com a Resolução nº 410/2024. Art. 2º. Designa os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro da Câmara Municipal de Muriaé, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: PRESIDENTE: FELIPE DE SOUZA FERREIRA INTEGRANTE REQUISITANTE: LUCILAINE EUZÉBIO DA SILVA INTEGRANTE REQUISITANTE: SINARA COSTA MAZALA INTEGRANTE REQUISITANTE: MATHEUS EMIDIO VARGAS BATISTA Art. 3º. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026 e revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Muriaé, Minas Gerais, em 12 de janeiro de 2026. ___________________________________________ IVONETE LACERDA ASSIS Presidente da Câmara Municipal de Muriaé