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norma nº 13/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores das diárias da Câmara Municipal de Muriaé, com base no INPC/IBGE, nos termos da Resolução nº 423/2025.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
___________________________________________________________________
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
P O R T A R I A N º 13 / 2 0 2 6
Dispõe sobre o reajuste dos valores das 
diárias da Câmara Municipal de Muriaé, 
com base no INPC/IBGE, nos termos da 
Resolução nº 423/2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, IVONETE LACERDA ASSIS, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, na forma da Lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 50, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Muriaé, instituído pela Resolução nº 357, de 17 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 9º da Resolução nº 423, de 14 de janeiro de 
2025, que autoriza a atualização dos valores das diárias com base em índice oficial;
CONSIDERANDO a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado e 
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de janeiro a dezembro de 
2025;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reajustados os valores das diárias concedidas no âmbito da Câmara Municipal de Muriaé, no 
percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), correspondente à variação acumulada do 
INPC/IBGE no período de janeiro a dezembro de 2025, e os valores das diárias passam a vigorar conforme 
tabela:
TABELA DE DIÁRIAS
DESTINO VALOR
BRASÍLIA R$ 1.241,60
CAPITAIS, INCLUSIVE BELO HORIZONTE R$ 981,85
MUNICÍPIOS ESPECIAIS: JUIZ DE FORA, UBERLÂNDIA, 
IPATINGA, CONTAGEM, OURO PRETO, GOVERNADOR 
VALADARES, VARGINHA
R$ 503,91
DEMAIS MUNICÍPIOS R$ 324,17
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO POR KM RODADO EM 
VEÍCULO PRÓPRIO R$ 1,56
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 
2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Muriaé, Minas Gerais, em 14 de janeiro de 2026.
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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