| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Nomeia liquidante de despesa da Câmara Municipal de Muriaé, e dá outras providências |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br P O R T A R I A N º 1 5 / 2 0 2 6 Nomeia liquidante de despesa da Câmara Municipal de Muriaé A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, IVONTE LACERDA ASSIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma da Lei, CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública e da eficiência administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de delegação de competências nas atribuições do Presidente da Câmara, a fim de se promover a celeridade nos procedimentos de gestão pública; CONSIDERANDO o artigo nº 64, da Lei Federal nº 4.320/64, que a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, nesse caso do Presidente da Câmara Municipal, determinando que a despesa seja paga; CONSIDERANDO o art.11 da Lei Complementar Municipal n° 4.643, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe acerca da delegação de competências no âmbito dos órgãos administrativos; CONSIDERANDO as disposições das Resoluções n°s 417 e 418 que tratam de despesas eventuais de pequeno vulto e assim entendidas aquelas que exigem pronto pagamento em espécie, conforme art. 95, da Lei 14.133/2021; R ESO LVE : Art. 1°. DESIGNAR, a servidora VIVIANE MARTINS HILÁRIO DE ARAÚJO, como liquidante de despesa sem prejuízo das demais atribuições do seu cargo e sem ônus ao erário, no âmbito da Câmara Municipal de Muriaé, Art. 2°. NOMEAR, o servidor GILNEI PESSOA FURTADO para pagamento de pequeno vulto com a utilização do cartão de pagamento, em conformidade com a Resolução nº 418/2024. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Muriaé, Minas Gerais, em 16 de janeiro de 2026. _____________________________________________ IVONETE LACERDA ASSIS Presidente da Câmara Municipal de Muriaé