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norma nº 20/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDecreta Ponto Facultativo da Câmara Municpal de Muriaé
native_id8441

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texto integral #

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
P O R T A R I A N º 20 /20 2 6
A Excelentíssima Senhora Vereadora IVONETE LACERDA ASSIS, Presidente da Câmara 
Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma da Lei,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Executivo nº 13.977, de 05 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO que o dia 16 de fevereiro é feriado municipal, em comemoração ao Dia do 
Comerciário, e que os dias 17 de fevereiro (Carnaval) e 18 de fevereiro (Quarta-feira de 
Cinzas) são tradicionalmente destinados a ponto facultativo;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 50, inciso I, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Muriaé, que estabelece o Presidente da Câmara como autoridade máxima do Poder 
Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam definidos os dias 17 e 18 de fevereiro como PONTO FACULTATIVO no âmbito 
da Câmara Municipal de Muriaé.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Muriaé, Minas Gerais, em 06 de fevereiro de 2026.
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IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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