| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo da Câmara Municpal de Muriaé |
| native_id | 8441 |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br P O R T A R I A N º 20 /20 2 6 A Excelentíssima Senhora Vereadora IVONETE LACERDA ASSIS, Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma da Lei, CONSIDERANDO os termos do Decreto Executivo nº 13.977, de 05 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO que o dia 16 de fevereiro é feriado municipal, em comemoração ao Dia do Comerciário, e que os dias 17 de fevereiro (Carnaval) e 18 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas) são tradicionalmente destinados a ponto facultativo; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 50, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé, que estabelece o Presidente da Câmara como autoridade máxima do Poder Legislativo Municipal, RESOLVE: Art. 1º Ficam definidos os dias 17 e 18 de fevereiro como PONTO FACULTATIVO no âmbito da Câmara Municipal de Muriaé. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Muriaé, Minas Gerais, em 06 de fevereiro de 2026. ___________________________________________ IVONETE LACERDA ASSIS Presidente da Câmara Municipal de Muriaé