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norma nº 29/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAltera a Portaria 09/2026, que “Dispõe sobre a nomeação de Servidores para Atuar no Setor de Licitações e Contratos em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Controle Interno, e em Comissões e Funções Especiais”, e dá outras providências.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
P O R T A R I A N º 2 9 / 20 2 6
Altera a Portaria 09/2026, que “Dispõe sobre a nomeação de 
Servidores para Atuar no Setor de Licitações e Contratos em 
conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Controle Interno, 
e em Comissões e Funções Especiais”, e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Vereadora IVONETE LACERDA ASSIS, Presidente da Câmara 
Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art.37, inciso XXI, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações 
e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a aposentadoria do Servidor José Alfredo de Campos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição da equipe de apoio em razão de 
alterações administrativas internas;
CONSIDERANDO, sobretudo, a supremacia do interesse público,
R ESO LVE :
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 09/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam nomeados para compor a Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e 
Pregoeiros, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes servidores:
I – Valdete da Rocha Secco, servidora efetiva;
II – Lídia da Silva Souza, servidora efetiva;
III- Ricardo Ferreira Perry, servidor comissionado;
IV – Sinara Costa Mazala, servidora comissionada;
V – Osny Raimundo da Silva Júnior, servidor comissionado.”
Art. 2º Ficam suprimidos os incisos VI e VII do art. 6º da Portaria nº 09/2026, renumerando-se os 
demais incisos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Muriaé, Minas Gerais, em 16 de março de 2026.
_____________________________________________
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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