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norma nº 30/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre o recebimento da Representação nº 10/2026, apresentada pela Sra. Larissa de Oliveira Cerqueira em face do Vereador Devail Gomes Corrêa, a constituição de Comissão Processante e dá outras providências.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
P O R T A R I A N º 30 / 20 2 6
Dispõe sobre o recebimento da Representação nº 10/2026, 
apresentada pela Sra. Larissa de Oliveira Cerqueira em 
face do Vereador Devail Gomes Corrêa, a constituição de 
Comissão Processante e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Vereadora IVONETE LACERDA ASSIS, Presidente da Câmara 
Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Representação nº 10/2026, apresentada pela Sra. Larissa de Oliveira 
Cerqueira em face do Vereador Devail Gomes Corrêa, por suposta quebra de decoro parlamentar, 
com o objetivo de cassação de seu mandato, em razão da prática das condutas tipificadas no art. 67, 
incisos II e III, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 25, incisos II e VII, do Regimento Interno, 
bem como no art. 7º, incisos I e III, do Decreto-Lei nº 201/1967;
CONSIDERANDO que a referida representação foi lida em Plenário e submetida à deliberação na 
6ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura, tendo sido recebida por esta Casa 
Legislativa, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967;
CONSIDERANDO que foi constituída Comissão Processante, mediante sorteio entre os 
Vereadores desimpedidos, na forma do art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967, para apuração 
dos fatos narrados na Representação nº 10/2026;
CONSIDERANDO que os membros da Comissão Processante elegeram, dentre si, o Vereador 
Elvandro Maciel da Silva como Presidente, o Vereador Antônio Afonso Soares Tomaz como 
Relator e o Vereador Gerson Ferreira Varella Neto como Membro, tendo sido designados como 
Suplentes os Vereadores Rangel Martino de Oliveira Paiva e Wilson Caetano dos Reis Santos;
CONSIDERANDO que o processo de cassação deverá observar rigorosamente o rito previsto no 
art. 5º, incisos III a VII, do Decreto-Lei nº 201/1967;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o Processo de Cassação do mandato do Vereador Devail Gomes Corrêa, 
decorrente da Representação nº 10/2026.
Art. 2º A condução do processo ficará sob a responsabilidade da Comissão Processante constituída, 
assim composta:
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
____________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
I – Presidente: Vereador Elvandro Maciel da Silva;
II – Relator: Vereador Antônio Afonso Soares Tomaz;
III – Membro: Vereador Gerson Ferreira Varella Neto;
IV – Suplentes: Vereadores Rangel Martino de Oliveira Paiva e Wilson Caetano dos Reis Santos.
Parágrafo único. A Comissão Processante deverá observar integralmente o rito estabelecido no art. 
5º e seus incisos do Decreto-Lei nº 201/1967, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Muriaé, Minas Gerais, em 18 de março de 2026.
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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