| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de Comissão para análise de amostras referentes ao Pregão Eletrônico nº 02/2026, e dá outras providências. |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br P O R T A R I A N º 3 3 / 20 2 6 Dispõe sobre a designação de Comissão para análise de amostras referentes ao Pregão Eletrônico nº 02/2026, e dá outras providências. A Excelentíssima Senhora Vereadora IVONETE LACERDA ASSIS, Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a realização do Pregão Eletrônico nº 02/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa para fornecimento de material gráfico; CONSIDERANDO o disposto no item 8 do edital, especialmente quanto à análise da aceitabilidade da proposta vencedora, incluindo a verificação da conformidade técnica do objeto ofertado, mediante apresentação de documentos e amostras; CONSIDERANDO que a classificação dos produtos está condicionada à aprovação por comissão de avaliação técnica, nos termos do item 8.1.1 do edital, especialmente quanto ao disposto no subitem 8.1.1.5, mediante a emissão de parecer técnico fundamentado acerca do atendimento às exigências editalícias; CONSIDERANDO a necessidade de designação de comissão composta por servidores técnicos das áreas de comunicação e planejamento, para assegurar a adequada análise das especificações do objeto; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação Técnica de Amostras do Pregão Eletrônico nº 02/2026, com a finalidade de proceder à análise técnica dos materiais gráficos, relativamente aos itens do Termo de Referência que demandam apresentação de amostras, a saber: medalhas, placas em inox, diplomas e plaquetas patrimoniais, nos termos do item 8 do edital. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I – Wallace Nolasco de Almeida – Assessor de Imprensa; II – Ricardo Oliveira Barroso – Assessor de Imprensa; III – Osni Raimundo da Silva Junior – Assessor de Planejamento e Gestão. Art. 3º Compete à Comissão: I – Analisar folders, catálogos, prospectos ou documentos equivalentes apresentados pelos licitantes, quando solicitados em diligência pelo(a) Pregoeiro(a); II – Proceder à análise técnica das amostras apresentadas pelo licitante classificado em primeiro lugar, especialmente quanto aos itens previstos no Termo de Referência; III – Verificar a conformidade das amostras com as especificações técnicas exigidas, notadamente quanto a material, dimensões, acabamento, espessura, tipo de impressão ou gravação, qualidade visual e resistência; IV – Emitir parecer técnico fundamentado, aprovando ou reprovando as amostras, nos termos do item 8.1.1.5 do edital; V – Subsidiar o(a) Pregoeiro(a) e a autoridade competente quanto à aceitabilidade da proposta. C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br Art. 4º A Comissão deverá observar os prazos estabelecidos no edital. Art. 5º Os trabalhos da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Muriaé, Minas Gerais, em 08 de abril de 2026. IVONETE LACERDA ASSIS Presidente da Câmara Municipal de Muriaé