| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o recebimento da Representação nº 13/2026, apresentada pelo Sr. Delson Lúcio Amaro de Andrade em face do Vereador Antônio Afonso Soares Tomaz, a constituição de Comissão Processante e dá outras providências. |
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C Â M A R A M U N I C I PA L D E M U R I A É ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________ P O R T A R I A Nº 34 / 2026 Dispõe sobre o recebimento da Representação nº 13/2026, apresentada pelo Sr. Delson Lúcio Amaro de Andrade em face do Vereador Antônio Afonso Soares Tomaz, a constituição de Comissão Processante e dá outras providências. A Excelentíssima Senhora Vereadora IVONETE LACERDA ASSIS, Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a Representação nº 13/2026, apresentada pelo Sr. Delson Lúcio Amaro de Andrade em face do Vereador Antônio Afonso Soares Tomaz, por suposta quebra de decoro parlamentar, com pedido de cassação de mandato, em razão da prática de condutas tipificadas no art. 9º da Resolução nº 432/2026 – Código de Ética e Decoro Parlamentar do Município de Muriaé, no art. 67, incisos II e III, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 25, incisos II e VII, do Regimento Interno, bem como no art. 7º, incisos I e III, do Decreto-Lei nº 201/1967; CONSIDERANDO que o parecer pelo arquivamento da denúncia, exarado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, foi lido em Plenário e submetido à deliberação na 10ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura, tendo sido rejeitado, com o consequente recebimento da denúncia pela maioria dos Vereadores presentes, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967; CONSIDERANDO que foi constituída Comissão Processante mediante sorteio entre os Vereadores desimpedidos, na forma dos arts. 47 e 48 da Resolução nº 432/2026, combinado com o Decreto-Lei nº 201/1967; CONSIDERANDO que os membros da Comissão Processante elegeram, dentre si, o Vereador Leonardo Pereira e Silva como Presidente, o Vereador Rangel Martino de Oliveira Paiva como Relator e o Vereador Cleisson Evangelista de Souza como Membro, tendo sido designados como suplentes os Vereadores Gerson Ferreira Varella Neto e Christian Tanus Bahia; CONSIDERANDO que o processo de cassação deverá observar rigorosamente o rito previsto na Resolução nº 432/2026 – “Código de Ética e Decoro Parlamentar do Município de Muriaé”, combinado com o Decreto-Lei nº 201/1967; RESOLVE: Art. 1º Fica instaurado o processo de cassação do mandato do Vereador Antônio Afonso Soares Tomaz, decorrente da Representação nº 13/2026. Art. 2º A condução do processo ficará sob a responsabilidade da Comissão Processante constituída, assim composta: I – Presidente: Vereador Leonardo Pereira e Silva; II – Relator: Vereador Rangel Martino de Oliveira Paiva; III – Membro: Vereador Cleisson Evangelista de Souza; IV – Suplentes: Vereadores Gerson Ferreira Varella Neto e Christian Tanus Bahia. C Â M A R A M U N I C I PA L D E M U R I A É ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________ Parágrafo único. A Comissão Processante deverá observar integralmente o rito estabelecido na Resolução nº 432/2026 – “Código de Ética e Decoro Parlamentar do Município de Muriaé”, combinado com o Decreto-Lei nº 201/1967. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Muriaé, Minas Gerais, em 16 de abril de 2026. IVONETE LACERDA ASSIS Presidente da Câmara Municipal de Muriaé