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norma nº 41/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDispõe sobre a designação de Comissão para realização de Prova de Conceito (PoC) referente à Dispensa Eletrônica nº 004/2026 – Processo Administrativo nº 008/2026, e dá outras providências.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
____________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
P O R T A R I A N º 41 / 20 2 6
Dispõe sobre a designação de Comissão para realização 
de Prova de Conceito (PoC) referente à Dispensa 
Eletrônica nº 004/2026 – Processo Administrativo nº 
008/2026, e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Vereadora IVONETE LACERDA ASSIS, Presidente da Câmara 
Municipal de Muriaé, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização da Dispensa Eletrônica nº 004/2026 – Processo Administrativo nº 
008/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de verificação prática das funcionalidades e características do 
sistema/produto ofertado pela licitante classificada em primeiro lugar;
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Referência acerca da realização de Prova de Conceito 
(PoC), destinada à comprovação do atendimento integral às exigências técnicas e funcionais da 
contratação;
CONSIDERANDO que a Prova de Conceito consiste na apresentação, via projeto piloto/amostra, 
do produto ofertado em pleno funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento técnico especializado pelas equipes de 
Tecnologia da Informação e Recursos Humanos da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação da Prova de Conceito (PoC) da Dispensa Eletrônica 
nº 004/2026 – Processo Administrativo nº 008/2026, com a finalidade de proceder à análise técnica e 
funcional do sistema/produto apresentado pela licitante classificada provisoriamente em primeiro 
lugar.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I- Tiago Henrique dos Reis;
II- Matheus Emidio Vargas Batista;
III- Lídia da Silva Souza;
IV- Leila Angélica de Araújo Machado;
V- Valdete da Rocha Secco.
Art. 3º Compete à Comissão:
I- Acompanhar a realização da Prova de Conceito (PoC);
II- Verificar se o sistema/produto apresentado atende integralmente às exigências constantes do 
Termo de Referência;
III- Avaliar as funcionalidades, características técnicas, operacionalidade, desempenho e aderência 
do sistema/produto às necessidades da Câmara Municipal;
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
____________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
IV- Emitir parecer técnico fundamentado aprovando ou reprovando a Prova de Conceito realizada 
pela licitante avaliada;
V- Subsidiar o Agente de Contratação e a autoridade competente quanto à aceitabilidade da proposta.
Art. 4º A Prova de Conceito consistirá na apresentação, via projeto piloto/amostra, do produto 
ofertado em pleno funcionamento, observadas as disposições constantes do Termo de Referência.
Art. 5º Caso a licitante em avaliação não seja aprovada na Prova de Conceito, será convocada a 
licitante subsequente, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que haja 
declaração de vencedora apta.
Art. 6º Os trabalhos da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, eficiência, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Muriaé, Minas Gerais, em 21 de maio de 2026.
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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