| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de Comissão para realização de Prova de Conceito (PoC) referente à Dispensa Eletrônica nº 004/2026 – Processo Administrativo nº 008/2026, e dá outras providências. |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br P O R T A R I A N º 41 / 20 2 6 Dispõe sobre a designação de Comissão para realização de Prova de Conceito (PoC) referente à Dispensa Eletrônica nº 004/2026 – Processo Administrativo nº 008/2026, e dá outras providências. A Excelentíssima Senhora Vereadora IVONETE LACERDA ASSIS, Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a realização da Dispensa Eletrônica nº 004/2026 – Processo Administrativo nº 008/2026; CONSIDERANDO a necessidade de verificação prática das funcionalidades e características do sistema/produto ofertado pela licitante classificada em primeiro lugar; CONSIDERANDO o disposto no Termo de Referência acerca da realização de Prova de Conceito (PoC), destinada à comprovação do atendimento integral às exigências técnicas e funcionais da contratação; CONSIDERANDO que a Prova de Conceito consiste na apresentação, via projeto piloto/amostra, do produto ofertado em pleno funcionamento; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento técnico especializado pelas equipes de Tecnologia da Informação e Recursos Humanos da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação da Prova de Conceito (PoC) da Dispensa Eletrônica nº 004/2026 – Processo Administrativo nº 008/2026, com a finalidade de proceder à análise técnica e funcional do sistema/produto apresentado pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I- Tiago Henrique dos Reis; II- Matheus Emidio Vargas Batista; III- Lídia da Silva Souza; IV- Leila Angélica de Araújo Machado; V- Valdete da Rocha Secco. Art. 3º Compete à Comissão: I- Acompanhar a realização da Prova de Conceito (PoC); II- Verificar se o sistema/produto apresentado atende integralmente às exigências constantes do Termo de Referência; III- Avaliar as funcionalidades, características técnicas, operacionalidade, desempenho e aderência do sistema/produto às necessidades da Câmara Municipal; C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32)3696-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG E-Mail: secretaria@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br IV- Emitir parecer técnico fundamentado aprovando ou reprovando a Prova de Conceito realizada pela licitante avaliada; V- Subsidiar o Agente de Contratação e a autoridade competente quanto à aceitabilidade da proposta. Art. 4º A Prova de Conceito consistirá na apresentação, via projeto piloto/amostra, do produto ofertado em pleno funcionamento, observadas as disposições constantes do Termo de Referência. Art. 5º Caso a licitante em avaliação não seja aprovada na Prova de Conceito, será convocada a licitante subsequente, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que haja declaração de vencedora apta. Art. 6º Os trabalhos da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Muriaé, Minas Gerais, em 21 de maio de 2026. IVONETE LACERDA ASSIS Presidente da Câmara Municipal de Muriaé