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norma nº 3706/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3706 / 2009
Date 2009-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Nova Redação dada pela Lei n.º: 3.770/2009
LEI N. 3.706 / 2009
 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco do Brasil S/A e 
dá outras providências. 
 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Muriaé autorizado a contratar 
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. ou junto à Caixa Econômica Federal até o 
valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas as disposições legais e 
contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias 
– Provias. (NR) 
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste 
artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no 
âmbito do Programa de Intervenções Viárias – Provias, nos termos das Resoluções n. 
3.365, de 26/04/2006, n. 3.372, de 16/06/2006 e n. 3.560, de 1/04/2008, do Conselho 
Monetário Nacional. 
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de 
crédito, ficam o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal autorizados a debitar na 
conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados 
os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, 
em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e 
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. (NR)
Parágrafo Único - No caso de os recursos do Município não serem 
depositados no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, fica a instituição 
financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a 
crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final 
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. 
(NR)
 
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas 
relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação 
de crédito autorizada por esta Lei. 
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 11 de março de 2009.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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