| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4035 / 2010 |
| Date | 2010-12-10 |
| Ementa | DENOMINA BAIRRO DAIR COUTO DE ANDRADE |
| native_id | 874 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 4.035 / 2010 “Denomina Bairro Dair Couto de Andrade” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Por força desta lei, o Bairro São Gotardo passa a ser oficialmente denominado de “Bairro Dair Couto de Andrade”. Art. 2o - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de dezembro de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé