| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3843 / 2010 |
| Date | 2010-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL – ORÇAMENTO 2010 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 3.843 / 2010 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do ano de 2010 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2010 (Lei Municipal n. 3.836/2009), com base no art. 41, II, da Lei Federal n. 4.320/64, na importância de R$ 474.610,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e dez reais), destinado ao atendimento das despesas de aquisição de veículos e máquinas pesadas pelo PROVIAS, conforme abaixo especificado, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS 15.122.0001.1521 – Aquisição de veículos e maquinários - PROVIAS 4.4.90.52.02 – Equipamento e material permanente........... R$ 474.610,00 Total............................................................................. R$ 474.610,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, com base no art. 43, IV, da Lei Federal n. 4.320/64, a proceder à utilização dos recursos provenientes da operação de crédito de contratação do PROVIAS – Lei Municipal n. 3.706/2009. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de fevereiro de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé