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norma nº 3844/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3844 / 2010
Date 2010-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (SAÚDE – ATIVIDADES URBANAS – HABITAÇÃO)
native_id897

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 3.844 / 2010
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial para o orçamento do ano de 2010 
(Lei n. 3.836/2009) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir 
crédito adicional especial, com base no art. 41, II, da Lei Federal n. 4.320/64, 
destinado a atender às dotações no orçamento de 2010, conforme abaixo 
especificado, a saber:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
06 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.10.122.0001.2284 – Manutenção da Folha de Pagamento e 
encargos sociais
3.1.90.04.04 – Contratação por tempo determinado.................. R$ 20.000,00
02.06.10.302.0073.2322 – Manutenção das Atividades – Exames 
Complementares de Imagem
3.3.90.47.00 – Obrigações tributárias contributivas................... R$ 20.000,00
08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
15.122.0001.2522 – Apoio a Unidade Prisional de Muriaé
3.3.90.41.00 – Contribuições ................................................... R$ 90.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................... R$ 10.000,00
13 – SEC. MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
02.13.04.122.0001.2409 – Manutenção das atividades.
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições.................................. R$ 2.000,00
Total................................................................................ R$ 142.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior, fica 
igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, com base no art. 43, 
IV, da Lei Federal n. 4.320/64, a proceder à utilização dos recursos provenientes da 
anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo especificadas: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
06 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.10.302.0073.2322 – Manutenção das atividades.
3.1.90.04.04 – Contra. por Tempo Determ. Obrig. Patr. ....... R$ 20.000,00
02.06.10.301.0075.2326 – Manut. e ampliação das atividades do NASF
3.3.90.30.00 – Contratação por tempo determinado.................. R$ 20.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
15.122.0001.2374 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.34.00 – Outras Desp. Pes. Dec. de Contr. de Ter. ......... R$ 100.000,00
13 – SEC. MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
02.13.04.122.0001.2409 – Manutenção das atividades.
4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições.................................. R$ 2.000,00
Total................................................................................ R$ 142.000,00
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 
(trinta) dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 10 de fevereiro de 2010
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

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