| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3844 / 2010 |
| Date | 2010-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (SAÚDE – ATIVIDADES URBANAS – HABITAÇÃO) |
| native_id | 897 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 3.844 / 2010 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do ano de 2010 (Lei n. 3.836/2009) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir crédito adicional especial, com base no art. 41, II, da Lei Federal n. 4.320/64, destinado a atender às dotações no orçamento de 2010, conforme abaixo especificado, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 06 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 02.06.10.122.0001.2284 – Manutenção da Folha de Pagamento e encargos sociais 3.1.90.04.04 – Contratação por tempo determinado.................. R$ 20.000,00 02.06.10.302.0073.2322 – Manutenção das Atividades – Exames Complementares de Imagem 3.3.90.47.00 – Obrigações tributárias contributivas................... R$ 20.000,00 08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS 15.122.0001.2522 – Apoio a Unidade Prisional de Muriaé 3.3.90.41.00 – Contribuições ................................................... R$ 90.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................... R$ 10.000,00 13 – SEC. MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 02.13.04.122.0001.2409 – Manutenção das atividades. 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições.................................. R$ 2.000,00 Total................................................................................ R$ 142.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, com base no art. 43, IV, da Lei Federal n. 4.320/64, a proceder à utilização dos recursos provenientes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo especificadas: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 06 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 02.06.10.302.0073.2322 – Manutenção das atividades. 3.1.90.04.04 – Contra. por Tempo Determ. Obrig. Patr. ....... R$ 20.000,00 02.06.10.301.0075.2326 – Manut. e ampliação das atividades do NASF 3.3.90.30.00 – Contratação por tempo determinado.................. R$ 20.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS 08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS 15.122.0001.2374 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.34.00 – Outras Desp. Pes. Dec. de Contr. de Ter. ......... R$ 100.000,00 13 – SEC. MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 02.13.04.122.0001.2409 – Manutenção das atividades. 4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições.................................. R$ 2.000,00 Total................................................................................ R$ 142.000,00 Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de fevereiro de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé