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norma nº 3845/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3845 / 2010
Date 2010-02-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UFJF – UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Av. Maestro Sansão n. 236
Centro – Tel. (032) 3696-3300
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
__________________________________________________________________________________
LEI N. 3.845 / 2010
“Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio 
com a UFJF – Universidade Federal de Juiz de 
Fora”
 
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com a 
UFJF – Universidade Federal de Juiz de Fora, cujo objetivo é a oferta de vagas para 
estágio não remunerado. 
Art. 2º - As despesas porventura oriundas da implementação deste 
convênio correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. 
 Art. 3o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a 
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 10 de fevereiro de 2010
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Av. Maestro Sansão n. 236
Centro – Tel. (032) 3696-3300
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
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MINUTA DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (NÃO REMUNERADO)
CONVÊNIO que entre si celebram, a (instituição de ensino) doravante denominada 
simplesmente ................................... e o Município de Muriaé ..............................., 
doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, vem celebrar o convênio, nos 
termos da Lei Federal n 11.788/08, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto proporcionar aos alunos regularmente 
matriculados e freqüentes às aulas dos Cursos de (especificar os cursos) 
oferecidos pela ....................... a oportunidade de realizarem estágio como estratégia 
de complementação do processo de ensino-aprendizagem, assim definido como tal 
no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de 
diploma.
CLÁUSULA 2ª – DA COMPLEMENTAÇÃO
O estágio destina-se a complementação do ensino e da aprendizagem, bem como 
ao desenvolvimento da prática profissional executado nas áreas de atividades de 
aprendizagem social, profissional e cultural, não criando vínculo empregatício de 
qualquer natureza com a CONCEDENTE nem com a (instituição de ensino), nos 
termos da Lei Federal n 11.788/08.
CLÁUSULA 3ª - DAS ÁREAS EM QUE SÃO OFERECIDAS OS ESTÁGIOS
O estágio dar-se-á nas áreas de interesse da CONCEDENTE para o aproveitamento 
dos estagiários em atividades necessariamente relacionadas com a formação 
acadêmica dos mesmos.
CLÁUSULA 4ª - DO ENCAMINHAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS
A (instituição de ensino) encaminhará à CONCEDENTE os estudantes aptos ao 
estágio, devendo os mesmos portarem cópias dos comprovantes de matrícula, 
freqüência e declaração de aptidão para estágio, emitida pela Coordenação do 
Curso e/ou pela Supervisão de Estágio, ficando resguardado ao CONCEDENTE o 
direito de decidir o número de estagiários que aceitará em suas dependências. 
CLÁUSULA 5ª - DO TERMO DE COMPROMISSO
O estágio será instrumentalizado mediante um “Termo de Compromisso de 
Estágio” a ser firmado entre o Estagiário e a CONCEDENTE, com a interveniência 
obrigatória da (instituição de ensino). 
CLÁUSULA 6ª - DO CANCELAMENTO
O estágio será cancelado nos seguintes casos:
a) a pedido do estagiário;
b) por conclusão ou por interrupção do Curso;
c) quando da violação pelo estagiário de obrigação prevista no “Termo de 
Compromisso”;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
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CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
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d) pelo não comparecimento ao estágio, sem motivo justificado, por oito dias 
consecutivos, ou quinze dias intercalados, no período de um mês;
e) por comportamento funcional ou social do estagiário incompatível com as normas 
da CONCEDENTE.
f) por interesse da administração da CONCEDENTE ou em atendimento a qualquer 
dispositivo de ordem legal ou regulamentar.
g) por alteração do horário da atividade de estágio que acarrete dificuldade no 
cumprimento das obrigações acadêmicas pelo Estagiário.
Parágrafo único – Entende-se por conclusão de Curso a que se refere à alínea “b” 
supra o término do período letivo cursado pelo estudante e que esgota o currículo 
exigido para sua formação profissional e por interrupção, qualquer ato ou fato de 
iniciativa do estudante, ou mesmo decorrente de fato que implique em solução de 
continuidade do Curso do estagiário, impondo a suspensão do estagiário.
CLÁUSULA 7ª - DA FORMALIZAÇÃO DO DESLIGAMENTO
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “c”, “ d”, e “ f” , da 
cláusula anterior, a CONCEDENTE comunicará por escrito à (instituição de 
ensino), a qual, por sua vez, também se obriga igualmente a comunicar por escrito a 
CONCEDENTE o desligamento do aluno do Curso, seja qual for o motivo, inclusive 
por conclusão do mesmo.
CLÁUSULA 8ª - DA CARGA HORÁRIA
Será de, no máximo, 20 (vinte) horas semanais a atividade de estágio, em horário 
estabelecido pela CONCEDENTE, de modo a não causar prejuízo às atividades 
discentes do estagiário, sendo que, durante o período de férias escolares, esta 
jornada será definida de comum acordo entre o estagiário e a CONCEDENTE.
CLÁUSULA 9ª - DA DURAÇÃO
A duração do estágio será estabelecida pela CONCEDENTE, devendo ficar bem 
definido no Termo de Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA 10 – DA SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO
Os critérios e formas de supervisão, orientação e avaliação do estágio serão 
definidas e ficarão a cargo da Coordenação do Curso e/ou Supervisão de Estágio 
onde o Estagiário está matriculado, sem excluir avaliação e orientação próprias da
CONCEDENTE.
CLÁUSULA 11 – DO SEGURO
Nos termos da Lei Federal n. 11.788/08, a (instituição de ensino) providenciará 
seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários.
CLÁUSULA 12 – DOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
O presente Convênio, celebrado sob a égide da Lei Federal n. 11.788/08, não gera 
ônus trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA 13 – DA VIGÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
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O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, com prazo 
indeterminado, salvo em caso de denúncia por escrito por qualquer das partes, 
mediante um prévio aviso de 30 dias.
CLÁUSULA 14 – DA NÃO REMUNERAÇÃO DO ESTÁGIO
O estágio a ser desenvolvido será não remunerado, não gerando nenhuma 
contraprestação pecuniária por parte CONCEDENTE aos estagiários.
CLÁUSULA 15 – DO FORO
É competente o foro da cidade de Muriaé, MG, para dirimir quaisquer dúvidas 
resultantes da execução do presente instrumento.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio 
em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
__________________________, ___ de _______________ de 200__.
 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONCEDENTE
Testemunhas:
_______________________________________________
CPF
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CPF

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