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norma nº 3847/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3847 / 2010
Date 2010-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (CONSTRUÇÃO QUADRAS)
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 3.847 / 2010
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial para o orçamento do ano de 2010 
(Lei n. 3.836/2009) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir 
crédito adicional especial, com base no art. 41, II, da Lei Federal n. 4.320/64, 
destinado a atender às dotações no orçamento de 2010, conforme abaixo 
especificado, a saber:
0208 SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS R$
27.812.0010.1522 Construção e Ampliação de Espaços Esportivos
44905101 Obras e Instalações de Domínio Público 1.457.500,00
44905130 Obras e Instalações -Contrapartida 100.000,00
TOTAL 1.557.500,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior, fica 
igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à utilização 
dos recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.457.500,00 
(Um milhão, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais), conforme 
contratos celebrados com o Ministério dos Esportes através da Caixa Econômica 
Federal sob os números 0240.597-74, 0241.917-63, 0282.208-13 e 0313.859-92 nos 
termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320/64 e, para o valor de 
contrapartida, o recurso proveniente de anulação parcial da dotação abaixo, nos 
termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64:
0208 SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS R$
15.451.0088.1382 Indenizações Casas a Margem do Rio Muriaé p/ Const de Muro Conc.
33909330 Indenizações e Restituições - Contrapartida 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 
(trinta) dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 10 de fevereiro de 2010
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

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