| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3847 / 2010 |
| Date | 2010-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL (CONSTRUÇÃO QUADRAS) |
| native_id | 900 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 3.847 / 2010 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do ano de 2010 (Lei n. 3.836/2009) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir crédito adicional especial, com base no art. 41, II, da Lei Federal n. 4.320/64, destinado a atender às dotações no orçamento de 2010, conforme abaixo especificado, a saber: 0208 SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS R$ 27.812.0010.1522 Construção e Ampliação de Espaços Esportivos 44905101 Obras e Instalações de Domínio Público 1.457.500,00 44905130 Obras e Instalações -Contrapartida 100.000,00 TOTAL 1.557.500,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à utilização dos recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.457.500,00 (Um milhão, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais), conforme contratos celebrados com o Ministério dos Esportes através da Caixa Econômica Federal sob os números 0240.597-74, 0241.917-63, 0282.208-13 e 0313.859-92 nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320/64 e, para o valor de contrapartida, o recurso proveniente de anulação parcial da dotação abaixo, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64: 0208 SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS R$ 15.451.0088.1382 Indenizações Casas a Margem do Rio Muriaé p/ Const de Muro Conc. 33909330 Indenizações e Restituições - Contrapartida 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de fevereiro de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé