| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3849 / 2010 |
| Date | 2010-02-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N. 2.631/2002 |
| native_id | 902 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Av. Maestro Sansão n. 236 Centro – Tel. (032) 3696-3300 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ LEI N. 3.849 / 2010 “Altera dispositivo da Lei Municipal n. 2.631/2002” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – O art. 2º., da Lei Municipal n. 2.631/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O beneficiário da bolsa de estudo, em contrapartida, fará, gratuitamente, estágio de 20 (vinte) horas semanais em instituições de Educação Infantil (Creches e Pré-Escolas) e em projetos sócio-educativos da Prefeitura Municipal de Muriaé. § 1º – O beneficiário da bolsa de estudo fará jus a auxilio transporte. § 2º - Fica assegurado ao beneficiário da bolsa de estudo, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. § 3º - Os dias de recesso previstos no parágrafo anterior serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n. 2.631/2002. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de fevereiro de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé