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norma nº 3849/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3849 / 2010
Date 2010-02-23
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N. 2.631/2002
native_id902

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Av. Maestro Sansão n. 236
Centro – Tel. (032) 3696-3300
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
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LEI N. 3.849 / 2010
“Altera dispositivo da Lei Municipal n. 2.631/2002”
 
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– O art. 2º., da Lei Municipal n. 2.631/2002, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 2º - O beneficiário da bolsa de estudo, em contrapartida, fará, 
gratuitamente, estágio de 20 (vinte) horas semanais em instituições de Educação 
Infantil (Creches e Pré-Escolas) e em projetos sócio-educativos da Prefeitura 
Municipal de Muriaé.
§ 1º – O beneficiário da bolsa de estudo fará jus a auxilio transporte.
§ 2º - Fica assegurado ao beneficiário da bolsa de estudo, sempre que o 
estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 
(trinta) dias. 
§ 3º - Os dias de recesso previstos no parágrafo anterior serão concedidos de 
maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n. 
2.631/2002.
 Art. 3o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a 
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 23 de fevereiro de 2010
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé 

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