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norma nº 3850/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3850 / 2010
Date 2010-02-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MURIAÉ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Av. Maestro Sansão n. 236
Centro – Tel. (032) 3696-3300
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
__________________________________________________________________________________
LEI N. 3.850 / 2010
“Autoriza o Município de Muriaé a firmar 
convênio com a APAE – Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Muriaé”
 
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com a 
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muriaé, cujo objetivo é a 
cessão de três servidores municipais, sendo dois Professores PI e um Professor de 
Educação Física, bem como um estagiário de que trata a Lei Municipal n. 
2.631/2002. 
Parágrafo único – Em contrapartida, a APAE disponibilizará espaço 
adequado ao atendimento dos alunos da Educação Infantil com necessidades 
especiais, além de apoio pedagógico e apoio clínico. 
Art. 2º - As despesas porventura oriundas da implementação deste 
convênio correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. 
 Art. 3o
– Fica revogada a Lei Municipal n. 2.492/2001
.
 Art. 4
o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a 
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 23 de fevereiro de 2010
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé 

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