| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3850 / 2010 |
| Date | 2010-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MURIAÉ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Av. Maestro Sansão n. 236 Centro – Tel. (032) 3696-3300 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ LEI N. 3.850 / 2010 “Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muriaé” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muriaé, cujo objetivo é a cessão de três servidores municipais, sendo dois Professores PI e um Professor de Educação Física, bem como um estagiário de que trata a Lei Municipal n. 2.631/2002. Parágrafo único – Em contrapartida, a APAE disponibilizará espaço adequado ao atendimento dos alunos da Educação Infantil com necessidades especiais, além de apoio pedagógico e apoio clínico. Art. 2º - As despesas porventura oriundas da implementação deste convênio correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. Art. 3o – Fica revogada a Lei Municipal n. 2.492/2001 . Art. 4 o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de fevereiro de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé