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norma nº 3743/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3743 / 2009
Date 2009-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010 (LDO)
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. 3.743 / 2009
Dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da lei orçamentária de 2010 e 
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei: 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
 Art.1º. Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o
, da Constituição 
Federal e ao artigo 4º da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de maio de 2000, ficam 
estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 
2010, que compreendem: 
I – as metas fiscais; 
II – as diretrizes, prioridades e metas para a administração pública municipal; 
III - a estrutura e organização do orçamento Municipal; 
IV - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município 
e suas alterações; 
V - as disposições relativas à dívida e ao endividamento público municipal; 
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais; 
VII - as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária do 
Município; 
VIII - as disposições gerais. 
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES, PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
 Art. 2º. As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e 
montante da dívida pública para os exercícios de 2010 a 2012, de que trata o art. 4º da 
Lei Complementar n. 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, 
estão identificadas no Anexo I desta Lei. 
 
Art. 3º. Em consonância com o art. 165, § 2o
, da Constituição Federal, as 
metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2010, especificadas de acordo 
com os programas estabelecidos no Plano Plurianual, são as apontadas no Anexo II de 
Metas e Prioridades, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de 
recursos na lei orçamentária para 2010 e na sua execução, não se constituindo, 
todavia, em limite à programação das despesas. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
• Aquisição de veículo para secretaria; 
• Realização de aberturas de estradas novas e manutenção das existentes, 
inclusive as vicinais e secundárias; 
• Construção de pontes de perfil metálico; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
• Construção de pontes de concreto; 
• Construção e reforma de pontes de madeira; 
• Construção e reforma de bueiros; 
• Estabilização granulométrica; 
• Aquisição de material para estabilização de pavimento de estradas vicinais; 
• Realização de obras de contenção de erosões nas estradas vicinais e 
secundárias; 
• Realização de obras para drenagem de águas pluviais nas estadas vicinais e 
secundárias (bacias de captação); 
• Realização de obras para colocação de mata burros; 
• Reforma de pontes de concreto; 
• Aquisição de veículos para transportes de saibro brita areia etc; 
• Aquisição de maquina para serviços de estrada; 
• Contratação de máquinas e veículos; 
• Desenvolvimento e reformulação de escola família agrícola; 
• Aquisição de ferramentas para execução de obras (estradas captação de rede 
pluvial e outros); 
• Realização e manutenção de projetos voltados à fruticultura horticultura; 
olericultura silvicultura cafeicultura caprinocultura pecuária piscicultura e 
outros; 
• Implementação do beneficiamento do café no município; 
• Manutenção de máquinas equipamentos e veículos; 
• Implementação do projeto de inseminação artificial;
• Fomento no transporte dos insumos agrícolas; 
• Capacitação de mão de obra rural; 
• Celebração de convênios com municípios, estado, união, instituições 
privadas, filantrópicas e ONGS; 
• Construção do mercado municipal; 
• Programa cesta cheia da agricultura familiar; 
• Compra direta de produtos agrícolas; 
• Implementação do projeto horta nas escolas pratica de jardinagem ambiental 
e outras; 
• Manutenção de jardins em escolas postos de saúde secretarias praças e 
jardins; 
• Elaboração de novos projetos paisagísticos de praças jardins e trevos; 
• Elaboração de projetos de reforma paisagística de praças e jardins; 
• Execução de novos projetos paisagísticos de praças jardins e trevos; 
• Execução de reformas paisagísticas de praças jardins e trevos; 
• Manutenção de praças e jardins; 
• Manutenção do viveiro de produção de mudas no horto florestal; 
• Construção de um novo viveiro de produção de mudas no horto florestal; 
• Participação em programas, convênios do MDA PRONAT, via Território Rural 
da Serra do Brigadeiro, para compra de equipamentos, utensílios e 
edificações; 
• Manutenção condução e plantio de arborização urbana; 
• Realização de podas na arborização urbana; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
• Celebração de convênios com entidades publicas, e civis pessoas físicas 
jurídicas instituições filantrópicas e ONGS; 
• Aquisição de equipamentos; 
• Implantação e manutenção do projeto relacionados às praças e trevos; 
• Realização de corte na arborização urbana; 
• Regularização manutenção e criação de novas unidades de conservação; 
• Recomposição, revegetação e recuperação de áreas degradadas localizadas 
nas zonas urbanas e rural realização das ações de apoio à erradicação de 
riscos em assentamentos precários; 
• Instrumentação e desenvolvimento de programas educacionais no centro de 
educação ambiental; 
• Reformulação manutenção reforma construção de infra-estruturas no horto 
florestal; 
• Realização e difusão de tecnologia através de dias florestais palestras cursos 
e outros; 
• Criação de trilhas interpretativas; 
• Celebração de convênios com entidades publicas e civis pessoas físicas e 
jurídicas instituições filantrópicas e ONGS; 
• Elaboração confecção e distribuição de material didático e de divulgação; 
• Implantação do programa e projetos de micro-bacias hidrográficas; 
• Fomento ao transporte de insumos utilizados na recuperação ambiental; 
• Participação e desenvolvimento de programas federais e estaduais; 
• Implementação de programa e projetos; 
• Aquisição de mobiliários equipamentos para as atividades administrativas; 
• Aquisição e desapropriação de imóveis. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
• Construção de Unidades Básicas de Saúde; 
• Celebração de convênios e programas junto ao Estado e União; 
• Aquisição de veículos; 
• Aquisição de medicamentos para atendimento às demandas da comunidade e 
manutenção da Farmácia Municipal; 
• Reforma geral dos postos existentes e construção de outros para o PSF; 
• Criação de agência com posto de coleta de sangue junto ao Hemominas; 
• Ampliação e manutenção das equipes PSF; 
• Investimento em recursos humanos (treinamento e capacitação); 
• Informatização das unidades de atendimento integrada à Prefeitura; 
• Controle e avaliação com prestação de contas do serviço de Tratamento fora 
de domicílio; 
• Implantação da central de vagas; 
• Aquisição de equipamentos em geral para Secretaria e postos de 
atendimento; 
• Implantação e manutenção dos programas de atenção básica; 
• Central para marcação de consultas e exames com controladoria; 
• Reforma do prédio da Secretaria de Saúde; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
• Aquisição de material educativo e equipamentos para as campanhas de 
educação em saúde; 
• Manutenção da Farmácia Popular; 
• Criação/Implantação CAPS AD (Álcool e Drogas); 
• Contratação de Pessoal e Processo Seletivo 
• Pagamento de horas extras em casos especiais; 
• Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde; 
• Manutenção dos Programas da Vigilância Sanitária e Epidemiológica; 
• Implantação e manutenção do CEO – Centro de Especialidades 
Odontológicas; 
• Manutenção do Laboratório Municipal; 
• Manutenção do Centro de Especialidades; 
• Implantação do P.A.I. – Pronto Socorro de Atendimento Infantil; 
• Aquisição e desapropriação de imóveis; 
• Manutenção dos consultórios e equipamentos da Secretaria de Saúde; 
• Manutenção e ampliação e das atividades Saúde Bucal; 
• Manutenção das atividades Saúde em Casa; 
• Manutenção das atividades Banco de sangue; 
• Prohosp comum e urgência e emergência; 
• Manutenção da assistência médica e ambulatorial; 
• Pagamento de bolsas campanhas de vacinação; 
• Manutenção das atividades CAPS; 
• Prevenção e controle de doenças imunes; 
• Manutenção Programa DST/Aids, campanhas educativas e outras; 
• Reajuste dos valores diárias motoristas; 
• Reajuste salarial dos funcionários dos programas NASF; Epidemiologia, 
DST/AIDS, Dengue, Saúde Bucal, PSF; 
• Manutenção do Nasf e das ações desenvolvidas tais como: 
• Mutirão para teste de glicemia capilar; 
• Projeto Aleitamento materno; 
• Alimentação complementar; 
• Anemia Ferropriva em crianças de 0 a 5 anos nas creches municipais; 
• Projeto SISVAN: Capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde; 
• Projeto SISVAN: Atenção a crianças de 0 a 5 anos e gestantes; 
• Projeto Dança Sênior; 
• Projeto Oficina Terapêutica; 
• Projeto Oficina de Pintura; 
• Grupo Terapêutico com adolescentes; 
• Projeto psicomotricidade nas creches municipais; 
• Grupo de caminhada, ginástica e reeducação postura; 
• Projeto educação em saúde; 
• Projeto Bolsa família nas escolas municipais; 
• Projeto SISPRENATAL: Direitos e deveres da gestante; 
• Palestra Educativa no PSF para os usuários e profissionais do Projeto 
HIPERDIA; 
• Capacitação dos profissionais do PSF do Projeto HIPERDIA; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
• Aumento do número de exames preventivos em mulheres de 20 a 59 anos do 
Programa SISCOLO; 
• Modificação de algumas equipes Saúde Bucal PSF da modalidade I para II; 
• Aquisição e desapropriação de imóveis. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
I- Melhoria da Qualidade do Ensino; 
II- Democratização da gestão e autonomia da escola;
III- Valorização dos profissionais da Educação; 
IV- Infra-estrutura e Padrões Básicos; 
V- Integração municipal e intermunicipal. 
Objetivos e Metas: 
• Garantia da inclusão de todos os alunos em idade escolar no Ensino 
Fundamental, oferecendo condições de alfabetização a estes alunos até no 
máximo 8 anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico 
específico; 
• Promoção da matrícula do aluno na escola mais próxima da sua residência; 
• Promoção da Educação Infantil de 0 a 3 anos – Creche e 4 e 5 anos- Pré￾Escola; 
• Ampliação das possibilidades de permanência do educando sob 
responsabilidade da escola para além da jornada regular; 
• Regularização do fluxo escolar por meio de programas de aceleração da 
aprendizagem; 
• Garantia de atendimento à demanda de jovens e adultos no 1º e 2º ciclos do 
Ensino Fundamental pelo município, ou em parceria com a Secretaria de 
Estado da Educação; 
• Implementação do acompanhamento de cada aluno da rede individualmente, 
mediante registro da sua frequência e de seu desempenho em avaliações 
peródicas; 
• Implementação de práticas como aulas de reforço no contra turno, estudos de 
recuperação e progressão parcial para o combate à repetência; 
• Acompanhamento individual das razões da não-frequência do educando e 
sua superação, para o combate da evasão escolar; 
• Garantia de acesso e permanência das pessoas com necessidades especiais 
nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo a inclusão educacional 
nas escolas públicas; 
• Implementação de Programa próprio ou em regime de colaboração para 
formação inicial e continuada de profissionais da educação; 
• Implementação do Estatuto e Plano de Carreira, Cargos e Salários dos 
Profissionais da Educação; 
• Garantia do funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos Conselhos de 
controle social; 
• Informatização dos serviços da Secretaria de escolas municipais; 
• Aquisição de equipamentos e mobiliários para instalação de laboratórios de 
Informática para escolas de educação infantil e ensino fundamental; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
• Implementação do Projeto Político Pedagógico das Escolas e do Regime de 
Ciclos nas séries iniciais e em regime de anos nas séries finais no Ensino 
Fundamental; 
• Aquisição de mobiliários e equipamentos necessários para o funcionamento 
das escolas e da Secretaria Municipal de Educação;
• Garantia da manutenção dos bens e serviços vinculados às escolas; 
• Garantia da manutenção e conservação da rede física escolar; 
• Aquisição de materiais didático-pedagógicos para as escolas; 
• Aquisição de Acervos Bibliográficos para professores e alunos das escolas 
municipais; 
• Aquisição e distribuição de livros didáticos escolares; 
• Aquisição de veículos para Transporte escolar,através de financiamentos por 
intermédio do BNDES e/ou aquisição com recursos próprios do município; 
• Aquisição de veículo para atendimento da Secretaria Municipal de Educação; 
• Implementação, melhoria e racionalização do Transporte Escolar; 
• Construção de Prédios escolares para educação infantil e ensino 
fundamental; 
• Aquisição de imóveis para funcionamento de escolas; 
• Ampliação e reformas de prédios escolares de escolas de Educação Infantil 
e de escolas de Ensino Fundamental; 
• melhoria da infra-estrutura da escola do campo; 
• Ampliação das possibilidades de permanência do aluno do campo, em seu 
meio rural; 
• Garantia de Merenda Escolar com pelo menos 3 (três) refeições diárias aos 
alunos atendidos em tempo integral, na Educação Infantil e Ensino 
Fundamental; 
• Implementação do processo de gestão democrática do ensino público; 
• Implementação do processo de avaliação de desempenho dos profissionais 
da educação; 
• Implementação de Projetos e Programas Educacionais com ações 
educativas voltadas para formação ética, artística e da educação física nas 
escolas municipais; 
• Implementação do Programa de Alfabetização de jovens e adultos – 
Programa Brasil Alfabetizado; 
• Implementação em parcerias, de cursos técnicos profissionalizantes para os 
alunos; 
• Implementação em parcerias, de Curso Pré-Vestibular Municipal, para alunos 
de baixa renda; 
• Instalação e Manutenção do IFET; 
• Integração dos programas da área da educação com os de outras áreas como 
saúde, esporte, assistência social, cultura, dentre outras, com vista ao 
fortalecimento da identidade do educando com sua escola; 
• Promover parcerias externas à comunidade escolar, visando a melhoria da 
infra-estrutura da escola ou a promoção de projetos socioculturais e ações 
educativas; 
• Implementação da concessão de estágios remunerados e não remunerados a 
alunos residentes em Muriaé e matriculados em instituições de ensino 
superior; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
• Celebração de Convênios e Programas junto ao Estado e União; 
• Firmar adesões junto ao governo federal e ou estadual para fins de 
execuções de projetos e programas educacionais; 
• Garantia do processo de execução do PAR- Plano de Ações Articuladas, junto 
ao MEC; 
• Formação de políticas públicas, com articulação com entes federados; 
• Ampliação de atendimento do EJA para continuidade de estudos dos alunos 
do PBA-Programa Brasil Alfabetizado; 
• Incentivar a mobilização e controle social visando melhorar a qualidade do 
ensino aprendizagem; 
• Fortalecer o desenvolvimento de ambiente virtual de aprendizem para a 
cursos à distância de capacitação dos docentes e conselheiros municipais; 
• Aquisição de imóveis. 
FUNDARTE - Fundação de Cultura e Artes de Muriaé 
 
• Criação do Fundo de Proteção ao patrimônio Cultural; 
• Resgate das fachadas de bens imóveis tombados e preservados; 
• Projeto de Educação Patrimonial nas Escolas Públicas e Particulares; 
• Aquisição de mobiliário e equipamento para o Centro Cultural Grande Hotel 
 Muriahe; 
• Aquisição de computadores; 
• Capacitação de funcionários do Dep. De Documentação e Informação 
 Cultural; 
• Manutenção das atividades do Dep. De Documentação e Informação 
 Cultural; 
• Aquisição de peças de valor histórico artístico, cultural e científico; 
• Tombamentos das edificações que apresentam valor histórico e artístico; 
• Contratos para apresentações artísticas; 
• Contratação de empresa para divulgação de eventos culturais em rádio, tv, 
 panfletos e jornais; 
• Complementação de Acervo da Biblioteca Pública Municipal; 
• Aquisição de mobiliário e equipamento para biblioteca Pública Municipal; 
• Informatização da Biblioteca Pública Municipal; 
• Capacitação profissional para funcionários do Fundo Municipal de Incentivo 
 á Cultura, Lei Alcyr Pires Vermelho; 
• Capacitação profissional para agente controlador da FUNDARTE; 
• Capacitação profissional para funcionários da Biblioteca; 
• Capacitação profissional para funcionário do Arquivo Público; 
• Capacitação profissional para funcionários do Museu; 
• Aquisição de mobiliário e equipamentos para o Museu; 
• Capacitação profissional para funcionários da Escola de Música; 
• Capacitação profissional para funcionários da Escola de Teatro; 
• Capacitação profissional para funcionários da Escola de Dança; 
• Capacitação profissional de funcionários da Escola de Artes Visuais; 
• Extensão dos cursos de Música, Teatro, Dança, Artes Visuais nos bairros e 
 Distritos; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
• Aquisição de aparelho de sonorização móvel para shows e eventos; 
• Aquisição de mobiliário e equipamentos para o Arquivo Público Municipal. 
• Informatização do Arquivo Público Municipal; 
• Aquisição de mobiliário e equipamentos para o Fundo Municipal de 
 Incentivo à Cultura, Lei Alcyr Pires Vermelho; 
• Aquisição de equipamentos e mobiliário para o Teatro Municipal; 
• Capacitação profissional para funcionários do Teatro Municipal; 
• Aquisição de computadores p/ Escola de Dança, Teatro, Artes Visuais e 
 Dep. Ação Cultural; 
• Aquisição de equipamentos para Teatro Zaccaria Marques; 
• Aquisição de mobiliário para Teatro Zaccaria Marques; 
• Troca do carpete do Teatro Zaccaria Marques; 
• Aquisição de equipamentos para a Escola de Dança; 
• Aquisição de equipamentos para Escola de Teatro; 
• Aquisição de equipamentos para a sede da FUNDARTE;
• Aquisição de retroprojetores para a FUNDARTE; 
• Aquisição de Instrumentos para Escola de Música; 
• Aquisição de Instrumentos para Sociedade Musical União dos Artistas; 
• Aquisição de Uniformes para Sociedade Musical União dos Artistas; 
• Aquisição de vale transporte aos componentes da Sociedade Musical União 
 dos Artistas; 
• Aquisição de Instrumentos para Lira São Tarcísio da Barra; 
• Aquisição de uniformes para Lira São Tarcísio da Barra; 
• Aquisição de vale transporte aos componentes da Lira São Tarcísio da 
 Barra; 
• Aquisição de uniformes para a Escola de Música, Teatro, Dança e Artes 
 Visuais; 
• Locação de veículo para transporte coletivo de músicos, bailarinos, atores 
 e artistas plásticos; 
• Manutenção das atividades do Departamento de Ação Cultural; 
• Aquisição de mobiliário e equipamentos para o Centro Coreográfico 
 Municipal; 
• Manutenção das Escolas de Teatro, Música, Dança e Artes Visuais; 
• Encontro de Folia de Reis; 
• Carnaval; 
• Festa do Trabalhador; 
• Festa de Emancipação Política; 
• Festival de Música; 
• Mostra do Salão do Livro; 
• Encontro de Bandas; 
• Dia das Crianças; 
• Dia do Muriaeense; 
• Feira Agropecuária nos distritos; 
• Cavalgada de Belizário; 
• Natal Cultural; 
• Festival de Teatro; 
• Festival de Dança; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
• Projeto Banda na Praça; 
• Projeto Arte na Rua; 
• Projeto Quintas Culturais; 
• Miss Muriaé; 
• Festa da Fraternidade; 
• Feira Multisetorial; 
• Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Muriaé; 
• Encontro de Motociclistas; 
• Carnaval fora de época; 
• Muriaé Fashion Night; 
• Apoio a eventos musicais diversos. 
• Apoio a eventos teatrais diversos; 
• Apoio a eventos de artes plásticas diversos 
• Apoio a eventos de áudio-visual diversos. 
• Apoio a eventos coreográficos diversos. 
• Apoio a eventos literários diversos. 
• Fórum de Cultura; 
• Comemoração Semana da Pátria; 
• Promoção de eventos, encontros e circuitos; 
• Criação de postos de informação turística; 
• Projeto de sinalização turística; 
• Realização de Inventário Turístico em parceria com o Curso de Turismo da 
 FAMINAS; 
• Construção da sede da Serra do,Brigadeiro; 
• Confecção e distribuição de folders de divulgação turística do município. 
• Treinamento e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento 
 turístico.; 
• Plano Integrado do Circuito Turístico da Serra do Brigadeiro. ( ABRIGA); 
• Apoio a comercialização de produtos artesanais, culinários e culturais; 
• Programa Cama & Café em pontos de turismo rural; 
• Aquisição de computadores para setor de Turismo; 
• Aquisição de ônibus tipo "jardineira" para transporte de turistas nos finais de 
 semana; 
• Manutenção das atividades do Setor de Turismo; 
• Aquisição de cama elástica; 
• Aquisição de material esportivo; 
• Manutenção dos núcleos do Projeto Esporte Vivo; 
• Promoção dos Jogos Estudantis de Muriaé (JEM). 
• Capacitação profissional de funcionários da FUNDARTE; 
• Manutenção das atividades do Depto Administrativo; 
• Manutenção do Programa; 
• Fabel – Feira do Artesanato de Belisário; 
• Contribuições ao Fundo Municipal de Cultura; 
• Aquisição de imóveis; 
• Festival de Música Sacra – Incentivar jovens a desenvolver seu talento 
religioso; 
• Natal Esperança – Relativo ao auxílio aos menores carentes; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
• Marcha Cultural – Incentivar jovens no desfile de 07 de setembro; 
• Comemoração do Dia da Bíblia – nos termos da Lei n. 2.505/2001. 
DEMSUR – Departamento Municipal de Saneamento Urbano 
• Aquisição de equipamentos de informática; 
• Cadastro técnico do sistema de água potável, esgoto e pluvial; 
• Concurso público; 
• Contratação de consultoria para projetos específicos administrativos e de 
infra-estrutura em saneamento básico, desenvolvimento e implantação de 
sistema de controle gerencial; 
• Contratação temporária de servidor conforme dispõe os artigos 236,237 e 
respectivos incisos e parágrafos e seguintes do Título VIII, capítulo único, da 
contratação temporária de excepcional interesse público, da lei n. 2.140/97, 
de 24 de outubro de 1997; 
• Enquadramento de Funções e níveis salariais através de lei específica; 
• Levantamento topográfico no município e distritos;
• Execução e Controle dos trabalhos em regime de horário extraordinário; 
• Projetos de Proteção Ambiental; 
• Reajuste de tarifas e taxas; 
• Reajuste salarial dos servidores; 
• Aquisição de uniformes e EPI's; 
• Revisão do Regulamento dos serviços a serem prestados pelo DEMSUR com 
projeto padrão de peças regularmente utilizadas (PU, CP, BL, escalas de 
dissipação de água pluviais, fossas, etc); 
• Programa de divulgação do DEMSUR em rádios, jornais e TV's; 
• Treinamento de pessoal; 
• Revisão da tarifa social e recadastramentos dos beneficiários; 
• Regulamentação de entulhos da construção civil e lixo especial com definição 
de taxas; 
• Aquisição de equipamentos de informática; 
• Ampliação da reserva e distribuição de água potável; 
• Aquisição de máquinas e equipamentos de natureza industrial para o 
aumento da reserva de água tratada; 
• Execução de poços artesianos; 
• Execução de rede de água potável no distrito Industrial; 
• Reformulação da frota de veículos; 
• Tratamento da água dos poços artesianos; 
• Ampliação e otimização ETA-GAVEA; 
• Ampliação de adutora de distribuição de agua tratada para atendimento B. 
João XXIII e adjacências; 
• Rede de distribuição de água para o Bairro Kenedy, Inconfidência, 
Marambaia, Sesc e Penitenciária; 
• Ampliação das redes de drenagem pluvial; 
• Drenagem do Córrego da FEBEM; 
• Rede Pluvial do Córrego Av. Vicente Alves e adjacências - B. Bico Doce 
• Recomposição de pavimento asfáltico e poliédrico; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
• Drenagem no Bairro da Barra - Av. Monteiro de Castro e ruas confluentes, 
margem esquerda, acesso Centro/Barra; 
• Rede Pluvial Bairro Gaspar/Margem BR-116; 
• Rede Pluvial Bairro Porto - Rua Cel. Pereira Sobrinho e adjacências; 
• Rede Pluvial nos Bairros São Joaquim/Joanopolis/José Cirilo; 
• Rede Pluvial na Rua Princesa Isabel, Rua Tombos, Rua Abelardo Goulart, rua 
Dr. Newton Rezende e Rua São Cristóvão; 
• Execução de rede pluvial e esgoto no distrito Industrial; 
• Construção da Rede de captação de Água Pluviais no distrito de Boa Família; 
• Canalização do córrego no Bairro Gaspar; 
• Construção da galeria de água pluvial na Rua Cláudio da Costa-Bairro 
Inconfidência; 
• Rede Pluvial na Rua Alicio Mariano- B. S. Pedro; 
• Conclusão da obra do córrego Santa Rita/São Sebastião água e esgoto; 
• Rede Pluvial nas Ruas: 15 de novembro, Francisca Lazaroni e Santo Antonio, 
todas no Bairro Santo Antonio; 
• Galeria de água pluvial na rua Santa Rita e Av. Vicente Alves; 
• Rede Pluvial na Rua Itagiba de Oliveira, B. Barra;
• Ampliação da rede de esgotamento sanitário; 
• Drenagem do Córrego da FEBEM; 
• Recomposição de pavimento asfáltico e poliédrico; 
• Rede Pluvial no Bairro Bom Pastor; 
• Rede Pluvial no Bairro Bom Pastor e Santana; 
• Execução de rede pluvial e esgoto no distrito Industrial; 
• Execução da rede de esgoto no Bairro da Barra; 
• Conclusão da Rede de Esgoto no Bairro Primavera; 
• Canalização do córrego no Bairro Gaspar; 
• Conclusão da obra do córrego Santa Rita/São Sebastião água e esgoto; 
• Construção de interceptores de esgoto ao longo dos cursos de água; 
• Retificação de córregos nos distritos; 
• Construção da primeira etapa da ETE-principal, com interceptores; 
• Ações para tratamento de poluentes industriais; 
• Execução de rede coletora de esgoto Bairro Dornelas; 
• Execução de rede coletora de esgoto Bairro Centro/Av. Constantino Pinto e 
adjacências; 
• Execução de rede coletora de esgoto Rua Dr. Olavo Tostes/ B. Centro; 
• Execução de rede coletora de esgoto na Rua Dr. Antonio Canedo/Centro; 
• Execução de rede coletora de esgoto Bairro Bom Pastor; 
• Construção da ETE no distrito de Belizário; 
• Construção da ETE no distrito de Boa Família; 
• Construção de galeria de água pluviais no Rua Santa Rita; 
• Construção da Rede água pluvial na Rua Itagiba de Oliveira; 
• Reforma e adaptação do aterro controlado para o aterro sanitário; 
• Aquisição de veículos e equipamentos para limpeza urbana; 
• Permanência de equipes de manutenção nos distritos; 
• Implantação da coleta seletiva de lixo; 
• Aquisição ou aluguel de terreno para bota-fora de entulho; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
• Reforma e ampliação da usina de triagem de lixo; 
• Aquisição de imóveis. 
SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
• Subvenções para p CONDESC; 
• Subvenções para o Circuito Turístico da Moda; 
• Subvenções para outras entidades publicas e 
 privadas com ou sem fins lucrativos; 
• Convênios com entidades públicas e privadas 
 com ou sem fins lucrativos; 
• Manutenção do Centro de Desenvolvimento 
 da Moda - CDMODA 
• Participação e realização de feiras e outros eventos; 
• Promoção dos setores econômicos do município; 
• Missões empresariais 
• Manutenção do programa de formalização de empresas; 
• Participação em cursos, congressos, seminários e 
 eventos correlatos; 
• Realização de cursos de qualificação profissional;
• Aquisição de terrenos para instalação de empresas;
• Infra-estrutura de terrenos para instalação de empresas; 
• Manutenção da SMDE 
• Manutenção da conexão de internet; 
• Manutenção da Junta Comercial; 
• Manutenção do SINE 
• Instalação de escolas técnica/tecnológica; 
• Manutenção de consumo da secretaria; 
• Aquisição de máquinas, equipamentos, softwares, equipamentos de 
informática para secretaria; 
• Aquisição de máquinas e equipamentos para realização 
 de cursos de qualificação profissional; 
• Aquisição de veículo; 
• Aquisição de mobiliário para escritório; 
• Diárias para viagens; 
• Contratação de serviços de terceiros; 
• Cessão de terrenos para implantação e expansão de 
 empresas; 
• Promover a participação de empresas da região em 
 eventos locais, regionais, nacionais e internacionais; 
• Parceria com outras entidades, inclusive outras secretarias, 
 para compra de equipamentos, elaboração e execução 
 de projetos, construções, contratação de profissionais; 
• Reforma e adequação de espaços da secretaria como o 
• CONDESC, SMDE, CDMODA, SENAI; 
• Parceria Banco do Povo; 
• Manutenção do "Facilita Minas"/ UAI. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS 
 
• Conservação, ampliação e construção de prédios públicos da Administração 
Direta e Indireta; 
• Canalização de córregos; 
• Dragagem do Rio Muriaé; 
• Ampliação e manutenção da rede elétrica; 
• Capacitação dos servidores públicos lotados na SMAU em participação em 
curso, treinamento; 
• Divulgação em jornais e televisão das obras executadas com recursos 
próprios e oriundos de convênios; 
• Aperfeiçoamento do Plano Diretor com atualização da Lei de Uso e Ocupação 
do Solo e código de Obras; 
• Conservação e restauração dos bens móveis e imóveis do município 
garantindo a continuidade e valorização da memória municipal; 
• Reparos do Terminal Rodoviário; 
• Celebração de convênios com órgãos públicos, com contrapartida, para 
construção, reforma, ampliação dos bens imóveis; 
• Celebração de convênios com órgãos públicos, com contrapartida, para 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes; 
• Aquisição de veículos para transporte de material pesado; 
• Celebração de convênios de parceria com Instituições Públicas e Privadas; 
• Instalação de softwares; 
• Auditoria e consultoria; 
• Assinatura de periódicos; 
• Pagamento de diárias de viagem; 
• Manutenção dos equipamentos de informática; 
• Aquisição de móveis e utensílios; 
• Pagamento dos servidores efetivos e contratados lotados na SMAU inclusive 
horas extras, em casos excepcionais; 
• Contratação temporária de excepcional interesse público; 
• Aquisição de material de escritório para manutenção da SMAU; 
• Aquisição de materiais de construção; 
• Manutenção da frota de veículos da SMAU; 
• Parcerias entre as secretarias municipais para construção, reforma e reparos 
dos imóveis; 
• Revisão do código de postura e do código de obras; 
• Pavimentação asfáltica e com poliédrico em diversas ruas do perímetro 
urbano e rural; 
• Recomposição de calçamento; 
• Urbanização de loteamento para fins de construção de casas populares; 
• Construção e reformas de quadras esportivas; 
• Reconstrução de guarda corpo em pontes no perímetro urbano e rural; 
• Construção e reparos de pontes no perímetro urbano e rural; 
• Patrolamento de ruas e estradas; 
• Construção de calçadões; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
• Construção, ampliação e reforma de creches; 
• Construção e reforma de escolas e pré-escolares; 
• Construção de passarelas metálicas; 
• Reforma de canteiros e praças; 
• Construção de muros de arrimo; 
• Extensão de rede elétrica e melhorias na iluminação pública; 
• Construção de casas populares; 
• Melhorias de moradias; 
• Construção de escolas profissionalizantes; 
• Substituição da iluminação pública; 
• Construção, reforma, reparos dos Postos de Saúde na cidade e nos distritos; 
• Aquisição e desapropriação de imóveis; 
• Alienação de bens móveis; 
• Ampliação e reforma da ciclovia BR 356, BR 116. 
• Retomada das obras de infra-estrutura do Distrito Industrial; 
• Infra-estrutura pluvial nos bairros do município; 
• Construção do Mercado Produtor; 
• Construção de abrigos para passageiros; 
• Ampliação e manutenção do Aeródromo Municipal Cristiano Ferreira Varella; 
• Construção de vestiários de campo de futebol; 
• Construção do restaurante popular; 
• Construção e manutenção de capelas mortuárias; 
• Aquisição de veículos de passeio; 
• Aquisição de máquinas pesadas; 
• Aquisição de material permanente; 
• Construção de escadas; 
• Construção de albergue para menores infratores; 
• Ampliação de muro de arrimo e revitalização do entorno do túnel do Bairro 
Dornelas; 
• Construção de Praça de Lazer em frente à Escola Dom Delfim, na Rua 
Ferreira Leite, no Bairro da Barra; 
• Construção de Quadra Poliesportiva no Distrito de Vermelho; 
• Construção de Quadra Poliesportiva no Distrito de Macuco; 
• Construção de Quadra Poliesportiva no Distrito de Boa Família; 
• Construção de Quadra Poliesportiva no Bairro Sofocó; 
• Aquisição de terrenos para construção de PSF e ginásio poliesportivo em 
Belizário e Itamuri; 
• Centro de Convenções – Construção de Imóvel para um Centro de 
Convenções com a finalidade de abrigar 12.000 pessoas. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Setor Administrativo 
• Manutenção e Melhoria da estrutura física para o atendimento ao cidadão; 
• Atualização do sistema de informática, com instalação de rede de 
computadores integrando todos os setores administrativos; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
• Manutenção dos setores, com material de expediente e infra-estrutura 
administrativa; 
• Implementação de cursos de capacitação dos servidores públicos em geral; 
• Instalação de sistema de segurança no Centro Administrativo Municipal; 
• Instalação de sistema de controle de ponto de servidores e entrada e saída 
de pessoas no Centro Administrativo Municipal; 
• Realização de Processo Seletivo Público; 
• Manutenção de pagamentos de vencimentos com reajustes baseados no 
índice INPC anual; 
• Manutenção das vantagens pecuniárias devidas ao servidor (qüinqüênios, 
progressões, etc...); 
• Alteração nas Leis: Estatuto do Servidor, Estatuto do Magistério e Plano de 
Cargos e Carreira; 
• Terceirizações de empresas para prestação de serviços; 
• Aquisição de materiais para a Secretaria de Administração, bem como para 
seus setores; 
• Aquisição de veículos automotores; 
• Manutenção do sistema de telefonia; 
• Instituição de novas taxas e tarifas administrativas; 
• Manutenção da farmácia popular. 
• Aquisição de imóveis 
Setor de Legislação / Convênios / Contratos 
• Atualização do sistema de informática, com instalação de rede; 
• Alienação de bens móveis e imóveis. 
• Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura; 
• Manutenção dos convênios com Tiro de Guerra, Polícia Civil, Polícia Militar, 
Polícia Florestal e Corpo de Bombeiros. 
Setor de Arquivo 
• Atualização do sistema de informática, com instalação de rede; 
• Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura; 
• Construção de novo espaço físico. 
Setor de Pessoal 
• Manutenção do pagamento do salário mensal até o 5º dia útil do mês 
subseqüente à freqüência apurada; 
• Aquisição de computadores com impressoras; 
• Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura. 
• Manutenção e atualização do sistema de informática, com instalação de rede; 
• Cursos de qualificação para os funcionários; 
• Revisão salarial anual; 
• Realização de concurso público; 
• Nomeação de concursados; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
• Escala para gozo de férias prêmio; 
• Ticket Refeição (ajuda alimentação); 
• Manutenção do processo de progressão; 
• Reestruturação da Legislação Trabalhista Municipal; 
• Revitalização do Setor de recursos humanos. 
CPD 
• Manter atualização do sistema de informática; 
• Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura. 
• Equipar e manter uma nova rede de formato wireless. 
Dimutran 
• Atualização da legislação; 
• Atualização do sistema de informática, com instalação de rede; 
• Aprimoramento da sinalização de trânsito, visando segurança aos pedestres e 
condutores de veículos; 
• Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura; 
• Promoção de Campanhas Educativas; 
• Revitalização da Sinalização Viária da Cidade; 
• Implantação de Semáforos em cruzamentos no município; 
• Manutenção de Semáforos (lâmpadas e módulos). 
Procon 
• Atualização do sistema de informática, com instalação de rede; 
• Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura. 
 Almoxarifado 
• Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura; 
• Construção de novo espaço físico para abrigo do almoxarifado. 
Cemitério Municipal 
• Atualização do sistema de informática, com instalação de rede; 
• Realização de recadastramento dos túmulos localizados no cemitério central 
e nas sedes dos distritos; 
• Revitalização do cemitério; 
• Reformulação da legislação própria; 
• Instituição e alteração de taxas e emolumentos; 
• Manutenção do Setor com material de expediente, limpeza e infra-estrutura; 
• Fiscalização e manutenção nos cemitérios dos distritos; 
• Asfaltamento das vias principais do cemitério; 
• Reforma e Manutenção do IML; 
• Manutenção das instalações do escritório do cemitério municipal; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
• Construção de novas capelas mortuárias; 
• Compra de materiais para uso nas Capelas Mortuárias; 
• Reforma com ampliação de espaço físico; 
• Ampliação do estacionamento, construção de vias de acesso para automóveis 
e pedestres. 
Terminal Rodoviário 
• Manutenção do prédio; 
• Melhoria da área de embarque e desembarque, proporcionando aos usuários 
segurança contra incêndio, higiene e comodidade; 
• Manutenção do setor com material de expediente, limpeza e infra-estrutura; 
• Ampliação do espaço físico, com construção de novas salas internas; 
• Reestruturação dos guichês e espaços locados. 
 Aeroporto 
• Construção de terminal de passageiros; 
• Construção de prédio para abrigo de seção contra incêndio; 
• Colocação de portão de acesso para veículos (automatizado); 
• Aquisição de equipamentos de sinalização; 
• Manutenção do carro contra incêndio; 
• Sinalização noturna (balizamento de pista); 
• Manutenção de carro para prevenção de incêndios 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
• Manutenção do Programa de Assistência ao Menor, de 7 a 14 anos e 
11meses, para 1360 crianças e adolescentes; 
• Manutenção do Programa AABB Comunidade para prestar assistência a 
jovens de 07 a 18 anos com atendimento a 200 jovens; 
• Manutenção do Programa de Assistência de risco social, em ações eventuais 
emergenciais e de enfrentamento à pobreza para 2000 pessoas ; 
• Manutenção do Projeto União Faz a Força para 1300 famílias; 
• Manutenção do Projeto Gente Jovem para 500 adolescentes; 
• Manutenção do Clube da Maior Idade para 1000 idosos; 
• Manutenção da estrutura da Casa do Artesão para 100 artesãos; 
• Implantação e Manutenção do Projeto Caminho do Bem para 50 adolescentes 
infratores; 
• Manutenção do Conselho Tutelar; 
• Manutenção do Convênio com a Associação das Lavadeiras do Bairro Santa 
Terezinha; 
• Implementação e manutenção de projeto em atenção á pessoa portadora de 
deficiência; 
• Manutenção dos Convênios com repasse financeiro para: Sociedade São 
Vicente de Paulo, Creche Alfredo Couto, Casa da Menina, Abrigo São Vicente 
• de Paulo, Projeto Reviver, PAIS e APAE; 
• Manutenção do CREAS; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
• Manutenção dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS; 
• Realização de Eventos diversos; 
• Instalação e manutenção de Internet; 
• Aquisição de equipamentos de Informática e materiais de consumo; 
• Diárias para viagens; 
• Participação em Cursos, Congressos, Seminários, Simpósios e outros 
eventos de interesse da Secretaria e do Município; 
• Celebração de convênios diversos que realizem ações de interesse da 
secretaria; 
• Criação do Restaurante Popular; 
• Aquisição de materiais de consumo, móveis e utensílios para a secretaria; 
• Pagamento de salários e encargos sociais; 
• Criação da Casa de Apoio às mulheres vítimas de violência; 
• Fornecimento de passagens para imigrantes; 
• Fornecimento de Urnas para pessoas carentes do Município; 
• Implantação de cozinhas comunitárias; 
• Construção e manutenção da Casa Lar ( abrigo para menores de 0 a 17 anos 
e 11 meses); 
• Implantação e construção do CREAS; 
• Construção do Centro de Convivência ao Idoso; 
• Implantação e Construção do CRAS; 
• Implantação e manutenção da Casa Acolhedora ( Para atendimento de 
população em situação de rua e migrantes); 
• Implantação e Manutenção do Pró-Criança; 
• Implantação e manutenção de programas e projetos de Inclusão Social; 
• Implantação e manutenção do PETI; 
• Aquisição de imóveis; 
• Implementação do Restaurante Popular – Com a finalidade de oferecer uma 
alimentação de boa qualidade e com controle de nutricionista para os 
funcionários públicos municiais e para a população trabalhadora de nossa 
cidade. 
CÂMARA MUNICIPAL 
• Pagamento de salários, qüinqüênios, progressão, férias-prêmios, diárias de 
viagens, horas-extras, auxílio alimentação, vale-transporte e outras vantagens 
pecuniárias dos servidores; 
• Alteração do Plano de Cargos e Salários; 
• Criação de cargos comissionados; 
• Nomeação de servidores concursados; 
• Treinamento e aperfeiçoamento de funcionários através de cursos, palestras e 
convenções; 
• Pagamento de diárias de viagens, sessões extraordinárias, indenizações e 
subsídios a vereadores; 
• Participação de vereadores em congressos e simpósios; 
• Eventos oficiais solenes e comemorativos; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
• Divulgação das atividades da Câmara através de jornais, boletins, rádio, 
televisão e outros meios; 
• Reforma da Câmara; 
• Manutenção e pagamento de verba de gabinetes de vereadores; 
• Pagamento de consultoria; 
• Reajuste e aumento de salários e subsídios; 
• Melhoria do espaço físico da Câmara Municipal; 
• Manutenção das secretarias e gabinete; 
• Pagamento de obrigações patronais e previdenciárias; 
• Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos; 
• Manutenção e aquisição de materiais de conservação e limpeza; 
• Assistência técnica e suprimentos de informática;
• Monitoramento e manutenção de equipamentos de segurança; 
• Criação e manutenção de “site” da Câmara. 
MURIAÉ-PREV 
• Pagamento dos benefícios de Aposentadoria, Pensão, Auxílio-Doença, Auxílio 
Maternidade, Auxílio de reclusão e Salário Família até o quinto dia útil do mês 
subseqüente para os servidores ativos, inativos e os pensionistas vinculados 
a este Fundo; 
• Pagamento das despesas fixas e variáveis de pessoal civil dos cargos de 
peritos que prestam serviços a este Fundo Previdenciário; 
• Pagamentos das despesas fixas e variáveis de pessoal civil dos servidores 
públicos municipais que prestam serviços para o Muriaé-Prev; 
• Aquisição de móveis e utensílios com valor máximo de R$ 8.000,00 (Oito Mil 
Reais) por bens, e caso o bem tenha valor superior a este valor sua aquisição 
será precedida de abertura de Processo Licitatório nos termos da Lei Federal 
nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações; 
• Aquisição de equipamentos e material permanente no valor máximo de R$ 
8.000,00 (oito mil reais) por bens, sendo que se o bem tiver valor maior que o 
estipulado, terá sua aquisição precedida de abertura de Processo Licitatório 
nos termos da Lei Federal 
• Aquisição de veículo automotor mediante abertura de Processo Licitatório nos 
termos da Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, para 
manutenção das atividades administrativas do Fundo Previdenciário 
Municipal; 
• Aquisição e/ou Alienação de imóvel mediante abertura de Processo Licitatório 
nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, para 
manutenção das atividades administrativas do Fundo Previdenciário 
Municipal; 
• Manutenção da gestão do Fundo com despesas administrativas e financeiras, 
dentro do percentual permitido pela Lei Federal n. 9.717/98 para mantê-lo em 
boas condições de funcionalidade; 
• Participação em cursos, treinamentos, seminários e conferências, visando a 
qualificação, aprimoramento e atualização das normas inerentes à 
previdência social de regime próprio do servidor municipal; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
• Aquisição de programas de software para os setores de fiscalização, 
concessão de benefícios em geral, contabilidade, folha de pagamento e 
compensação previdenciária; 
• Aquisição de livros jurídicos, administrativos, previdenciários, técnicos e 
específicos para dar suporte aos serviços executados no Fundo inerentes a 
Previdência Social; 
• Levantamento e otimização de recebimento da Dívida Pública da prefeitura 
Municipal de Muriaé para com o Fundo; 
• Recebimento das contribuições previdenciárias patronais e dos servidores 
dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Muriaé; 
• Realização de Reavaliação Atuarial, Auditoria Interna e Externa, emissão de 
extrato individual para cada servidor municipal conforme prevê a Lei Federal 
n. 9.717/98; 
• Aplicação das alíquotas estimadas na Reavaliação Atuarial para a 
Patrocinada e para os Servidores; 
• Contratação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e Pessoa Física para 
desempenho de funções relevantes, quando a Prefeitura Municipal não 
remanejar servidores para o exercício de tais funções; 
• Aquisição de quotas de investimentos em Fundos de Rendas Fixas, Variáveis, 
Títulos Públicos do Governo Federal, dentre outros, em total obediência à 
Resolução n. 3.506/2007 do Conselho Monetário Nacional, ou a qualquer 
outra que vier a substituí-la ou modificá-la; 
• Contratação de Serviços de Consultoria; 
• Compensação Previdenciária entre os regimes de previdência social; 
• Reajustes dos valores dos proventos, pensões e benefícios previdenciários de 
acordo com os índices concedidos pelo Poder Executivo Municipal e pelo 
Governo Federal; 
• Celebração de convênios com órgãos públicos e privados; 
• Realização de seminários, palestras e cursos para os servidores municipais; 
• Otimização da rentabilidade das aplicações financeiras; 
• Recadastramento dos aposentados e pensionistas; 
• Pagamento de ações judiciais; 
• Criação de cargo de Procurador e de Contador para servir ao Muriaé-Prev; 
• Previsão de recebimento anual de contribuição dos servidores e patronal, 
corrigida em 6% a.a., no montante de R$ 6.589.684,00 (Seis Milhões e 
Quinhentos e Oitenta e Nove Mil e Seiscentos e Oitenta e Quatro Reais), 
sendo assim composta: R$ 3.817.019,00 (Três Milhões e Oitocentos e 
Dezessete mil e Dezenove Reais) de Contribuição Patronal, R$ 2.767.165,00 
(Dois Milhões e Setecentos e Sessenta e Sete Mil e Cento e Sessenta e 
Cinco Reais) de contribuição do servidor, R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) de 
contribuição dos inativos e R$ 500,00 (Quinhentos Reais) de contribuição dos 
pensionistas; 
• Receitas Patrimoniais provenientes de aplicações em fundos de investimentos 
de renda fixa, variável e direitos creditórios no valor total de R$ 4.500.000,00 
(Quatro Milhões e Quinhentos Mil Reais); 
• As despesas de custeio e de capital totalizarão R$ 5.000.000,00 (Cinco 
Milhões de reais). 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO 
• Divulgação em jornais e televisão convênios e contratos firmados; 
• Celebração de convênios com órgãos públicos, com contrapartida, para 
construção, reforma e ampliação dos bens imóveis; 
• Celebração de convênios com órgãos públicos, com contrapartida, para 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes; 
• Contratação de Auditoria e Consultoria; 
• Instalação de softwares específicos para secretaria; 
• Assinatura de periódicos; 
• Aquisição de veículos de passeio; 
• Pagamento de diárias de viagem; 
• Pagamento/ressarcimento despesas de deslocamento em viagens a serviço; 
• Aquisição e manutenção dos equipamentos de informática; 
• Aquisição de móveis e utensílios; 
• Despesas com vencimentos de funcionários; 
• Despesas com cursos de aprimoramento/aperfeiçoamento de funcionários; 
• Manutenção demais atividades administrativas. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
• Aumentar a arrecadação própria do município através de concessões, 
campanhas educativas, premiações, cobrança da dívida ativa tributária, 
administrativa, judicial; 
• Modernização de equipamento de informática via integralização das 
secretarias; 
• Aquisição de equipamentos de informática; 
• Treinamento de servidores; 
• Concessão de incentivos fiscais à cultura e ao PRODECOM (Programa de 
Desenvolvimento Econômico Municipal); 
• Instalação de terminal para consulta do contribuinte; 
• Aquisição de Veículos; 
• Aquisição de Imobilizado; 
• Continuação do Recadastramento Predial e Territorial; 
• Pagamento de horas extras em casos especiais; 
• Aquisição e manutenção de software de gestão pública. 
GOVERNO 
• Atualização do sistema de informática, com instalação de rede de computadores 
integrando todos os setores administrativos; Informatização de todas as 
Secretarias Municipais, com recursos PNAFM e convênio com a CEF;. 
• Criação das Regiões Administrativas no Município, nos termos da Lei no
3.028/2005; 
• Manutenção do setor com material de expediente e infra-estrutura; 
• Criação da Guarda Municipal, conforme autorizado pela Lei n. 1.964/95; 
• Doação de 01 (um) veículo para a Guarda Municipal;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
• Legalização dos terrenos doados com alvará; 
• Equipamento e Manutenção do Centro Administrativo;
• Estabelecimento de convênios de cooperação técnica; 
Imprensa Oficial 
• Manutenção do setor com material de expediente e infra-estrutura; 
• Manutenção do Diário Oficial Municipal. 
Investimentos 
• Criação e manutenção do site municipal; 
• Aquisição de máquinas e equipamentos fotográficos e de filmagens; 
• Divulgação informativa na mídia falada, escrita e televisada. 
Procuradoria Jurídica 
• Melhoria da estrutura física e aquisição de mobiliário; 
• Manutenção dos setores, com material de expediente e infra-estrutura 
administrativa; 
• Incremento da cobrança da dívida ativa através de execução fiscal; 
• Atualizar a legislação municipal através de projetos de lei; 
• Atualização dos relatórios gerenciais da Procuradoria Jurídica; 
• Cursos e treinamentos visando atualização dos servidores. 
 
Investimentos 
• Assinatura de Publicações relativas a Direito Municipal; 
• Assinatura de informativos de acompanhamento processual; 
• Contratação de pessoa jurídica para acompanhamento de processos nos 
diversos Tribunais; 
• Aquisição de livros didáticos e periódicos. 
Controladoria 
• Melhoria da estrutura física para o atendimento; 
• Manutenção dos setores, com material de expediente e infra-estrutura 
administrativa; 
• Atualização dos relatórios gerenciais da Controladoria; 
• Cursos e treinamentos visando atualização dos servidores. 
 
Investimentos 
• Assinatura de Publicações; 
• Aquisição de livros didáticos e periódicos. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
 Parágrafo Único. Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da 
Lei Complementar n. 101/00, Integram a presente Lei os seguintes anexos: 
I – Anexo de Metas Fiscais; 
II – Anexo de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
 Art. 4º. Para efeito desta Lei, entende-se por: 
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no plano plurianual; 
II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de 
governo; 
III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta 
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e 
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção 
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação 
direta sob a forma de bens ou serviços. 
 § 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os 
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação. 
 § 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, estará identificada pela 
função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria 
nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. 
 § 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão 
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou 
operações especiais. 
 
Art. 5º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa 
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor 
nível, com suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e os 
grupos de despesa conforme a seguir discriminados: 
I - pessoal e encargos sociais - 1; 
II - juros e encargos da dívida - 2; 
III - outras despesas correntes - 3; 
IV - investimentos - 4; 
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à 
constituição ou aumento de capital de empresas - 5; e 
VI – amortização da dívida - 6. 
 
Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a 
programação dos Poderes do Executivo e Legislativo do Município, da FUNDARTE 
Saneamento Urbano e o – Fundação de Arte e Cultura de Muriaé, do DEMSUR – 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
Departamento Municipal de Muriaé e o Fundo Previdenciário de Muriaé- MURIAÉ￾PREV , devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada 
no sistema de contabilidade central do Município. 
 
Art. 7º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal, será constituído de: 
I – texto da lei; 
II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4.320/64; 
III – quadros orçamentários consolidados; 
IV – anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a 
receita e a despesa na forma definida nesta Lei; 
V – demonstrativos e documentos previstos no art.5º da Lei Complementar 
101/00; 
VI – anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5o
, 
inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei. 
 Parágrafo Único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da 
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita 
resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que 
implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária. 
 
Art. 8º. O Poder Legislativo, e os órgãos da Administração Indireta 
encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo até 30 de Julho 
de 2009, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do 
projeto de lei orçamentária. 
CAPÍTULO III 
Das Diretrizes Para Elaboração e Execução 
Dos Orçamentos do Município e Suas Alterações 
Seção I 
Das Diretrizes Gerais 
 Art. 9º. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício 
financeiro de 2010, deve assegurar o controle social e transparência na execução do 
orçamento abrangendo os poderes legislativo e executivo suas autarquias, fundos e 
fundações. 
I – o princípio de controle social implica em assegurar a todo cidadão a 
participação nas ações da administração municipal; 
II – o princípio de transparência implica, além da observação do princípio 
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo 
acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. 
 
Art. 10. Será assegurada aos cidadãos, através de seus legítimos 
representantes, a participação no processo de fiscalização do orçamento. 
 
Art. 11. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto 
de lei orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2009, 
projetados ao exercício a que se refere. 
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 GABINETE DO PREFEITO 
 Art. 12. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2010 
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais 
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de 
cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios (art. 12 da LRF). 
 Art.13. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei 
orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar um superávit primário necessário 
a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. 
 Art. 14. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput 
do artigo 9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31, da Lei Complementar 101/00, o Poder 
Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de 
movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos a serem 
regulamentados por decreto executivo. 
 § 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem 
obrigação constitucional e legal de execução, despesas destinadas ao pagamento 
dos serviços da dívida e as despesas com ações vinculadas às funções saúde, 
educação e assistência social. 
§ 2º. Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de 
empenho, a adoção das seguintes medidas: 
I – redução de investimentos programados com recursos próprios; 
II – eliminação de despesas com horas-extras; 
III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; 
IV – eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores; 
V – redução de gastos com combustíveis, energia e telefone; 
VI – limitação de diárias 
 
 § 3º. Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder 
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar 
indisponível para empenho e movimentação financeira. 
 § 4º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que 
trata o parágrafo anterior, publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados 
na forma do caput, caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e 
movimentação financeira. 
 § 5º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não 
será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-á as mesmas 
medidas previstas no caput deste artigo.
 
Art.15. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da 
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei nº. 4.320/64. 
 Parágrafo Único. A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o 
limite para a abertura de créditos adicionais suplementares, no percentual de até 40% 
(quarenta por cento). 
 Art. 16. Na programação da despesa não poderão ser: 
I – fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de 
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, de forma a evitar a quebra 
do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa; 
II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; 
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III – transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por 
transferências voluntárias. 
 Art. 17. Além da observância das metas e prioridades fixadas nos termos do 
artigo 2º desta lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão 
projetos novos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da 
administração direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações e empresas 
públicas se: 
I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; 
II – tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em 
andamento; 
III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do 
patrimônio público; 
IV – estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; 
V - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos 
federais, estaduais ou de operações de crédito, com o objetivo de concluir etapas de 
uma ação municipal. 
 Art. 18. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas 
a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que 
tenham sido declaradas por lei como entidades de utilidade pública e que preencham 
uma das seguintes condições: 
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de 
assistência social, saúde, educação, cultura ou esporte; 
II – sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, 
institucional ou assistencial; 
 § 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade 
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, 
emitida no exercício de 2009, por no mínimo uma autoridade local, declaração de 
utilidade pública outorgada pelo governo concedente, comprovante de regularidade do 
mandato de sua diretoria e, caso tenha recebido subvenção no exercício anterior, 
comprovante de quitação da prestação de contas. 
 § 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer 
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 
 § 3º. As transferências efetuadas na forma deste artigo deverão ser 
precedidas da celebração do respectivo convênio. 
 § 4º. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, 
a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de: 
I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na 
concessão de subvenções, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de 
finalidade; 
II – identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio.
 
 Art. 19. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus 
créditos adicionais, a título de "auxílios" e “contribuições” para entidades privadas, 
ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: 
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I - de atendimento direto e gratuito ao público voltadas para o ensino 
especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e 
municipais do ensino fundamental ou voltadas para ações de proteção ao meio 
ambiente; 
II – voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao 
público, prestadas por entidades sem fins lucrativos. 
III – consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes 
públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a 
administração pública municipal, e que participem da execução de programas 
municipais. 
 Parágrafo Único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas 
neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, 
ainda, de: 
I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na 
concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de 
finalidade; 
II – identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio. 
 Art. 20. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus 
créditos adicionais, a título de "subvenções econômicas” ou “ transferências de capital” 
para entidades privadas, ressalvadas as que forem destinadas aos programas de 
desenvolvimento industrial, instituídas por lei específica no âmbito do Município. 
 Art. 21. A execução das ações de que tratam os arts. 19 e 20 desta lei fica 
condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei 
Complementar n. 101/00. 
 
Art. 22. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei 
orçamentária anual, para o Estado a União ou outro Município, a qualquer título, 
inclusive auxílios financeiros e contribuições, somente poderão ocorrer em situações 
que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos 
constantes do art. 62 da Lei Complementar 101/00. 
 Art. 23. A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência 
constituída com recursos do orçamento fiscal e da seguridade social e será 
equivalente a no máximo, 3% por cento da receita corrente líquida na proposta 
orçamentária de 2010 em cada um dos orçamentos, destinada atendimento de 
passivos contigentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos 
adicionais. 
 Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos 
fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2010, poderão ser 
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos 
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
 
Art. 24. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos 
as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao 
disposto no art. 100 da Constituição Federal. 
 Parágrafo Único. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os 
órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos 
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referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município, 
antes do atendimento da requisição judicial, observadas as determinações contidas no 
Art. 100 da Constituição Federal. 
 
Art. 25. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos 
programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito (art. 
45 da LRF). 
CAPÍTULO IV 
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal 
 Art. 26. A administração da dívida pública municipal interna ou externa tem 
por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e 
viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. 
 § 1º. Serão garantidos na Lei Orçamentária recursos para pagamento da 
dívida. 
 § 2º. O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas 
estabelecidas na Resolução 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites 
globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 
52, VI e IX, da Constituição Federal. 
 
Art. 27. Na lei orçamentária para o exercício de 2010, as despesas com 
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas 
operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento 
do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal. 
 
Art. 28. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de 
operações de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução 43/2001 
do Senado Federal.
CAPÍTULO V 
Das Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal 
e Encargos Sociais
 Art. 29. No exercício financeiro de 2010, as despesas com pessoal dos 
Poderes Executivo e Legislativo, observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19, 
20 e 71, da Lei Complementar n. 101/00. 
 Art. 30. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos 
no art. 19, da Lei Complementar n. 101/00, aplicar-se-á a adoção das medidas de que 
tratam os § 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. 
 Art. 31. Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo 
único do art. 22, da Lei Complementar n. 101/00, a contratação de hora extra fica 
restrita a necessidades emergenciais das áreas de educação, saúde, assistência social 
e de saneamento. 
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 Art. 32. No exercício de 2010, observado o disposto no art. 169 da 
Constituição Federal, e no art. 33 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores 
se houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. 
 Art. 33. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o
, inciso II, da 
Constituição Federal, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as 
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, 
empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões, 
observado o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 71 da Lei Complementar no
 101/00. 
 § 1º - O atendimento ao disposto no Art. 37, X, da Constituição Federal não 
dependerá do disposto nos artigos retro-mencionados no caput deste artigo, por tratar￾se de inescusável garantia constitucional e pelos objetivos a que se destina. 
 § 2º - As contratações de pessoal a qualquer título só serão feitas mediante 
observância rigorosa do disposto nos Artigos 236 e seguintes da Lei n. 2.140/97, de 
24/10/97 e observados os Arts. 15, 16, 17 e 71 da Lei Complementar n. 101/00 
CAPÍTULO VI 
Das Disposições Sobre a Receita e as Alterações 
na Legislação Tributária do Município
 Art. 34. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária 
para o exercício de 2010 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração 
dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e conseqüente 
aumento das receitas próprias. 
 Art. 35. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em 
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, 
observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, 
com destaque para: 
I – atualização da planta genérica de valores do Município; 
II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, 
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; 
III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da 
zona urbana municipal; 
IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza; 
V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos 
e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços 
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; 
VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; 
VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse 
público e a justiça fiscal; 
IX – revisão, atualização e adequação da UPFM. 
X – mecanismo que visem à modernização, à agilização da cobrança, à 
arrecadação, fiscalização e demais aspectos de gestão tributária. 
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 Art. 36. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de 
natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14, 
da Lei Complementar n. 101/00. 
 Parágrafo Único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou 
benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput. 
 Art. 37. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão 
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das 
contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara 
Municipal. 
 Art. 38. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, 
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser 
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita 
(art. 14, § 3º, da LRF). 
CAPÍTULO VII 
Das Disposições Gerais 
 Art. 39. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara 
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a 
devolverá para sanção até o dia 15/12/2009. 
 § 1º. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção 
até o início do exercício financeiro de 2010, fica o Executivo Municipal autorizado a 
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei 
orçamentária anual. 
 § 2º. Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto 
no parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, 
mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder 
Executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício de 2009, 
o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não 
comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os 
recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário. 
 Art. 40. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar 101/00, entende-se 
como despesas irrelevantes, para fins do § 3o
, aquelas cujo valor não ultrapasse, para 
bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no
 8.666, de 1993. 
 Art. 41. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até 
trinta dias após a sanção da Lei Orçamentária do Exercício de 2010, a programação 
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8o
da Lei Complementar no
 101/00. 
 Art. 42. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de 
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente 
disponibilidade de dotação orçamentária. 
 Parágrafo Único. A contabilidade registrará tempestivamente os atos e 
fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo 
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das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste 
artigo. 
 Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme 
disposto no art. 167, § 2o
, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do 
Prefeito Municipal, utilizando as fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei 4.320/64. 
 Art. 44. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento das 
despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro definidas no art. 16 da Lei Complementar 101/00 e da 
indicação das fontes de recursos, salvo quando couber ao Poder Executivo remanejar 
recursos existentes na Lei Orçamentária e que estejam previstos para a mesma 
unidade executora da despesa. 
 Art. 45. As unidades responsáveis pela execução dos créditos 
orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites 
fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes 
de recursos e modalidades de aplicação, especificando o elemento de despesa. 
 Art. 46. O Poder executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder 
Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, 
às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto 
não iniciada a votação do projeto de lei do orçamento anual, no tocante as partes cuja 
alteração é proposta. 
 Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 19 de junho de 2009. 
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
META FISCAL DO RESULTADO PRIMÁRIO 
em valores correntes 
RECEITA 2010 2011 2012 
RECEITAS CORRENTES 115.387.783,11 122.311.050,09 129.649.713,10 
RECEITA DE CAPITAL 25.731.960,95 27.275.878,60 28.912.431,32 
TRANSF. RECEB. RPPS 4.046.040,14 4.288.802,55 4.546.130,70 
(-) Ded. FUNDEB 7.743.003,42 8.091.438,57 8.455.553,30 
(-) Rend.Aplic.Financeira 5.830.000,00 6.179.800,00 6.550.588,00 
(-) Operação de Crédito 3.000.000,00 0 0 
(-) Alienações de Ativos 500.000,00 0 0 
RECEITA FISCAL 128.092.780,78 139.604.492,67 148.102.133,81 
DESPESA 
DESPESAS CORRENTES 83.942.651,36 88.979.210,44 94.317.963,07 
DESPESA DE CAPITAL 32.939.960,59 34.916.358,22 37.011.339,72 
TRANSF. CONC.RPPS 4.046.040,14 4.288.802,55 4.546.130,70 
(-) Juros e Encargos da Divida 2.608.675,89 2.726.066,31 2.848.739,29 
(-)Amortização 1.000.414,19 1.060.439,04 1.124.065,39 
DESPESA FISCAL 117.319.562,00 124.397.865,86 131.902.628,81 
RESERVA RPPS 6.095.184,00 6460895,04 6848548,742 
RESERVA DE CONTIGENCIA 387.695,00 410.956,70 435.614,10 
RESULTADO PRIMÁRIO 11.160.913,77 15.617.583,51 16.635.119,11 
META FISCAL DO RESULTADO NOMINAL 
em valores correntes
 2010 2011 2012 
DÍVIDA CONSOLIDADA 14.915.576,12 14.526.338,00 14.055.957,82 
DEDUÇÕES (II) 12.727.898,77 13.300.654,21 13.899.183,65 
 Ativo Disponível 13.662.601,77 14.277.418,85 14.919.902,69 
 Haveres Financeiros 190.274,45 198.836,80 207.784,45 
 (-) Restos a Pagar Processados 1.124.977,44 1.175.601,43 1.228.503,49 
DÍVIDA CONSOLIDADA 
LÍQUIDA(III) 2.187.677,35 1.225.683,78 156.774,17 
 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES 
(IV) 0 0 0 
 PASSIVOS RECONHECIDOS 
(V) 5.276.425,56 5.513.864,71 5.761.988,62 
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV￾V) - 3.088.748,21 - 4.288.180,93 - 5.605.214,45 
RESULTADO NOMINAL 
 
1.224.279,97 
 -
1.199.432,71 
 -
1.317.033,53 
a) os dados sobre o saldo da Dívida Consolidada foram projetados considerando o estoque 
da Dívida, os financiamentos e amortizações programadas; 
b) a disponibilidade de caixa para o final de 2009 e seguintes, foi projetada com base 
apenas no superávit orçamentário do Município(exceto RPPS) 
c) o cálculo da Meta de Resultado Nominal obedece à metodologia estabelecida pelo 
Governo Federal e orientada pela STN através da Portaria n. 577/08 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
META FISCAL DO RESULTADO PRIMÁRIO 
em valores constantes 
RECEITA 2010 2011 2012 
RECEITAS CORRENTES 110.418.931,20 117.044.067,07 124.066.711,10 
RECEITA DE CAPITAL 24.623.886,07 26.101.319,24 27.667.398,39 
TRANSF. RECEB. RPPS 3.871.808,75 4.104.117,27 4.350.364,31 
(-) Ded. FUNDEB 7.409.572,65 7.743.003,42 8.091.438,57 
(-) Rend.Aplic.Financeira 5.578.947,37 5.913.684,21 6.268.505,26 
(-) Operação de Crédito 2.870.813,40 0 0 
(-) Alienações de Ativos 478.468,90 0 0 
RECEITA FISCAL 122.576.823,71 139.604.492,67 148.102.133,81 
DESPESA 
DESPESAS CORRENTES 80.327.896,04 85.147.569,80 90.256.423,99 
DESPESA DE CAPITAL 31.521.493,38 33.412.782,99 35.417.549,97 
TRANSF. CONC.RPPS 3.871.808,75 4.104.117,27 4.350.364,31 
(-) Juros e Encargos da Divida 2.496.340,57 2.608.675,89 2.726.066,31 
(-)Amortização 957.334,16 1.014.774,21 1.075.660,66
DESPESA FISCAL 112.267.523,45 119.041.019,96 126.222.611,30 
RESERVA RPPS 5.832.711,96 6.182.674,679 6.553.635,16 
RESERVA DE CONTIGENCIA 371.000,00 393.260,00 416.855,60 
RESULTADO PRIMÁRIO 10.680.300,26 20.956.732,71 22.296.378,11 
META FISCAL DO RESULTADO NOMINAL 
em valores constantes
 2010 2011 2012 
DÍVIDA CONSOLIDADA 14.273.278,58 13.900.801,91 13.450.677,34 
DEDUÇÕES (II) 12.179.807,44 12.727.898,77 13.300.654,21 
 Ativo Disponível 13.074.260,06 13.662.601,77 14.277.418,85 
 Haveres Financeiros 182.080,81 190.274,45 198.836,80 
 (-) Restos a Pagar Processados 1.076.533,44 1.124.977,44 1.175.601,43 
DÍVIDA CONSOLIDADA 
LÍQUIDA(III) 2.093.471,15 1.172.903,14 150.023,13 
 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES 
(IV) 0 0 0 
 PASSIVOS RECONHECIDOS 
(V) 5.049.211,06 5.276.425,56 5.513.864,71 
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV￾V) - 2.955.739,92 - 4.103.522,42 - 5.363.841,58 
RESULTADO NOMINAL 1.171.559,78 -1.147.782,50 -1.260.319,17
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
I - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior 
(art. 4o
, § 2o
, I da Lei Complementar n. 101/2000 
 Em valores correntes 
Metas 2008-previsto 2008-executado
Receita 97.887.811,13 124.025.154,46 
Despesa 146.940.491,35 109.522.320,78 
Resultado primário 5.859.080,00 12.213.822,25 
Resultado nominal (4.258.080,00) (14.280.713,49) 
O resultado primário, calculado para o exercício do ano anterior, foi superado, tendo 
em vista que o resultado programado fora de R$ 5.859.080,00 e realizado o valor de 
R$ 12.213.822,25, já o resultado nominal, programado de (R$ 4.258.080,00), 
resultou em (R$ 14.280.713,49). 
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo das Metas Anuais 
 (art. 4o
, § 2o
, II da Lei Complementar no
 101/2000) 
I – Memória e metodologia de cálculo das metas fiscais 
 As metas fiscais de receita foram definidas a partir da observação da receita 
arrecadada nos últimos anos, conforme série histórica demonstrada, a qual compreendeu o 
período de 2006 a 2008. Foram observados os quantitativos de receitas previstas para 
2006, 2007 e 2008, verificando as variações que ocorreram, para o estabelecimento dos 
valores futuros. As transferências voluntárias, pleiteadas junto ao Estado e União foram 
consignadas para o exercício de 2010. As receitas geradas por unidades que arrecadam 
receitas próprias foram estabelecidas visando o ponto de equilíbrio necessário. Para os 
exercícios de 2010 a 2012 foi utilizado o INPC como indexador e a taxa de crescimento do 
PIB, conforme hipóteses macroeconômicas abaixo: 
Índice Data 
consulta 
2010 2011 2012 Banda 
(p.p.) 
PIB 04/2009 3,37 4,04 4,27 - 
INPC 03/2009 4,5 4,5 4,5 2 
Fonte: Banco Central do Brasil 
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido 
(art. 4o
, § 2o
, III da Lei Complementar no
 101/2000) 
Patrimônio Líquido 2006 2007 2008 
Saldo Patrimonial Inicial 46.172.428,60 49.108.562,00 (8.521.667,87) 
Resultado Econômico 2.936.132,40 (57.630.229,87) 49.407.400,57 
Saldo Patrimonial Final 49.108.562,00 (8.521.667,87) 40.885.732,70 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO DE METAS FISCAIS
Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com Alienação de Ativos no exercício de 
2008 (art. 4o
, § 2o
, III da Lei Complementar no
 101/2000) 
 
 R$1,00 
Órgãos/Entidades Saldo Exerc. Ant. Receita 
Realizada 
Rendimento 
Aplicação 
Financeira 
Despesas 
Empenhadas
Saldo Exercício 
a aplicar 
Prefeitura 0 0 0 0 0 
Câmara 0 0 0 0 0 
Autarquias 4.424,38 2.938,45 293,95 7.615,97 40,81 
Fundações 0 0 0 0 0 
Origem: DEMSUR (Autarquia) - Alienação de bens patrimoniais, sendo: 
Ar condicionado R$ 145,80 
Cofre de aço R$ 273,38 
Divisória com vidro e balcão R$ 364,50 
Divisória de painel R$ 874,80 
Divisória painel com 3 portas R$ 692,57 
Persiana vertical R$ 587,40 
TOTAL R$ 2938,45 
Pagto. obrigações patronais RPPS R$ 7.615,97 
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial 
(art. 4o
, § 2o
, IV da Lei Complementar no
 101/2000)
O regime próprio de previdência do Município é gerido pelo Fundo Previdenciário de 
Muriaé- MURIAÉ-PREV . A avaliação da situação financeira e atuarial, para o exercício de 
2010, está anexa a este documento. 
 
Cálculo Atuarial, por Vitor Hugo Benevenuto Faria, realizado em 05/05/2008. 
 *Valor apurado no SIACE/LRF data base 28/02/2009 
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo da Renúncia de Receita e 
da Expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
(art. 4o
, § 2o
, V da Lei Complementar no
 101/2000) 
No exercício de 2010 não haverá qualquer ação que caracterize renúncia de receita. 
A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado se refere ao gasto com 
pessoal que será observado após a conclusão da revisão do Plano de Cargos e Salários. 
ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 2010
Receita 5.879.782,65 5.976.702,87 6.079.522,89 
Despesa 2.033.083,52 2.252.819,68 2.463.050,41 
Disponibilidade 
Financeira 
41.057.660,16 42.976.632,44* - 
Percentual de 
Contribuição 
15,35 15,35 - 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
COMPARATIVO DAS METAS FISCAIS NOS ÚLTIMOS TRÊS EXERCÍCIOS
Art. 4º, § 2º, II da LRF
ESPECIFICAÇÃO 2007 2008 2009 2010
1. Receita 90.896.336,74 124.025.154,46 136.948.853,01 145.165.784,19 
2. Despesa 79.354.732,54 109.522.320,78 114.083.634,05 116.882.611,95 
3. Resultado 
Primário 11.541.604,20 12.213.822,25 13.761.523,86 11.160.913,77 
4. Resultado 
Nominal (9.713.711,03) (14.280.713,49) (185.728,49) (1.224.279,97) 
5. Montante da 
Dívida 12.187.764,90 12.359.799,34 12.915.990,31 14.915.576,12 
ANEXO II 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS (art. 4o
, § 3o
 da Lei Complementar no
 101/2000) 
Risco Fiscal Valor Apurado ou Estimado Possibilidade de Ocorrência
Precatórios 3.258.707,42 Podendo ser pago, parte no 
exercício financeiro de 2010. 
Para atender ao risco demonstrado, foi estipulado no texto da LDO um valor para a 
reserva de contingência, em termos percentuais. 

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