| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3853 / 2010 |
| Date | 2010-02-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 3.460/2007, PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE VERMELHO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.853 / 2010 Altera dispositivos da Lei Municipal n. 3.460/2007 O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 7º., da Lei Municipal n. 3.460, de 05 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º – O perímetro urbano do distrito de Vermelho, pertencente ao Município de Muriaé, é de 92,8899 hectares, conforme memorial descritivo constante no Anexo VII da presente Lei.” (NR) Art. 2º - O Anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO VII MEMORIAL DESCRITIVO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE VERMELHO MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG ÁREA DO PERÍMETRO URBANO = 92,8899 Hectares - 928.899,00m2 Inicia-se no ponto P89, com coordenadas UTM E(X)764967,000 e N(X)=7663.978,000, localizado em uma ponte no final da Rua Maria Batista de Almeida; daí segue descendo pelo Ribeirão Vermelho numa extensão de 56,92m num rumo de 81°15’14’’NE até encontrar o ponto P88, com coordenadas UFM E(X)=765.032,000 e N(X)=7.663.988,000; daí deflete a direita descendo pelo Ribeirão, acompanhando suas curvas numa extensão de 980,99m num rumo de 56°10’49”SE até encontrar o ponto P104, com coordenadas UTM E(X)765.847,000 e N(X)=7.663.442,000, localizado no Ribeirão entre as divisas de Ermiro Teixeira e Amauri Chavier de Barros; daí deflete a direita deixando o Ribeirão numa extensão de 21 l,99m num rumo de 14°45’26’SW até encontrar o ponto P103, com coordenadas UTM E(X)765.793,000 e N(X)=7.663.237,000, localizado na Rodovia de acesso a Ervália, na divisa de Antonio Sarmento; daí deflete a direita numa extensão de 313,67m num rumo de 17°27’08’’SW até encontrar o ponto P101 com coordenadas UTM E(X)=765.699,000 e N(X)7.662.938,0OO; daí deflete a direita numa extensão de l.064,03m num rumo de 59°0423NW até encontrar o ponto P100 com coordenadas UTM E(X)=764.786.000 e N(X)=7.663.485,000. localizado em urna estrada; daí deflete a esquerda seguindo pela estrada numa extensão de 456.10m num rumo de 81°25’33’’SW até encontrar o ponto P99, com coordenadas UTM E(X)=764.335,000 e N(X)7.663.417,000, localizado entre as divisas de Antonio Sarmento e Luiz Gonzaga Gomes; daí deflete a direita numa extensão de 199,91m num rumo de 62°55’20’’NW até encontrar o ponto P98, com coordenadas UTM E(X)=764.157 e N(X)=7.663.508; daí deflete a direita deixando a estrada numa extensão de 307,00m num rumo de 20°47’47’’NW até encontrar o ponto P97, com PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO coordenadas UTM E(X)764.048,000 e N(X)=7.663.795,000, localizado entre as divisas de Antonio Sarmento e Arlindo Ventura; daí deflete a direita numa extensão de 227,61m num rumo de 6°48’46’’NE até encontrar o ponto P96, com coordenadas UTM E(X)=764.075,000 e N(X)=7.664.021,000; daí deflete a direita numa extensão de 109,86m num rumo de 55°00’29’’NE até encontrar o ponto P95, com coordenadas UTM E(X)=764.165,000 e N(X)=7664.084,000, localizado na Rodovia de Acesso a Ervália; daí deflete a direita deixando a Rodovia numa extensão de 103,77m num rumo de 57º59’41’’NE até encontrar o ponto P94, com coordenadas UTM E(X)=764.253,000 e N(X)=7.664.139,000, localizado no Ribeirão Vermelho; dai deflete a direita descendo pelo Ribeirão seguindo suas Curvas numa extensão de 744,44m num rumo de 76°52’42”SE até encontrar o ponto P89, início desta descrição.” (NR) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de fevereiro de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé