| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3855 / 2010 |
| Date | 2010-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2010 (LEI N. 3.836/2009) |
| native_id | 910 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 3.855 / 2010 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do ano de 2010 (Lei n. 3.836/2009) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir crédito adicional especial, com base no art. 41, II, da Lei Federal n. 4.320/64, destinado a atender às dotações no orçamento de 2010, conforme abaixo especificado, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 06 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0082.1519 – Construção das UBS - SES 4.4.90.51.30 – Obras e Instalações - Contrapartida..................R$ 124.000,00 Total........................................................................................R$ 124.000,00 08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS 13.391.0008.1082 – Conclusão da Reforma do Teatro Municipal 4.4.90.51.02 – Obras e Instalações Dom. Patrim......................R$ 390.000,00 13.391.0008.1084 – Reforma do Teatro Municipal “Belmira Villas Boas” 4.4.90.51.02 – Obras e Instalações Dom. Patrim......................R$ 243.750,00 Total....................................................................................... R$ 633.750,00 Total Geral.............................................................................. R$ 757.750,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recursos aqueles provenientes de superávit financeiro no exercício de 2009, na importância de R$ 633.750,00 (seiscentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta reais), conforme art. 43, § 1º, I, da Lei Federal n. 4.320/64, além daqueles provenientes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo especificadas, conforme art. 43, IV, da Lei Federal n. 4.320/64 e art. 8º, da Lei Orçamentária n. 3.836/2009 e demais alterações vigentes, na ordem de R$ 124.000,00(cento e vinte e quatro mil reais): 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS 16.451.0101.1515 – Elaboração e Assessoria Técnica para projetos 3.3.90.35.40 – Serviços de Consultoria – RP.............................R$ 124.000,00 Total........................................................................................R$ 124.000,00 Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de março de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé