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norma nº 3836/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3836 / 2009
Date 2009-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO PARA 2010 - LOA
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.836 / 2009
 
Dispõe sobre o Orçamento Anual do 
Município de Muriaé para o exercício 
financeiro de 2010
 A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Muriaé 
sanciono a seguinte Lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
 Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Muriaé, 
para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:
 I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, que abrange 
seus fundos, órgãos, entidades e Autarquia da Administração Pública Municipal direta e 
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
 II - o Orçamento da Seguridade Social, que abrange todas as entidades e 
órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado, bem como fundações 
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
 Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes, conforme a legislação 
tributária vigente, é estimada em R$177.791.278,31 (cento e setenta e sete milhões, 
setecentos e noventa e um mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos)
desdobradas nos seguintes agregados: 
 I - Receita Corrente ................................................. R$ 123.946.588,28
II - Receita de Capital .............................................. R$ 60.291.725,42
III - Receitas Intra-Orçamentárias............................... R$ 2.822.357,00
IV - Receitas Redutoras............................................ (R$ 9.269.392,39) 
 Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a 
origem dos recursos, conforme o disposto nos Anexos desta Lei.
 Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for 
arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento 
constante dos Anexos desta Lei.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
 Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$177.791.278,31 (cento e setenta e sete milhões, 
setecentos e noventa e um mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos) 
desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - Orçamento Fiscal:........................................................ R$ 136.953.142,24
II - Orçamento da Seguridade Social:............................. R$ 40.838.136,07
 Art. 6º - Estão plenamente assegurados os recursos para os 
investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei Municipal de 
n. 3.743 de 2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as 
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010.
Capítulo III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
 Art. 7º - A despesa total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida 
nos Anexos desta Lei.
Capítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
 Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei Federal n. 4.320/64, autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que 
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos 
provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício 
anterior, efetivamente apurados em balanço;
III - excesso de arrecadação em bases constantes.
 Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo, do limite a que se refere o 
caput deste artigo, o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às 
despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.
 Art. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o 
crédito se destinar a:
I - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos 
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas 
consignadas ao mesmo grupo;
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 GABINETE DO PREFEITO
II - atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, 
amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de 
anulação de dotações;
III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de 
crédito, convênios;
IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital 
consignadas em Programa de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e 
em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, 
mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções.
Título V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 Art. 10 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da 
administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de 
outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da 
Secretaria Municipal de Administração.
 Art. 11 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios 
ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos respectivos instrumentos.
Título VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 Art. 12 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias 
a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, nos 
termos de lei específica para cada empréstimo.
Art. 13 – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com 
agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos 
fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de 
garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos, nos termos de 
lei específica para cada empréstimo. 
 Art. 14 – O Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização 
das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das 
receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme a previsão 
da Lei Municipal n. 3.743 de 2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções 
sociais especiais às entidades filantrópicas ou assistenciais, que sejam 
declaradas de utilidade pública, e realizem atendimento ao público de forma 
gratuita, observando os seguintes requisitos:
 § 1º – As instituições beneficiadas com subvenções sociais 
especiais deverão prestar contas de sua aplicação, aos Órgãos da 
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Administração Direta do Município, ao final do exercício financeiro, de acordo 
com os dispositivos legais.
 
§ 2º – O atendimento às subvenções sociais especiais, tratadas 
neste artigo 15 (quinze), será analisado separadamente por entidade, tendo-se 
como critérios de distribuição o enquadramento das entidades beneficiárias às 
normas legais que regulamentam a concessão do benefício.
 § 3º – Além dos requisitos estabelecidos nos §§ 1º e 2º deste artigo, 
para a concessão de subvenções sociais deverá ser exigido pelo Poder 
Executivo que as entidades beneficiadas atendam o seguinte:
I – possuam inscrição regular junto ao CNPJ nos últimos 2 (dois) anos;
II – apresentem declaração de funcionamento regular, emitida no ano 
de 2010, assinada por 3 (três) autoridades deste Município;
III – comprovem regularidade do mandato de sua diretoria;
IV – apresentem declaração firmada por toda a sua diretoria de que 
ocorrerá a reversão da subvenção concedida em caso de desvio de sua 
finalidade na aplicação dos recursos;
V – apresentem declaração firmada por toda a sua diretoria de que 
possuem ciência do disposto no parágrafo único do artigo 204 (duzentos e 
quatro) da Constituição Federal, e que não utilizarão os recursos da subvenção 
concedida para a realização de despesas com o seguinte:
 a) despesas com pessoal e encargos sociais;
 b) pagamento de juros ou outros acessórios de dívidas;
 c) despesas correntes não vinculadas diretamente com os objetivos 
da entidade ou ações apoiadas pela mesma.
 § 4º – É vedado do Poder Executivo conceder as subvenções 
sociais disciplinadas neste artigo 15 (quinze) a entidades ou a organismos que 
agentes políticos municipais de quaisquer dos Poderes, ou respectivo cônjuge 
ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o segundo grau, seja dirigente ou administrador.
 § 5º - Além das entidades já indicadas nos Anexos desta Lei, 
poderão ser concedidas subvenções sociais às seguintes entidades, com seus 
respectivos valores: 
ASSOCIAÇÃO DOS VIOLEIROS DE MURIAÉ ............................................ R$ 12.000,00;
CONSELHO DE DESENV. SÓCIO-ECONÔMICO DE BELISÁRIO ................. R$ 12.000,00;
GRUPO DA TERCEIRA IDADE ............................................................... R$ 12.000,00;
ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE BELISÁRIO ........................ R$ 12.000,00;
ASSOCIAÇÃO PEQUENOS PROD. RURAIS DE PEDRA ALTA .................. R$ 12.000,00;
GRUPO DE ARTESÃOS DE BELISÁRIO .................................................. R$ 12.000,00;
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DA BARRA ....................... R$ 12.000,00;
GRUPO DE APOIO MURIAEENSE DO AMOR EXIGENTE ......................... R$ 8.000,00;
ASSOCIAÇÃO DAS LAVADEIRAS DO BAIRRO SANTA TEREZINHA ......... R$ 10.000,00;
CIASDEM .......................................................................................... R$ 10.000,00;
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 GABINETE DO PREFEITO
MOVIMENTO PRÓ-CULTURA............................................................... R$ 8.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO BOM PASTOR ............................... R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO JOÃO XXIII .................................. R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO COLETY ........................................ R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO PRIMAVERA ................................. R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO DA BARRA .................................... R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO MARAMBAIA ................................ R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO GASPAR ........................................ R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO JOSÉ CIRILO .................................. R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO ENCOBERTA ................................. R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO SÃO FRANCISCO .......................... R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO SOFOCÓ ........................................ R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO JOANÓPOLIS ................................. R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO .......................... R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO AEROPORTO ................................. R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO SANTO ANTÔNIO ......................... R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO PLANALTO ................................... R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO SANTA TEREZINHA ...................... R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO PREFEITO HÉLIO ARAÚJO ............ R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO SANTANA ..................................... R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO SÃO JOSÉ ..................................... R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO DORNELAS ................................... R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO SAFIRA ......................................... R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO SÃO PEDRO .................................. R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO EDGAR MIRANDA ........................ R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO INCONFIDÊNCIA .......................... R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO UNIÃO .......................................... R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO CERÂMICA ................................... R$ 4.000,00;
ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO SÃO JOAQUIM .............................. R$ 4.000,00;
UACEBEM ............................................................................................ R$ 6.000,00;
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAPANEMA . R$ 4.000,00;
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VERMELHO ..... R$ 4.000,00;
CONSELHO SÓCIO-ECONÔMICO DE BOA FAMÍLIA ................................ R$ 4.000,00;
CONSELHO SÓCIO-ECONÔMICO DE BOM JESUS DA CACHOEIRA .......... R$ 4.000,00;
CONSELHO SÓCIO-ECONÔMICO DE SÃO FERNANDO ............................ R$ 4.000,00;
CONSELHO SÓCIO-ECONÔMICO DE MACUCO ....................................... R$ 4.000,00;
SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO .................................................. R$ 15.000,00;
CRECHE ALFREDO COUTO ................................................................. R$ 12.000,00;
HOSPITAL SÃO PAULO ....................................................................... R$ 100.000,00;
ASSOCIAÇÃO CASA DIVINA MISERICÓRDIA GRACINHA BARBOSA ..... R$ 24.000,00;
SERVIÇO SOCIAL IRMÃ ANA MARIA SALA ........................................... R$ 24.000,00;
CASA DAS MENINAS ........................................................................... R$ 24.000,00;
ASSOCIAÇÃO MUSICAL LIRA DE SÃO TARCÍSIO ................................... R$ 24.000,00;
CENTRO CENECISTA EDUCACIONAL DE MURIAÉ ................................. R$ 30.000,00;
CENTRO ALTERNATIVO FORMAÇÃO POPULAR ROSA FORTINI ............ R$ 15.000,00;
PAULISTANO FUTEBOL CLUBE ............................................................ R$ 500.000,00;
OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE ............................................................... R$ 30.000,00;
FUTEBOL CLUBE DO PORTO ............................................................... R$ 20.000,00;
LIGA ESPORTIVA DE MURIAÉ .............................................................. R$ 15.000,00;
SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL CANARINHO DO SAMBA ........ R$ 30.000,00;
ABIMIND ............................................................................................ R$ 20.000,00;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
APAE ................................................................................................ R$ 24.000,00;
AMAAPEC ......................................................................................... R$ 20.000,00;
AAHT ................................................................................................ R$ 20.000,00;
OBRA UNIDA LAR OZANAN ................................................................. R$ 20.000,00;
COMVIDA .......................................................................................... R$ 20.000,00;
COMUNIDADE TERAPÊUTICA EL-SHADAY ........................................... R$ 20.000,00;
GRUPO ESCOTEIRO CATÓLICO PIO XII ............................................... R$ 20.000,00;
CONSELHO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ITAMURI ................................ R$ 20.000,00;
AARTI – ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE ITAMURI ............................... R$ 20.000,00;
ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA ESTRELA GUIA – AEEG .................... R$ 24.000,00;
ASSOCIAÇÃO MENSAGEM DE ESPERANÇA – AME .............................. R$ 24.000,00;
PROJETO RESTAURAR ....................................................................... R$ 24.000,00;
PROJETO REVIVER ............................................................................ R$ 24.000,00.
 Art. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 08 de dezembro de 2009
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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