| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3836 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO PARA 2010 - LOA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.836 / 2009 Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Muriaé para o exercício financeiro de 2010 A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Muriaé sanciono a seguinte Lei: Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Muriaé, para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, que abrange seus fundos, órgãos, entidades e Autarquia da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, que abrange todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Título II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes, conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$177.791.278,31 (cento e setenta e sete milhões, setecentos e noventa e um mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos) desdobradas nos seguintes agregados: I - Receita Corrente ................................................. R$ 123.946.588,28 II - Receita de Capital .............................................. R$ 60.291.725,42 III - Receitas Intra-Orçamentárias............................... R$ 2.822.357,00 IV - Receitas Redutoras............................................ (R$ 9.269.392,39) Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto nos Anexos desta Lei. Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$177.791.278,31 (cento e setenta e sete milhões, setecentos e noventa e um mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos) desdobrada nos seguintes orçamentos: I - Orçamento Fiscal:........................................................ R$ 136.953.142,24 II - Orçamento da Seguridade Social:............................. R$ 40.838.136,07 Art. 6º - Estão plenamente assegurados os recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei Municipal de n. 3.743 de 2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010. Capítulo III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º - A despesa total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos desta Lei. Capítulo IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n. 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III - excesso de arrecadação em bases constantes. Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo, do limite a que se refere o caput deste artigo, o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO II - atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programa de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções. Título V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração. Art. 11 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos respectivos instrumentos. Título VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, nos termos de lei específica para cada empréstimo. Art. 13 – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos, nos termos de lei específica para cada empréstimo. Art. 14 – O Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme a previsão da Lei Municipal n. 3.743 de 2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais especiais às entidades filantrópicas ou assistenciais, que sejam declaradas de utilidade pública, e realizem atendimento ao público de forma gratuita, observando os seguintes requisitos: § 1º – As instituições beneficiadas com subvenções sociais especiais deverão prestar contas de sua aplicação, aos Órgãos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Administração Direta do Município, ao final do exercício financeiro, de acordo com os dispositivos legais. § 2º – O atendimento às subvenções sociais especiais, tratadas neste artigo 15 (quinze), será analisado separadamente por entidade, tendo-se como critérios de distribuição o enquadramento das entidades beneficiárias às normas legais que regulamentam a concessão do benefício. § 3º – Além dos requisitos estabelecidos nos §§ 1º e 2º deste artigo, para a concessão de subvenções sociais deverá ser exigido pelo Poder Executivo que as entidades beneficiadas atendam o seguinte: I – possuam inscrição regular junto ao CNPJ nos últimos 2 (dois) anos; II – apresentem declaração de funcionamento regular, emitida no ano de 2010, assinada por 3 (três) autoridades deste Município; III – comprovem regularidade do mandato de sua diretoria; IV – apresentem declaração firmada por toda a sua diretoria de que ocorrerá a reversão da subvenção concedida em caso de desvio de sua finalidade na aplicação dos recursos; V – apresentem declaração firmada por toda a sua diretoria de que possuem ciência do disposto no parágrafo único do artigo 204 (duzentos e quatro) da Constituição Federal, e que não utilizarão os recursos da subvenção concedida para a realização de despesas com o seguinte: a) despesas com pessoal e encargos sociais; b) pagamento de juros ou outros acessórios de dívidas; c) despesas correntes não vinculadas diretamente com os objetivos da entidade ou ações apoiadas pela mesma. § 4º – É vedado do Poder Executivo conceder as subvenções sociais disciplinadas neste artigo 15 (quinze) a entidades ou a organismos que agentes políticos municipais de quaisquer dos Poderes, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, seja dirigente ou administrador. § 5º - Além das entidades já indicadas nos Anexos desta Lei, poderão ser concedidas subvenções sociais às seguintes entidades, com seus respectivos valores: ASSOCIAÇÃO DOS VIOLEIROS DE MURIAÉ ............................................ R$ 12.000,00; CONSELHO DE DESENV. SÓCIO-ECONÔMICO DE BELISÁRIO ................. R$ 12.000,00; GRUPO DA TERCEIRA IDADE ............................................................... R$ 12.000,00; ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE BELISÁRIO ........................ R$ 12.000,00; ASSOCIAÇÃO PEQUENOS PROD. RURAIS DE PEDRA ALTA .................. R$ 12.000,00; GRUPO DE ARTESÃOS DE BELISÁRIO .................................................. R$ 12.000,00; ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DA BARRA ....................... R$ 12.000,00; GRUPO DE APOIO MURIAEENSE DO AMOR EXIGENTE ......................... R$ 8.000,00; ASSOCIAÇÃO DAS LAVADEIRAS DO BAIRRO SANTA TEREZINHA ......... R$ 10.000,00; CIASDEM .......................................................................................... R$ 10.000,00; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO MOVIMENTO PRÓ-CULTURA............................................................... R$ 8.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO BOM PASTOR ............................... R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO JOÃO XXIII .................................. R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO COLETY ........................................ R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO PRIMAVERA ................................. R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO DA BARRA .................................... R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO MARAMBAIA ................................ R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO GASPAR ........................................ R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO JOSÉ CIRILO .................................. R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO ENCOBERTA ................................. R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO SÃO FRANCISCO .......................... R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO SOFOCÓ ........................................ R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO JOANÓPOLIS ................................. R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO .......................... R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO AEROPORTO ................................. R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO SANTO ANTÔNIO ......................... R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO PLANALTO ................................... R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO SANTA TEREZINHA ...................... R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO PREFEITO HÉLIO ARAÚJO ............ R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO SANTANA ..................................... R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO SÃO JOSÉ ..................................... R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO DORNELAS ................................... R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO SAFIRA ......................................... R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO SÃO PEDRO .................................. R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO EDGAR MIRANDA ........................ R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO INCONFIDÊNCIA .......................... R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO UNIÃO .......................................... R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO CERÂMICA ................................... R$ 4.000,00; ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO SÃO JOAQUIM .............................. R$ 4.000,00; UACEBEM ............................................................................................ R$ 6.000,00; CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAPANEMA . R$ 4.000,00; CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VERMELHO ..... R$ 4.000,00; CONSELHO SÓCIO-ECONÔMICO DE BOA FAMÍLIA ................................ R$ 4.000,00; CONSELHO SÓCIO-ECONÔMICO DE BOM JESUS DA CACHOEIRA .......... R$ 4.000,00; CONSELHO SÓCIO-ECONÔMICO DE SÃO FERNANDO ............................ R$ 4.000,00; CONSELHO SÓCIO-ECONÔMICO DE MACUCO ....................................... R$ 4.000,00; SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO .................................................. R$ 15.000,00; CRECHE ALFREDO COUTO ................................................................. R$ 12.000,00; HOSPITAL SÃO PAULO ....................................................................... R$ 100.000,00; ASSOCIAÇÃO CASA DIVINA MISERICÓRDIA GRACINHA BARBOSA ..... R$ 24.000,00; SERVIÇO SOCIAL IRMÃ ANA MARIA SALA ........................................... R$ 24.000,00; CASA DAS MENINAS ........................................................................... R$ 24.000,00; ASSOCIAÇÃO MUSICAL LIRA DE SÃO TARCÍSIO ................................... R$ 24.000,00; CENTRO CENECISTA EDUCACIONAL DE MURIAÉ ................................. R$ 30.000,00; CENTRO ALTERNATIVO FORMAÇÃO POPULAR ROSA FORTINI ............ R$ 15.000,00; PAULISTANO FUTEBOL CLUBE ............................................................ R$ 500.000,00; OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE ............................................................... R$ 30.000,00; FUTEBOL CLUBE DO PORTO ............................................................... R$ 20.000,00; LIGA ESPORTIVA DE MURIAÉ .............................................................. R$ 15.000,00; SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL CANARINHO DO SAMBA ........ R$ 30.000,00; ABIMIND ............................................................................................ R$ 20.000,00; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO APAE ................................................................................................ R$ 24.000,00; AMAAPEC ......................................................................................... R$ 20.000,00; AAHT ................................................................................................ R$ 20.000,00; OBRA UNIDA LAR OZANAN ................................................................. R$ 20.000,00; COMVIDA .......................................................................................... R$ 20.000,00; COMUNIDADE TERAPÊUTICA EL-SHADAY ........................................... R$ 20.000,00; GRUPO ESCOTEIRO CATÓLICO PIO XII ............................................... R$ 20.000,00; CONSELHO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ITAMURI ................................ R$ 20.000,00; AARTI – ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE ITAMURI ............................... R$ 20.000,00; ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA ESTRELA GUIA – AEEG .................... R$ 24.000,00; ASSOCIAÇÃO MENSAGEM DE ESPERANÇA – AME .............................. R$ 24.000,00; PROJETO RESTAURAR ....................................................................... R$ 24.000,00; PROJETO REVIVER ............................................................................ R$ 24.000,00. Art. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de dezembro de 2009 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé