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norma nº 3867/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3867 / 2010
Date 2010-03-25
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º., DA LEI MUNICIPAL N. 3.716/2009
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.867 / 2010
“Dá nova redação ao art. 1º., da Lei Municipal 
n. 3.716/2009”
 
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– O art. 1º, da Lei Municipal n. 3.716/2009, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1o
– Para efeito do que dispõem os §§ 3º (terceiro) e 4º (quarto), do 
art. 100, da Constituição da República, serão considerados de pequeno valor, no 
Município de Muriaé, os débitos ou as obrigações advindas de sentenças judiciais 
transitadas em julgado que tenham valor igual ou inferior a R$ 3.416,54 (três mil, 
quatrocentos e dezesseis reais e cinqüenta e quatro centavos), observada a vedação de 
fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, constante do § 8º (oitavo) do 
mesmo artigo. (NR)
Parágrafo único – Em atendimento ao §4º, do art. 100, da Constituição da 
República, O valor consignado no caput deste artigo não poderá ser inferior ao valor do 
maior benefício do regime geral de previdência social, ficando, portanto, autorizada sua 
revisão para o mesmo valor fixado pelo Ministério da Previdência e Assistência 
Social.”(AC)
 
Art. 2o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 25 de março de 2010
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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