| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3867 / 2010 |
| Date | 2010-03-25 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º., DA LEI MUNICIPAL N. 3.716/2009 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.867 / 2010 “Dá nova redação ao art. 1º., da Lei Municipal n. 3.716/2009” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – O art. 1º, da Lei Municipal n. 3.716/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o – Para efeito do que dispõem os §§ 3º (terceiro) e 4º (quarto), do art. 100, da Constituição da República, serão considerados de pequeno valor, no Município de Muriaé, os débitos ou as obrigações advindas de sentenças judiciais transitadas em julgado que tenham valor igual ou inferior a R$ 3.416,54 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinqüenta e quatro centavos), observada a vedação de fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, constante do § 8º (oitavo) do mesmo artigo. (NR) Parágrafo único – Em atendimento ao §4º, do art. 100, da Constituição da República, O valor consignado no caput deste artigo não poderá ser inferior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, ficando, portanto, autorizada sua revisão para o mesmo valor fixado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.”(AC) Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 25 de março de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé