| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3716 / 2009 |
| Date | 2009-03-24 |
| Ementa | ESTABELECE VALOR DE RPV NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ |
| native_id | 922 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.716 / 2009 “Estabelece valor de RPV no âmbito do Município de Muriaé” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Para efeito do que dispõem os §§ 3º (terceiro) e 5º (quinto) do art. 100, da Constituição da República, serão considerados de pequeno valor, no Município de Muriaé, os débitos ou as obrigações advindas de sentenças judiciais transitadas em julgado que tenham valor igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos, observada a vedação de fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, constante do § 4º (quarto) do mesmo artigo. Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de março de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé