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norma nº 3716/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3716 / 2009
Date 2009-03-24
EmentaESTABELECE VALOR DE RPV NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
native_id922

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.716 / 2009
“Estabelece valor de RPV no âmbito do 
Município de Muriaé”
 
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– Para efeito do que dispõem os §§ 3º (terceiro) e 5º (quinto) do art. 100, 
da Constituição da República, serão considerados de pequeno valor, no Município de 
Muriaé, os débitos ou as obrigações advindas de sentenças judiciais transitadas em 
julgado que tenham valor igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos, observada a 
vedação de fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, constante do § 4º 
(quarto) do mesmo artigo.
 Art. 2o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 24 de março de 2009.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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