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norma nº 3869/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3869 / 2010
Date 2010-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2010 (LEI N. 3.836/2009)
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 3.869 / 2010
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial para o orçamento do ano de 2010 
(Lei n. 3.836/2009) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir crédito 
adicional especial, com base no art. 41, II, da Lei Federal n. 4.320/64, destinado a atender às 
dotações no orçamento de 2010, conforme abaixo especificado, a saber:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
07 – SEC. MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.243.0032.0237 – Concessão de subvenções
3.3.90.43.02 Subvenção Social - El Shaday.................... R$ 9.000,00
3.3.90.43.04 Subvenção Social - AME ............................R$ 6.750,00
3.3.90.43.05 Subvenção Social - Casa da Menina .......... R$ 6.750,00 
Total.............................................................................. R$ 22.500,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recursos aqueles 
provenientes da anulação parcial e/ou total das dotações abaixo, nos termos do artigo 43, §1º, 
inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64 e conforme disposto no art. 8º, da Lei Orçamentária n. 
3.836/2009 e demais alterações vigentes:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0103.0238 – Concessão de subvenções
3.3.90.43.02 Subvenção Social - El Shaday.................... R$ 9.000,00
3.3.90.43.04 Subvenção Social - AME ............................R$ 6.750,00
3.3.90.43.05 Subvenção Social - Casa da Menina .......... R$ 6.750,00 
Total.............................................................................. R$ 22.500,00
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar remanejamentos dos 
créditos adicionais especiais de que trata esta lei, através de suplementações ou anulações totais 
ou parciais, dentro dos limites previstos na Lei Orçamentária Anual do presente exercício, que 
porventura julgar necessários para atender os objetivos e metas do orçamento em execução.
Art. 4º - Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Muriaé, 25 de março de 2010
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS

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