| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3871 / 2010 |
| Date | 2010-03-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.978/95 |
| native_id | 927 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 3.871 / 2010 Altera a Lei Municipal n. 1.978/95 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso III, do art. 4º., da Lei Municipal n. 1.978, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. - ... omissis ... ... III – Os veículos que estiverem efetuando carga e descarga de me4rcadorias ou de outros bens móveis, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) minutos, bem como os veículos utilizados para instrução dos centros de formação de condutores, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) minutos. (NR)” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 30 de março de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé