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norma nº 3871/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3871 / 2010
Date 2010-03-30
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.978/95
native_id927

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texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 3.871 / 2010
Altera a Lei Municipal n. 1.978/95 e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - O inciso III, do art. 4º., da Lei Municipal n. 1.978, de 21 de dezembro 
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º. - ... omissis ...
...
III – Os veículos que estiverem efetuando carga e descarga de me4rcadorias 
ou de outros bens móveis, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) minutos, bem 
como os veículos utilizados para instrução dos centros de formação de condutores, 
pelo prazo máximo de 60 (sessenta) minutos. (NR)”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 30 de março de 2010
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

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