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norma nº 1978/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1978 / 1995
Date 1995-12-21
EmentaCRIA O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS
native_id928

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LEI Nº 1978/95
CRIA O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE 
VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o sistema de estacionamento rotativo pago de 
veículos na área central da cidade de Muriaé.
Parágrafo único – O sistema de estacionamento rotativo pago 
criado por esta Lei poderá ser explorado diretamente pelo município, ou 
indiretamente, através do regime de concessão de serviço público, a título 
oneroso após regular procedimento licitatório, a pessoas jurídicas de direito 
privado.
Art. 2º - Para o cumprimento desta Lei, entende-se por área central 
o conjunto formado pelos seguintes logradouros públicos: Praça João Pinheiro, 
Rua Pascoal Bernardino, Rua Cel. Marciano Rodrigues (entre a Rua Pascoal 
Bernardino e Praça João Pinheiro), Rua Amador Pinheiro de Barros, Rua Dr. 
Silveira Brum, Rua Barão do Monte Alto, Av. Juscelino Kubitschek (entre as 
esquinas da Av. Eudóxia Canêdo e Rua Alfredo Bicalho) e, ainda a Av. Dr. 
Antônio Canêdo.
Art. 3º - O estacionamento rotativo pago será realizado nos locais 
designados por esta Lei pelo período máximo de 90 (noventa) minutos, 
cobrando-se por este período ou fração o equivalente a R$ 1,50 (um real e 
cinqüenta centavos).
Parágrafo único – O valor cobrado pelo estacionamento será 
corrigido de acordo com a variação da Unidade Padrão Fiscal do Município –
UPFM.
Art. 4º - O estacionamento rotativo pago deverá observar os 
seguintes dias e horários:
I – De segundas às sextas-feiras, de 08:00 às 18:00 horas;
II – Aos sábados, de 08:00 às 13:00 horas.
Art. 5º - O Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, 
regulamentará, por Decreto, a presente Lei.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Muriaé – MG, 21 de dezembro de 1995.
Dr. Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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