| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3873 / 2010 |
| Date | 2010-04-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2010 (LEI N. 3.836/2009) |
| native_id | 930 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 3.873 / 2010 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do ano de 2010 (Lei n. 3.836/2009) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir crédito adicional especial, com base no art. 41, II, da Lei Federal n. 4.320/64, destinado a atender às dotações no orçamento de 2010, conforme abaixo especificado, a saber: 03 – DEMSUR 00 – DEMSUR 17.122.0001.2530 – Celebração de convênios com consórcios, entidades, fundos e outros sem fins lucrativos. 3.3.90.41.00 – Contribuições......................................R$ 90.000,00 Total...........................................................................R$ 90.000,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recursos aqueles provenientes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo especificadas, conforme art. 43, IV, da Lei Federal n. 4.320/64 e art. 8º, da Lei Orçamentária n. 3.836/2009 e demais alterações vigentes, na ordem de R$ 90.000,00(noventa mil reais): 03 – DEMSUR 00 – DEMSUR 17.512.0013.1502 – Ampl. Ref. Sistema de Água Cap. Tratada 4.4.90.51.03 – Obras e Instal. de Natureza Industrial.......R$ 90.000,00 Total................................................................................R$ 90.000,00 Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de abril de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé