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norma nº 3883/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3883 / 2010
Date 2010-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2010 (LEI N. 3.836/2009)
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 3.883 / 2010
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial para o orçamento do ano de 2010 (Lei 
n. 3.836/2009) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir crédito 
adicional especial, com base no art. 41, II, da Lei Federal n. 4.320/64, destinado a atender 
às dotações no orçamento de 2010, conforme abaixo especificado, a saber:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
09 – SECRET. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18.541.0005.1046 – Elaboração de Projetos e Reforma de praças e jardins
4.4.90.51.01 Obras e instalações.......................................R$ 1.000,00
18.541.0005.1047 – Execução de Projetos de Construção de Praças e Jardins
4.4.90.51.01 Obras e instalações.......................................R$ 1.000,00
08 – SECRET. ATIVIDADES URBANAS
15.451.0005.1526 – Const.Urbanização Praça e Logradouros
4.4.90.51.01 Obras e instalações......................................R$ 32.000,00
Total................................................................................ R$ 34.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recursos aqueles 
provenientes da anulação parcial e/ou total das dotações abaixo, nos termos do artigo 43, 
§1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
09 – SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. MEIO AMBIENTE
20.122.0001.2060 – Manutenção das atividades da secretaria
4.4.90.52.02 – Equip. e Mater. Perma............................. R$ 8.000,00
08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
15.451.0088.1381 – Construção de Muros de Concreto às margens do rio
4.4.90.51.30 – Obras e Instalações – Contrapartida.........R$ 26.000,00
Total............................................................................... R$ 34.000,00
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar remanejamentos dos 
créditos adicionais especiais de que trata esta lei, através de suplementações ou anulações 
totais ou parciais, dentro dos limites previstos na Lei Orçamentária Anual do 
presente exercício, que porventura julgar necessários para atender os objetivos e metas do 
orçamento em execução.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 14 de abril de 2010
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

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