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norma nº 3886/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3886 / 2010
Date 2010-04-14
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO PORTO
native_id943

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texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N. 3.886 / 2010
Reconhece como de Utilidade Pública 
Municipal a Associação dos Moradores do 
Bairro do Porto
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
– Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação 
dos Moradores do Bairro do Porto, entidade civil inscrita no CNPJ/MF sob o no
00.289.556/0001-40, com sede na Rua Cel. Pereira Sobrinho, n. 570, Bairro do 
Porto, nesta cidade de Muriaé – MG.
Art. 2o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 14 de abril de 2010.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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