| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3886 / 2010 |
| Date | 2010-04-14 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO PORTO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 3.886 / 2010 Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Bairro do Porto O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Bairro do Porto, entidade civil inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.289.556/0001-40, com sede na Rua Cel. Pereira Sobrinho, n. 570, Bairro do Porto, nesta cidade de Muriaé – MG. Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de abril de 2010. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé