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norma nº 3887/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3887 / 2010
Date 2010-04-22
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE LINDAURA MILLARD CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO BAIRRO SANTA TEREZINHA
native_id944

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.887 / 2010
“Dá denominação de Unidade de Atenção 
Primária à Saúde Lindaura Millard Corrêa e 
dá outras providências”
 
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– Fica oficializada e denominada, por força desta lei, de “Unidade de 
Atenção Primária à Saúde Lindaura Millard Corrêa” a UAPS Tipo 2 construída pela 
Administração Municipal na Rua Rio Branco, s/n, no Bairro Santa Terezinha. 
 Art. 2o
– O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e 
concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas 
indicativas no referido local.
 Art. 3o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 22 de abril de 2010.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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