| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3887 / 2010 |
| Date | 2010-04-22 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE LINDAURA MILLARD CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO BAIRRO SANTA TEREZINHA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.887 / 2010 “Dá denominação de Unidade de Atenção Primária à Saúde Lindaura Millard Corrêa e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica oficializada e denominada, por força desta lei, de “Unidade de Atenção Primária à Saúde Lindaura Millard Corrêa” a UAPS Tipo 2 construída pela Administração Municipal na Rua Rio Branco, s/n, no Bairro Santa Terezinha. Art. 2o – O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de abril de 2010. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé