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norma nº 3890/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3890 / 2010
Date 2010-04-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL (SEDS), POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA GERAL DO PRESÍDIO DE MURIAÉ (DGPM)”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.890 / 2010
“Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio 
com a Secretaria de Estado de Defesa Social
(SEDS), por intermédio da Diretoria Geral do 
Presídio de Muriaé (DGPM)”
 
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com a 
Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), por intermédio da Diretoria Geral do 
Presídio de Muriaé (DGPM). 
Parágrafo único – O objetivo do presente convênio é o de estabelecer condições de 
cooperação mútua entre os convenentes, visando o pleno e regular funcionamento da 
Casa de Albergado na Comarca de Muriaé. 
 Art. 2o
– As despesas porventura oriundas da implementação deste convênio 
encontram-se consignadas no orçamento.
 Art. 3o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 22 de abril de 2010.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO N. / 2010
CONSIDERANDO que o regime de cumprimento das penas, para que seja obtido o 
seu escopo de reintegração do individuo ao convívio em sociedade, deve ser progressivo, 
indo do regime mais rigoroso ao menos rigoroso;
CONSIDERANDO que a Casa de Albergado destina-se ao cumprimento de pena 
privativa de liberdade em regime aberto, sendo que, atualmente, a Casa de Albergado 
encontra-se atualmente alocada dentro da Unidade Prisional de Muriaé;
CONSIDERANDO que há orientação legal no sentido de separar os albergados dos 
condenados que cumprem pena em regime diverso, já que “o albergado poderia ser 
levado a fazer a intermediação entre os condenados nos demais regimes e o exterior, 
possibilitando-se o tráfico de entorpecentes, a ligação com delinqüentes que se encontrem 
em liberdade etc., dificultando ainda mais o sistema de vigilância sobre os internos”1
.
CONSIDERANDO que a Diretoria Geral do Presídio de Muriaé encaminhou um 
ofício à Prefeitura de Muriaé solicitando ajuda para que fosse implementada a retirada da 
Casa de Albergado de dentro da Unidade Prisional;
A Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, por 
intermédio da Diretoria Geral do Presídio de Muriaé, doravante denominado DGPM, com 
sede à Rua Rio de Janeiro, n. 471 – Bairro Centro – Belo Horizonte, MG, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n. 05.487.631/0001-09, representado Diretor Geral do Presídio de Muriaé, 
Valdiney Nunes Mariano, inscrito no CPF/MF sob o n. 750.355.456-87, MASP n. 
108.4558-4, com endereço profissional na Rua José de Freitas Lima, n. 02, Bairro Safira, 
Muriaé/MG, e de outro lado o Município de Muriaé, pessoa jurídica de direito público 
interno, tendo como sede a Prefeitura Municipal de Muriaé situada à Av. Maestro Sansão, 
n. 236, Centro, Muriaé, MG, na pessoa do Sr. José Braz, Prefeito Municipal, CPF n. 
003.036.156-72, usando da atribuição que lhe confere o Art. 94, da Lei Orgânica do 
Município, resolvem, de comum acordo, firmar o presente convênio, que reger-se-á pelas 
cláusulas abaixo descritas: 
 
1
In MIRABETE, Julio Fabrini, Execução Penal. Ed. Atlas. São Paulo/SP. 11º edição. Pág. 279
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO 
ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA 
DIRETORIA GERAL DO PRESÍDIO DE MURIAÉ, E DE 
OUTRO LADO, O MUNICÍPIO DE MURIAÉ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação 
mútua entre os convenentes, visando o pleno e regular funcionamento da Casa de 
Albergado na Comarca de Muriaé, MG. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA DGPM
Ao DGPM compete:
2.1 - Planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar os serviços de 
controle, manutenção, limpeza, preservação, segurança e funcionamento da Casa de 
Albergado de Muriaé, através de servidores públicos vinculados, exclusivamente, à 
Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais;
2.2 – Custodiar, fiscalizar e controlar, na forma da lei, os apenados que estiverem 
cumprindo pena na Casa de Albergado, fornecendo-lhes alimentação e vestuário, bem 
como prestando-lhes toda a assistência médico-hospitalar, psicológica e assistencial;
2.3 – Manter e guarnecer o imóvel objeto do presente convênio, elaborando todas 
as obras e melhoramentos necessários à adequação do imóvel ao escopo a que se 
destinará;
2.4 – Elaborar e submeter à apreciação do Município, anualmente, o plano de apoio 
logístico para o exercício seguinte, plano este que retratará as condições e necessidades 
operacionais da Casa de Albergado, na forma do Plano de Trabalho anexo e posteriores 
Termos Aditivos ao presente Convênio;
2.5 – Apurar as responsabilidades, por danos, extravio ou má conservação, dos 
equipamentos e materiais à sua disposição, pelo Poder Público Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1 – Custear as despesas com aluguel do imóvel que sediará a Casa de Albergado 
na Comarca de Muriaé, bem como as despesas relativas aos tributos inerentes a este 
imóvel, bem como àquelas inerentes ao fornecimento de água e luz.
CLÁUSULA QUARTA – DA IDENTIFICAÇÃO 
O imóvel utilizado por intermédio da execução deste Convênio conterá apenas os 
símbolos identificadores da Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas 
Gerais.
 
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
O valor estimado para o cumprimento total deste convênio será de R$ 13.000,00 
(treze mil reais). 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes para execução deste Convênio ocorrerão à conta das 
seguintes dotações orçamentárias: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
Este convênio vigorará de xxxxxx de xxxxx a 31 de dezembro de 2010, podendo ser 
prorrogado pelas partes, por iguais períodos, até no máximo de 48 (quarenta e oito) 
meses, sempre mediante a assinatura de termos aditivos, não sendo admitida a forma 
tácita.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este convênio poderá ser rescindido, alterado ou denunciado a qualquer tempo, por 
qualquer das partes convenentes, mediante comunicação escrita e por intermédio de 
Termo Aditivo, observando-se para a rescisão, antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O Município de Muriaé providenciará a publicação do extrato do presente convênio 
no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Muriaé, Estado de Minas Gerais, para dirimir 
questões oriundas deste convênio ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e conveniadas, firmam o presente Convênio em 03 
(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o 
subscrevem.
Muriaé, xxxxxx de xxxxxxxxxxxx de 2010.
VALDINEY NUNES MARIANO JOSÉ BRAZ
Diretor Geral do Presídio de Muriaé Prefeito Municipal de Muriaé
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF: 
Ass: Ass: 

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