| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3890 / 2010 |
| Date | 2010-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL (SEDS), POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA GERAL DO PRESÍDIO DE MURIAÉ (DGPM)” |
| native_id | 947 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.890 / 2010 “Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), por intermédio da Diretoria Geral do Presídio de Muriaé (DGPM)” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), por intermédio da Diretoria Geral do Presídio de Muriaé (DGPM). Parágrafo único – O objetivo do presente convênio é o de estabelecer condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando o pleno e regular funcionamento da Casa de Albergado na Comarca de Muriaé. Art. 2o – As despesas porventura oriundas da implementação deste convênio encontram-se consignadas no orçamento. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de abril de 2010. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO N. / 2010 CONSIDERANDO que o regime de cumprimento das penas, para que seja obtido o seu escopo de reintegração do individuo ao convívio em sociedade, deve ser progressivo, indo do regime mais rigoroso ao menos rigoroso; CONSIDERANDO que a Casa de Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto, sendo que, atualmente, a Casa de Albergado encontra-se atualmente alocada dentro da Unidade Prisional de Muriaé; CONSIDERANDO que há orientação legal no sentido de separar os albergados dos condenados que cumprem pena em regime diverso, já que “o albergado poderia ser levado a fazer a intermediação entre os condenados nos demais regimes e o exterior, possibilitando-se o tráfico de entorpecentes, a ligação com delinqüentes que se encontrem em liberdade etc., dificultando ainda mais o sistema de vigilância sobre os internos”1 . CONSIDERANDO que a Diretoria Geral do Presídio de Muriaé encaminhou um ofício à Prefeitura de Muriaé solicitando ajuda para que fosse implementada a retirada da Casa de Albergado de dentro da Unidade Prisional; A Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Diretoria Geral do Presídio de Muriaé, doravante denominado DGPM, com sede à Rua Rio de Janeiro, n. 471 – Bairro Centro – Belo Horizonte, MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.487.631/0001-09, representado Diretor Geral do Presídio de Muriaé, Valdiney Nunes Mariano, inscrito no CPF/MF sob o n. 750.355.456-87, MASP n. 108.4558-4, com endereço profissional na Rua José de Freitas Lima, n. 02, Bairro Safira, Muriaé/MG, e de outro lado o Município de Muriaé, pessoa jurídica de direito público interno, tendo como sede a Prefeitura Municipal de Muriaé situada à Av. Maestro Sansão, n. 236, Centro, Muriaé, MG, na pessoa do Sr. José Braz, Prefeito Municipal, CPF n. 003.036.156-72, usando da atribuição que lhe confere o Art. 94, da Lei Orgânica do Município, resolvem, de comum acordo, firmar o presente convênio, que reger-se-á pelas cláusulas abaixo descritas: 1 In MIRABETE, Julio Fabrini, Execução Penal. Ed. Atlas. São Paulo/SP. 11º edição. Pág. 279 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA GERAL DO PRESÍDIO DE MURIAÉ, E DE OUTRO LADO, O MUNICÍPIO DE MURIAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando o pleno e regular funcionamento da Casa de Albergado na Comarca de Muriaé, MG. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA DGPM Ao DGPM compete: 2.1 - Planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar os serviços de controle, manutenção, limpeza, preservação, segurança e funcionamento da Casa de Albergado de Muriaé, através de servidores públicos vinculados, exclusivamente, à Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais; 2.2 – Custodiar, fiscalizar e controlar, na forma da lei, os apenados que estiverem cumprindo pena na Casa de Albergado, fornecendo-lhes alimentação e vestuário, bem como prestando-lhes toda a assistência médico-hospitalar, psicológica e assistencial; 2.3 – Manter e guarnecer o imóvel objeto do presente convênio, elaborando todas as obras e melhoramentos necessários à adequação do imóvel ao escopo a que se destinará; 2.4 – Elaborar e submeter à apreciação do Município, anualmente, o plano de apoio logístico para o exercício seguinte, plano este que retratará as condições e necessidades operacionais da Casa de Albergado, na forma do Plano de Trabalho anexo e posteriores Termos Aditivos ao presente Convênio; 2.5 – Apurar as responsabilidades, por danos, extravio ou má conservação, dos equipamentos e materiais à sua disposição, pelo Poder Público Municipal. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 3.1 – Custear as despesas com aluguel do imóvel que sediará a Casa de Albergado na Comarca de Muriaé, bem como as despesas relativas aos tributos inerentes a este imóvel, bem como àquelas inerentes ao fornecimento de água e luz. CLÁUSULA QUARTA – DA IDENTIFICAÇÃO O imóvel utilizado por intermédio da execução deste Convênio conterá apenas os símbolos identificadores da Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR O valor estimado para o cumprimento total deste convênio será de R$ 13.000,00 (treze mil reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes para execução deste Convênio ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA Este convênio vigorará de xxxxxx de xxxxx a 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado pelas partes, por iguais períodos, até no máximo de 48 (quarenta e oito) meses, sempre mediante a assinatura de termos aditivos, não sendo admitida a forma tácita. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA Este convênio poderá ser rescindido, alterado ou denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes convenentes, mediante comunicação escrita e por intermédio de Termo Aditivo, observando-se para a rescisão, antecedência mínima de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO O Município de Muriaé providenciará a publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Muriaé, Estado de Minas Gerais, para dirimir questões oriundas deste convênio ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e conveniadas, firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem. Muriaé, xxxxxx de xxxxxxxxxxxx de 2010. VALDINEY NUNES MARIANO JOSÉ BRAZ Diretor Geral do Presídio de Muriaé Prefeito Municipal de Muriaé Testemunhas: NOME: NOME: CPF: CPF: Ass: Ass: