| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3893 / 2010 |
| Date | 2010-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Av. Maestro Sansão n. 236 Centro – Tel. (032) 3696-3300 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ LEI N. 3.893 / 2010 “Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com a UNIP – Universidade Paulista” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com a UNIP – Universidade Paulista, cujo objetivo é a oferta de vagas para estágio não remunerado. Art. 2º - As despesas porventura oriundas da implementação deste convênio correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de abril de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Av. Maestro Sansão n. 236 Centro – Tel. (032) 3696-3300 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ MINUTA DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (NÃO REMUNERADO) CONVÊNIO que entre si celebram, a (instituição de ensino) doravante denominada simplesmente ................................... e o Município de Muriaé ..............................., doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, vem celebrar o convênio, nos termos da Lei Federal n 11.788/08, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto proporcionar aos alunos regularmente matriculados e freqüentes às aulas dos Cursos de (especificar os cursos) oferecidos pela ....................... a oportunidade de realizarem estágio como estratégia de complementação do processo de ensino-aprendizagem, assim definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. CLÁUSULA 2ª – DA COMPLEMENTAÇÃO O estágio destina-se a complementação do ensino e da aprendizagem, bem como ao desenvolvimento da prática profissional executado nas áreas de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE nem com a (instituição de ensino), nos termos da Lei Federal n 11.788/08. CLÁUSULA 3ª - DAS ÁREAS EM QUE SÃO OFERECIDAS OS ESTÁGIOS O estágio dar-se-á nas áreas de interesse da CONCEDENTE para o aproveitamento dos estagiários em atividades necessariamente relacionadas com a formação acadêmica dos mesmos. CLÁUSULA 4ª - DO ENCAMINHAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS A (instituição de ensino) encaminhará à CONCEDENTE os estudantes aptos ao estágio, devendo os mesmos portarem cópias dos comprovantes de matrícula, freqüência e declaração de aptidão para estágio, emitida pela Coordenação do Curso e/ou pela Supervisão de Estágio, ficando resguardado ao CONCEDENTE o direito de decidir o número de estagiários que aceitará em suas dependências. CLÁUSULA 5ª - DO TERMO DE COMPROMISSO O estágio será instrumentalizado mediante um “Termo de Compromisso de Estágio” a ser firmado entre o Estagiário e a CONCEDENTE, com a interveniência obrigatória da (instituição de ensino). CLÁUSULA 6ª - DO CANCELAMENTO O estágio será cancelado nos seguintes casos: a) a pedido do estagiário; b) por conclusão ou por interrupção do Curso; c) quando da violação pelo estagiário de obrigação prevista no “Termo de Compromisso”; d) pelo não comparecimento ao estágio, sem motivo justificado, por oito dias consecutivos, ou quinze dias intercalados, no período de um mês; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Av. Maestro Sansão n. 236 Centro – Tel. (032) 3696-3300 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ e) por comportamento funcional ou social do estagiário incompatível com as normas da CONCEDENTE. f) por interesse da administração da CONCEDENTE ou em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar. g) por alteração do horário da atividade de estágio que acarrete dificuldade no cumprimento das obrigações acadêmicas pelo Estagiário. Parágrafo único – Entende-se por conclusão de Curso a que se refere à alínea “b” supra o término do período letivo cursado pelo estudante e que esgota o currículo exigido para sua formação profissional e por interrupção, qualquer ato ou fato de iniciativa do estudante, ou mesmo decorrente de fato que implique em solução de continuidade do Curso do estagiário, impondo a suspensão do estagiário. CLÁUSULA 7ª - DA FORMALIZAÇÃO DO DESLIGAMENTO Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “c”, “ d”, e “ f” , da cláusula anterior, a CONCEDENTE comunicará por escrito à (instituição de ensino), a qual, por sua vez, também se obriga igualmente a comunicar por escrito a CONCEDENTE o desligamento do aluno do Curso, seja qual for o motivo, inclusive por conclusão do mesmo. CLÁUSULA 8ª - DA CARGA HORÁRIA Será de, no máximo, 20 (vinte) horas semanais a atividade de estágio, em horário estabelecido pela CONCEDENTE, de modo a não causar prejuízo às atividades discentes do estagiário, sendo que, durante o período de férias escolares, esta jornada será definida de comum acordo entre o estagiário e a CONCEDENTE. CLÁUSULA 9ª - DA DURAÇÃO A duração do estágio será estabelecida pela CONCEDENTE, devendo ficar bem definido no Termo de Compromisso de Estágio. CLÁUSULA 10 – DA SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO Os critérios e formas de supervisão, orientação e avaliação do estágio serão definidas e ficarão a cargo da Coordenação do Curso e/ou Supervisão de Estágio onde o Estagiário está matriculado, sem excluir avaliação e orientação próprias da CONCEDENTE. CLÁUSULA 11 – DO SEGURO Nos termos da Lei Federal n. 11.788/08, a (instituição de ensino) providenciará seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários. CLÁUSULA 12 – DOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS O presente Convênio, celebrado sob a égide da Lei Federal n. 11.788/08, não gera ônus trabalhistas e previdenciários. CLÁUSULA 13 – DA VIGÊNCIA O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, com prazo indeterminado, salvo em caso de denúncia por escrito por qualquer das partes, mediante um prévio aviso de 30 dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Av. Maestro Sansão n. 236 Centro – Tel. (032) 3696-3300 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ CLÁUSULA 14 – DA NÃO REMUNERAÇÃO DO ESTÁGIO O estágio a ser desenvolvido será não remunerado, não gerando nenhuma contraprestação pecuniária por parte CONCEDENTE aos estagiários. CLÁUSULA 15 – DO FORO É competente o foro da cidade de Muriaé, MG, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes da execução do presente instrumento. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. __________________________, ___ de _______________ de 200__. INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONCEDENTE Testemunhas: _______________________________________________ CPF ________________________________________________ CPF