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norma nº 3894/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3894 / 2010
Date 2010-05-04
EmentaRECONHECE COMO EVENTOS CULTURAIS OS EVENTOS MUSICAIS EVANGÉLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id950

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texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N. 3.894 / 2010
Reconhece como Eventos Culturais os eventos 
musicais evangélicos e dá outras providências 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
– Ficam reconhecidos como “Eventos Culturais” os eventos musicais 
evangélicos realizados no Município de Muriaé – MG, desde que não tenham 
conotação de culto religioso. 
Art. 2o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 04 de maio de 2010.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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