| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3894 / 2010 |
| Date | 2010-05-04 |
| Ementa | RECONHECE COMO EVENTOS CULTURAIS OS EVENTOS MUSICAIS EVANGÉLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 950 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 3.894 / 2010 Reconhece como Eventos Culturais os eventos musicais evangélicos e dá outras providências O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Ficam reconhecidos como “Eventos Culturais” os eventos musicais evangélicos realizados no Município de Muriaé – MG, desde que não tenham conotação de culto religioso. Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de maio de 2010. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé