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norma nº 3898/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3898 / 2010
Date 2010-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2010 (LEI N. 3.836/2009) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 3.898 / 2010
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial para o orçamento do ano de 2010 (Lei 
n. 3.836/2009) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir 
crédito adicional especial, com base no art. 41, II, da Lei Federal n. 4.320/64, destinado 
a atender às dotações no orçamento de 2010, conforme abaixo especificado, a saber:
02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
28.846.0108.0411 – Participações Societárias
4.5.90.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas.R$ 62.000,00
Total..........................................................................................R$ 62.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recursos 
aqueles provenientes da anulação parcial e/ou total das dotações abaixo, nos termos 
do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64:
02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.601.0004.1044 – Programa cesta cheia da agricultura familiar
3.3.90.30.00 Material de Consumo ..........................................R$ 40.000,00
3.3.90.35.00 Consultoria..........................................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. terc. PJ ...........................................R$ 11.000,00
20.122.0001.2060 – Manutenção das atividades da secretaria 
3.1.90.34.00 Outr. Desp. Pessoal Dec. Con. Terc. ....................R$ 10.000,00
Total..........................................................................................R$ 62.000,00
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar remanejamentos 
dos créditos adicionais especiais de que trata esta lei, através de suplementações 
ou anulações totais ou parciais, dentro dos limites previstos na Lei Orçamentária Anual 
do presente exercício, que porventura julgar necessários para atender os objetivos e 
metas do orçamento em execução.
Art. 4º - Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) 
dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 04 de maio de 2010.
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

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