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norma nº 3904/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3904 / 2010
Date 2010-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR BANHEIROS QUÍMICOS NAS RUAS, PRAÇAS, FEIRAS LIVRES E LOCAIS DE EVENTOS AO AR LIVRE SITUADOS NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 3.904 / 2010
Autoriza o Poder Executivo a instalar banheiros 
químicos nas ruas, praças, feiras livres e locais 
de eventos ao ar livre situados no Município de 
Muriaé e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar banheiros químicos nas 
ruas, praças, feiras livres e locais de eventos ao ar livre no Município de Muriaé.
§1º - Os banheiros químicos deverão se padronizados e terão 
compartimentos individuais para homens, mulheres e crianças, sendo adaptados 
para deficientes físicos. 
§2º - O Poder Executivo poderá firmar contratos ou convênios com empresas 
publicas ou privadas de forma a permitir a exibição de publicidades nos banheiros 
químicos visando à manutenção dos equipamentos urbanos previstos neste lei. 
§3º - Quanto à feiras livres e locais de eventos ao ar livre, os banheiros 
químicos deverão ser instalados nos dias em que ocorrerem tais eventos e serão 
retirados logo após o seu encerramento. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por 
conta das verbas próprias do orçamento do Município de Muriaé. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 12 de maio de 2010
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

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