| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3904 / 2010 |
| Date | 2010-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR BANHEIROS QUÍMICOS NAS RUAS, PRAÇAS, FEIRAS LIVRES E LOCAIS DE EVENTOS AO AR LIVRE SITUADOS NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 3.904 / 2010 Autoriza o Poder Executivo a instalar banheiros químicos nas ruas, praças, feiras livres e locais de eventos ao ar livre situados no Município de Muriaé e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar banheiros químicos nas ruas, praças, feiras livres e locais de eventos ao ar livre no Município de Muriaé. §1º - Os banheiros químicos deverão se padronizados e terão compartimentos individuais para homens, mulheres e crianças, sendo adaptados para deficientes físicos. §2º - O Poder Executivo poderá firmar contratos ou convênios com empresas publicas ou privadas de forma a permitir a exibição de publicidades nos banheiros químicos visando à manutenção dos equipamentos urbanos previstos neste lei. §3º - Quanto à feiras livres e locais de eventos ao ar livre, os banheiros químicos deverão ser instalados nos dias em que ocorrerem tais eventos e serão retirados logo após o seu encerramento. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Município de Muriaé. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de maio de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé