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norma nº 3907/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3907 / 2010
Date 2010-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2010 (LEI N. 3.836/2009)
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 3.907 / 2010
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial para o orçamento do ano de 2010 (Lei 
n. 3.836/2009) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir crédito 
adicional especial, com base no art. 41, II, da Lei Federal n. 4.320/64, destinado a atender 
às dotações no orçamento de 2010, conforme abaixo especificado, a saber:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
07 – SEC. MUNICIPAL DE DESEN. SOCIAL
08.244.0053.2260 – Manutenção do Serviço
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financ. a Pessoas Físicas.......R$ 1.180,00
08.244.0047.2254 – Manutenção do Projeto União Faz a Força
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros pessoa física............. R$ 5.000,00
Total........................................................................................... R$ 6.180,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recursos aqueles 
provenientes da anulação parcial e/ou total das dotações abaixo, nos termos do artigo 43, 
§1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
07 – SEC. MUNICIPAL DE DESEN. SOCIAL
08.244.0053.2260 – Manutenção do Serviço
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.. R$ 1.180,00
08.244.0047.2254 – Manutenção do Projeto União Faz a Força
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros pessoa jurídica......... R$ 5.000,00
Total........................................................................................... R$ 6.180,00
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar remanejamentos dos 
créditos adicionais especiais de que trata esta lei, através de suplementações ou anulações 
totais ou parciais, dentro dos limites previstos na Lei Orçamentária Anual do 
presente exercício, que porventura julgar necessários para atender os objetivos e metas do 
orçamento em execução.
Art. 4º - Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 12 de maio de 2010
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

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