| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3913 / 2010 |
| Date | 2010-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 970 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.913 / 2010 “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Muriaé e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica estabelecido em 5,50% (cinco vírgula cinqüenta por cento) o índice único de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Muriaé, incluindo as autarquias, fundações municipais e Poder Legislativo, e dos subsídios dos agentes políticos municipais abrangidos pelo § 4º, do artigo 39 da Constituição Federal, a ser aplicado sobre a remuneração básica mensal vigente no mês de dezembro de 2009, excluídas as vantagens pessoais, bem como já efetuadas as compensações de que trata o art. 3º., da Lei Municipal n. 3.740/2009, a partir do dia 1o de maio de 2010. Art. 2º – O salário base do Município de Muriaé passará, a partir de 1º. de janeiro de 2010, a ser de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais. Art. 3º – A título de antecipação salarial compensável, os padrões abaixo identificados receberão, além do percentual previsto no art. 1º., desta lei, os seguintes acréscimos sobre a remuneração básica mensal do mês de dezembro de 2009: I – P02: 2,97% (dois vírgula noventa e sete por cento); II – P03: 1,99% (um vírgula noventa e nove por cento); III – P04: 1,00% (um por cento); Parágrafo único - Os percentuais acima identificados não serão incorporados aos padrões de vencimento para reajustes futuros. Art. 4º – Os valores do vale-refeição que foi instituído pela Lei Municipal n. 2.942 de 31 de agosto de 2004, passam a ser os seguintes: I – R$ 80,00 (oitenta reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2010 para os servidores públicos municipais cujo padrão de vencimento seja P01; II – R$ 75,00 (setenta e cinco reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2010, para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento sejam P02 e P03; III – R$ 60,00 (sessenta reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2010, para os servidores públicos municipais cujo padrão de vencimento seja P04; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO IV – R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2010, para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento sejam de P05 a P14, bem como para os agentes comunitários de saúde do Programa de Saúde da Família (PSF) e os agentes de combate às endemias (Combate à Dengue). Parágrafo único – VETADO. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos financeiros retroativos a 1º. de maio de 2010. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 19 de maio de 2010 José Braz Prefeito Municipal de Muriaé