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norma nº 3913/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3913 / 2010
Date 2010-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.913 / 2010
“Dispõe sobre a revisão geral anual da 
remuneração dos servidores públicos do 
Município de Muriaé e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º – Fica estabelecido em 5,50% (cinco vírgula cinqüenta por cento) o 
índice único de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do 
Município de Muriaé, incluindo as autarquias, fundações municipais e Poder 
Legislativo, e dos subsídios dos agentes políticos municipais abrangidos pelo § 4º, do 
artigo 39 da Constituição Federal, a ser aplicado sobre a remuneração básica mensal 
vigente no mês de dezembro de 2009, excluídas as vantagens pessoais, bem como 
já efetuadas as compensações de que trata o art. 3º., da Lei Municipal n. 3.740/2009, 
a partir do dia 1o
de maio de 2010.
Art. 2º – O salário base do Município de Muriaé passará, a partir de 1º. de 
janeiro de 2010, a ser de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais.
Art. 3º – A título de antecipação salarial compensável, os padrões abaixo 
identificados receberão, além do percentual previsto no art. 1º., desta lei, os 
seguintes acréscimos sobre a remuneração básica mensal do mês de dezembro de 
2009: 
I – P02: 2,97% (dois vírgula noventa e sete por cento);
II – P03: 1,99% (um vírgula noventa e nove por cento);
III – P04: 1,00% (um por cento);
Parágrafo único - Os percentuais acima identificados não serão incorporados 
aos padrões de vencimento para reajustes futuros. 
Art. 4º – Os valores do vale-refeição que foi instituído pela Lei Municipal n. 
2.942 de 31 de agosto de 2004, passam a ser os seguintes:
I – R$ 80,00 (oitenta reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 
2010 para os servidores públicos municipais cujo padrão de vencimento seja P01;
II – R$ 75,00 (setenta e cinco reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de 
maio de 2010, para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento 
sejam P02 e P03;
III – R$ 60,00 (sessenta reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 
2010, para os servidores públicos municipais cujo padrão de vencimento seja P04; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
IV – R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de 
maio de 2010, para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento 
sejam de P05 a P14, bem como para os agentes comunitários de saúde do 
Programa de Saúde da Família (PSF) e os agentes de combate às endemias 
(Combate à Dengue).
Parágrafo único – VETADO. 
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus 
efeitos financeiros retroativos a 1º. de maio de 2010. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 19 de maio de 2010
José Braz
Prefeito Municipal de Muriaé 

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