| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4890 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA MARIA ELISA GARCIA |
| native_id | 973 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.947.581/0001-76 LEI Nº 4.890 / 2014 “Da denominação de Rua Maria Elisa Garcia e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1º — Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de “Rua Maria Elisa Garcia” a Rua Principal de Capetinga, Distrito de Itamuri, nesta cidade. Art. 2º - O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar a placa indicativa no referido local. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 03 de dezembro de 2014. aLovsto wúfário AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé