| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3921 / 2010 |
| Date | 2010-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2010 (LEI N. 3.836/2009) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 3.921 / 2010 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do ano de 2010 (Lei n. 3.836/2009) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir crédito adicional especial, com base no art. 41, II, da Lei Federal n. 4.320/64, destinado a atender às dotações no orçamento de 2010, conforme abaixo especificado, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS 15.451.0084.1349 – Execução de pavim. de vias em Asfalto Paralel. E Poli; de Bases; das Sarjetas 4.4.90.51.04 – Obras e Instalações de Dom. Pub. - Conv. MIN.........R$ 2.385.000,00 4.4.90.51.32– Obras e Instal. de Dom. Pub. Conv. MIN Contrapart......R$ 10.000,00 15.451.0088.1381 – Construção de Muros de Concreto às Margens do Rio 4.4.90.51.04 – Obras e Instalações de Dom. Pub. - Conv. MIN............R$ 231.000,00 4.4.90.51.32– Obras e Instal. de Dom. Pub. Conv. MIN Contrapart.....R$ 10.000,00 02.09 – SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.601.0004.1026 – Construção de Ponte Perfil Metálico 4.4.90.51.04 – Obras e Instalações de Dom. Publ. Conv. MIN.............R$ 390.000,00 4.4.90.51.32– Obras e Instal. de Dom. Pub. Conv. MIN Contrapartida..R$ 10.000,00 20.601.0004.1025 – Realiz. de abert. de estradas novas e manut. das existentes 3.3.90.30.11 – Mat. de Consumo – Conv. MIN......................................R$ 94.000,00 3.3.90.30.41 – Mat. de Consumo – Conv. MIN. - Contrapartida..............R$ 9.000,00 3.3.90.39.11 – Outros Serv. Terc. PJ – Conv. MIN............................R$ 1.900.000,00 3.3.90.39.41 – Outros Serv. Terc. PJ – Conv. MIN.-Contrapartida.........R$ 11.000,00 Total Geral..............................................................................R$ 5.050.000,00 Art. 2º Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recursos aqueles provenientes do excesso de arrecadação oriundos de convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional, Proposta n. 005583/2010, bem como da anulação parcial e/ou total das dotações abaixo, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS 16.451.0101.1515 – Elaboração e Assessoria Técnica para Projetos 3.3.90.35.99 - Serviços de Consultoria................................................R$ 50.000,00 Total a ser anulado.......................................................................R$ 50.000,00 Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar remanejamentos dos créditos adicionais especiais de que trata esta lei, através de suplementações ou anulações totais ou parciais, dentro dos limites previstos na Lei Orçamentária Anual do presente exercício, que porventura julgar necessários para atender os objetivos e metas do orçamento em execução. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 31 de maio de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé