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norma nº 3923/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3923 / 2010
Date 2010-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2010 (LEI N. 3.836/2009)
native_id981

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 3.923 / 2010
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial para o orçamento do ano de 2010 
(Lei n. 3.836/2009) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir 
crédito adicional especial, com base no art. 41, II, da Lei Federal n. 4.320/64, 
destinado a atender às dotações no orçamento de 2010, conforme abaixo 
especificado, a saber:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
03 – SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0094.0401 – Manutenção do Tiro de Guerra
4.4.90.51.02 – Obras e Instalações Dom. Patr..............................R$ 1.500,00
4.4.90.52.02 – Equip. e Mater. Perm. Dom. Patr...........................R$ 5.000,00
Total..................................................................................... R$6.500,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recursos 
aqueles provenientes da anulação parcial e/ou total das dotações abaixo, nos 
termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
09 – SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18.541.0005.2049 – Manutenção da Arborização Urbana
4.4.90.52.01 - Equip. e Mat. Perm. Dom. Publ............................R$ 6.500,00
Total a ser anulado...............................................................R$ 6.500,00
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a 
realizar remanejamentos dos créditos adicionais especiais de que trata esta 
lei, através de suplementações ou anulações totais ou parciais, dentro dos limites 
previstos na Lei Orçamentária Anual do presente exercício, que porventura julgar 
necessários para atender os objetivos e metas do orçamento em execução.
Art. 4º - Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) 
dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 31 de maio de 2010
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

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